TJDFT 12/11/2013 -Pág. 745 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de novembro de 2013
(.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se
sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à penhora e avaliação e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc.
III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 14h25. .
Nº 2003.01.1.111805-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CEZAR DA CRUZ. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF07613E - Watson Pacheco da Silva, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva, SP158877 - Erica
de Oliveira Gomes. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva, DF026818 - Vanusia dos Santos
Ramos, DF04114E - Aline Gomes Soares. A: NEUNALIA BRITO BRAGA DA CRUZ. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos petição retro da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte
requerida para dar atendimento ao disposto à fl. 538. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 14h28. .
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.01.1.125580-0 - Execucao - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF013158 - Estefania
Goncalves Barbosa Colmanetti, DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF022095 - Thiago
Emilio Alves Ferreira, DF023516 - Claudio Carvalho Romero, DF030238 - Arlindo Vieira Machado Junior. R: FERNANDA PITTA MODA GESTANTE
LTDA EPP. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, Nao Consta Advogado. A: BRB CLUBE DE SEGUROS E ASSISTENCIA. Adv(s).: (.).
R: FERNANDA CAROLINA MONTEIRO DA ROCHA PITTA. Adv(s).: (.). R: DULCE MARIA MONTEIRO DA ROCHA PITTA. Adv(s).: DF015679
- Tales Pinheiro Lins Junior. R: JOUBERT DA ROCHA PITTA JUNIOR. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo da
intimação retro, sem manifestação da parte Requerida. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO
remeter os autos ao NULEJ, conforme Decisão de fl. 442. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 15h28. .
Nº 2013.01.1.072119-9 - Monitoria - A: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA PROCESSAMENTO TRANSACOES HUAH SA. Adv(s).:
RS064546 - Tatiana Tissot Brito Schwarzer. R: DROGARIA GLOBAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei FAX
de petição da parte AUTORA, enviada no dia 11/11/2013. Nesse passo, com espeque na Portaria 01/2010, os autos permanecerão aguardando
juntada do original no prazo legal, nos termos do artigo 2º e parágrafo único, ambos da Lei n. 9.800, de 26.05.1999. Após, feita a juntada do
original no prazo legal, o processo seguirá seu curso com o cumprimento das determinações anteriores. Transcorrido o prazo sem a juntada
do original, a peça processual transmitida via fax será desentranhada e acostada à contracapa dos autos, à disposição da parte. Brasília - DF,
segunda-feira, 11/11/2013 às 16h07. .
Nº 2013.01.1.152405-2 - Reparacao de Danos - A: NICIA RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R:
GERALDO MAGELA MACHADO. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF020737 - Rafael Freitas Machado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelo RÉU, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo,
certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís
Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que
pretende produzir. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 16h07. .
Nº 2010.01.1.163390-6 - Ordinaria - A: NILMA RODRIGUES SILVEIRA. Adv(s).: DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior, GO021556
- Luciana Castanheira, TO003817 - Roberta Rodrigues Honorato. R: AGROPECUARIA RIO NAMBU LTDA. Adv(s).: DF032596 - Dinarth Araujo
Cardoso Junior, Nao Consta Advogado. A: JOFFRE RODRIGUES HONORATO. Adv(s).: (.). Digam as Partes sobre o retorno dos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 15h56. .
Nº 2006.01.1.031862-7 - Monitoria - A: UNIMED POCOS DE CALDAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF017695 Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel, DF020784 - Ronald Alencar Domingues da Silva, DF04661E - Priscila Paulo Muniz. R: ALIANCA
COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade, DF010249 - Bruno Gomes de Assumpcao,
DF022389 - Thais Carvalho Lobo, DF028925 - Joao Vitor da Cunha Resende, DF06123E - Arina Estela da Silva. Digam as Partes sobre o retorno
dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 15h56. .
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2009.01.1.148471-8 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. R: MARIA
JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a)
advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à reintegração de posso e citação e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 11/11/2013 às 16h09. .
745