TJDFT 09/10/2013 -Pág. 845 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de outubro de 2013
termos da petição de fls. 3455/3463. Prazo: 05 dias. Finalmente, ao MPDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 16h42. Carlos Alberto
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.138191-9 - Excecao de Incompetencia - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: HERCULES DE BRITO LEITE. Adv(s).: DF009285 UBIRACI RAPOSO. INTERESSADA: HERMES BRITO LEITE. Adv(s).: DF009285 - UBIRACI RAPOSO. INTERESSADA: REGINALDO DE BRITO
LEITE. Adv(s).: DF027896 - BRUNO MENDES RAPOSO. INTERESSADA: ISABEL CRISTINA DE BRITO LEITA. Adv(s).: DF027896 - BRUNO
MENDES RAPOSO. " Traslade-se cópia da certidão de óbito do autor da herança para este incidente. Providencie a Secretaria o cadastramento
dos patronos dos herdeiros/sucessores. Após, ao excepto para, no prazo legal, apresentar resposta. Finalmente, voltem conclusos. " .
Nº 2013.01.1.139161-4 - Excecao de Incompetencia - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: HERCULES DE BRITO LEITE. Adv(s).: DF009285
- UBIRACI RAPOSO. INTERESSADA: HERMES DE BRITO LEITE. Adv(s).: DF009285 - UBIRACI RAPOSO. INTERESSADA: REGINALDO DE
BRITO LEITE. Adv(s).: DF027896 - BRUNO MENDES RAPOSO. INTERESSADA: ISABELA CRISTINA DE BRITO LEITE. Adv(s).: DF027896
- BRUNO MENDES RAPOSO. " Traslade-se cópia do testamento e da certidão de óbito do autor da herança para este incidente. Providencie
a Secretaria o cadastramento dos patronos dos herdeiros/sucessores. Após, ao excepto para, no prazo legal, apresentar resposta. Finalmente,
voltem conclusos. " .
Nº 2011.01.1.064859-3 - Inventario - A: DARCI DA CONCEICAO CUNHA e outros. Adv(s).: DF007659 - WALTERSON MARRA. R:
ISAR FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: DARCYLENE DA CONCEICAO CUNHA. Adv(s).: DF007659
- WALTERSON MARRA. A: DARLENE DA CONCEICAO CUNHA. Adv(s).: DF007659 - WALTERSON MARRA. A: LUIZ FELIPPE DE SOUZA
FERREIRA CUNHA. Adv(s).: DF007659 - WALTERSON MARRA. A: F.K.C.. Adv(s).: DF007659 - WALTERSON MARRA. A: ENOQUE FERREIRA
DA CUNHA. Adv(s).: PB015577 - DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A: ELIAS FERREIRA CUNHA. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSADA: MARIA IZAURA DA CRUZ. Adv(s).: RJ125694 - RAQUEL BATISTA RODRIGUES. " Dê-se
vista à Defensoria Pública como requerido. Intime-se os Srs. Enoque Ferreira da Cunha e Maria Isaura da Cruz, para comprovarem por meio de
documento hábil a condição de herdeiros. Prazo de 05(cinco) dias. Após, intime-se o inventariante para informar novo endereço para citação dos
herdeiros Rosângela, Raifi, Rogério e os menores Franklin, Leandro e Ana, tendo em vista que não foram encontrados nos endereços fornecidos.
Informado o endereço, à Secretaria para expedir novos mandados de citação. O Sr. Izaías Ferreira da Cunha, apesar de citado à fl. 105, não
se habilitou no inventário até a presente data. Após, ao MP. " .
Nº 2013.01.1.013033-8 - Inventario - A: VALDECI RIBEIRO DE LIMA e outros. Adv(s).: DF009722 - DEBORA NARA CABRAL FERREIRA.
