TJDFT 02/08/2013 -Pág. 642 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013
fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de citação do primeiro réu, de fls. 78/83, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte
autora intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 17h22. .
Nº 2013.01.1.082352-3 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: MARIETE
CARDOSO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 29/30,
devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013
às 17h19. .
Nº 2007.01.1.059652-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIZ SALOMAO. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes, PR026446
- Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. A: LUIZ SALOMAO. Adv(s).: (.). A: LAUREANO
BARREIRO SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré impugnar a penhora efetivada à fl. 420. Certifico,
ainda, que nos termos da Portaria 03/11, fica a parte autora intimada a requerer o que for de seu interesse. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013
às 17h12. .
Nº 2007.01.1.011005-0 - Execucao de Sentenca - A: COOPERCRED COOPERATIVA ECON CRED SERV POLICIA FEDERAL LTDA.
Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll,
DF08125E - Artur Matias Marra. R: JUVANILDO SOARES VIANA. Adv(s).: DF017146 - Marcelo Viana Serra, Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 420/422, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora
intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 17h15. .
Nº 2009.01.1.188182-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
RAIUMUNDO PEREIRA DE CARVALHO ME. Adv(s).: DF021617 - Jose Ribamar Correa Neto, DF026272 - Stela Maria Cabral Domingos. R:
JOSE EDIMILSON SOBRAL. Adv(s).: DF026272 - Stela Maria Cabral Domingos. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de
fls. 239/243, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, terça-feira,
30/07/2013 às 17h15. .
Nº 2012.01.1.147220-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
Gomes. R: S S COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei
nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 86/97, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar a
respeito. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 17h18. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2013.01.1.006775-4 - Cobranca - A: LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. Adv(s).: DF021423 - Marina Thalhofer de Castro,
DF029241 - Julia Rangel Santos, DF10761E - Davi Vieira Coelho de Albuquerque. R: MARIO OSVALDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF009275
- Romulo Sulz Gonsalves Junior, Sem Informacao de Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar
as custas finais, no valor de R$ 37,04 , no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da
Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de recolhimento das custas deve ser retirada na página do
TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 17h23. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.145414-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MORAIS E ALECRIM ADM PL REP COM LTDA. Adv(s).: DF030026 Herbert Alencar Cunha. R: TELELISTAS NET REGIAO 1 LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF09576E - Ronnie
Moura Serafim. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 288/292, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a
parte autora intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 17h25. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2005.01.1.083678-2 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF024566
- Kelly das Gracas Freitas, DF06890E - Thiago de Alvarenga Vieira Lima, DF07294E - Thiago Silva Santiago, DF07889E - Jose Abel do Nascimento
Dias, DF09585E - Flavia Dantas Borges. R: PROALCOOL ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 377,17, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade,
conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde
que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Fica(m), também, informada(s) que a guia de
recolhimento das custas deve ser retirada na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 17h28. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.055808-9 - Execucao - A: AHMAD YAHYA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. R: YVETTE AMARAL NUNAN
EUSTAQUIO. Adv(s).: DF021514 - Paula Canhedo Azevedo de Paiva, DF035671 - Gabriela Bueno dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 628/641, Impugnação, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de
2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência e se manifestar sobre a petição supramencionada. Brasília - DF, terçafeira, 30/07/2013 às 17h30. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2012.01.1.164601-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCGN 716. Adv(s).: DF029930 - Marco Aurelio Barreto Silva.
R: WALKIRIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para
pagar as custas finais, no valor de R$ 44,69 , no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados
sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da
Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
642