R: MARIA DE NAZARE ROCHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: V.R.R.. Adv(s).: (.). Aguarde-se por 20 dias para cumprimento
da determinação precedente. Por oportuno, manifeste-se sobre o resultado do BACENJUD. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 15h50. Carlos
Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2010.01.1.045033-4 - Inventario - A: LEONTINA MANZAN NAME e outros. Adv(s).: DF007070 - ALCINO JUNIOR DE MACEDO
GUEDES. R: FELIPPE ELIAS NAME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOSE EDUARDO NAME. Adv(s).: DF018573 - ANA
LUCIA FAUSTINA DE BRITO. A: MARIA TEREZA NAME. Adv(s).: DF007070 - ALCINO JUNIOR DE MACEDO GUEDES. A: SONIA MANZAN
NAME. Adv(s).: DF007070 - ALCINO JUNIOR DE MACEDO GUEDES. A: JOSE CARLOS NAME. Adv(s).: DF007070 - ALCINO JUNIOR DE
MACEDO GUEDES. 1 - Expeçam-se os mandados de avaliação, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 431. 2 - Após, intime-se a
inventariante para se manifestar acerca da petição de fl. 432, no prazo de 05(cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
31/10/2012 às 16h48. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 2012.01.1.169610-4 - Inventario - A: CAMILA ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF016206 Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerque, DF017958 - Tula Aquino Ribeiro, DF023173 - Leonardo de Freitas Costa, DF035758 - Camila Carolina
Damasceno Santana, DF036595 - Octavio Augusto Guedes de Freitas Costa. R: RODRIGO OCTAVIO CESAR JORDAO RAMOS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: KARINA ALVES JORDAO RAMOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF016206 - Josane Hoehr
Landerdahl de Albuquerque, DF017958 - Tula Aquino Ribeiro, DF023173 - Leonardo de Freitas Costa, DF035758 - Camila Carolina Damasceno
Santana, DF036595 - Octavio Augusto Guedes de Freitas Costa. A: ROSEANE BARBOSA JORDAO RAMOS. Adv(s).: (.). A: RODRIGO OCTAVIO
CESAR JORDAO RAMOS. Adv(s).: (.). A: RICARDO BARBOSA JORDAO RAMOS. Adv(s).: (.). A: NILZA BARBOSA JORDAO RAMOS. Adv(s).:
DF024394 - Claudio Teixeira da Rocha. Tendo em vista a decisão de fl. 88, bem assim os extratos de fls. 95/97, venham as últimas declarações
e o esboço de partilha na forma técnica (arts. 1.023 e 1.025 do CPC). Para facilitar o processamento do feito, deverá o peticionante indicar a
qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada
herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens
deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional. Finalmente, segundo
a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJe em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO
COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a
profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do
casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está
matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para
fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos; Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os
documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação. No mais, a fim de evitar retrocesso, a
inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): ·certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais
em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); ·certidão negativa
de ações civis, trabalhistas e federais. ·certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento. .requerimento de
emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos bens/valores inventariados. I. Brasília - DF, segunda-feira,
23/09/2013 às 15h32. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.134900-4 - Arrolamento - A: NELSON DE ALMEIDA. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski. R: ZENITH MATOS
DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski. Vistos etc.
1. Primeiramente, converto o feito em inventário, haja vista que não estão presentes os pressupostos para o trâmite pelo rito de arrolamento.
Anote-se/Comunique-se. 2. Exclua-se a Sra. MARIA ALEIXO do pólo ativo desta ação, pois ela não é parte nestes autos, mas sim cônjuge do Sr.
Nelson. 3. Diante da certidão de óbito da Sra. ZENITH MATOS DE ALMEIDA, à fl. 26, declaro aberto o procedimento sucessório de inventário. 4.
Nomeio inventariante o Sr. NELSON DE ALMEIDA, que, no prazo de 5 dias, deverá vir ao Juízo a fim de firmar o Termo de Compromisso e, no
prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação. Deverá constar
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