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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 416 2321 sob pena de busca e apreensão e expedição de ofício à OAB/SP. (Obs.: carga em nome do Dr. Paulo Cezar da Cruz) - ADV JOSE DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 62963 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 205.01.2007.001322-0/000000-000 - nº ordem 470/2007 - Procedimento Ordi
Edição nº 142/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de agosto de 2014 Lepsch, DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos parecer de fl(s). 868/869, da Contadoria Judicial. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 16h43
Edição nº 231/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Nº 2003.01.1.111805-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CEZAR DA CRUZ. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF07613E - Watson Pacheco da Silva, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva, SP158877 - Erica de Oliveira Gomes. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos, DF04114E - Aline Gomes Soares. A: NEUNALIA BRITO BRA
Edição nº 236/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 Nº 17256-7/08 - Arrolamento - A: MARIA CECILIA DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho, DF034321 - Filipe Viana Andrade Pinto, GO018192 - Luciane Coelho Carvalho. R: MARIA PATROCINIA LIMA DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADALBERTO LIMA DA CRUZ. Adv(s).: DF020312 - Mauricio Ricardo da Silva. A: PAULO CEZAR DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: ADELAIDE CRUZ DE SANTO
Edição nº 159/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017 CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Nº 2016.01.1.072878-2 - Procedimento Comum - A: MARIA SOCORRO DE ARAGAO. Adv(s).: DF042222 - Andre Luiz Alves Martins. R: SELVO RABELO DE SOUZA ME. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 203/222. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes ao advogado da auto
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 requisitos de admissibilidade. No mérito, aduz, em síntese, a Embargante/Credora que a decisão objurgada de fls. 1088/1091 encontra-se omissa, vez que não se manifestou acerca da expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, bem como não se manifestou acerca da penhora de imóvel de propriedade da executada. É o relatório. Decido. Passo à análise dos embargos presentes. Já
Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 REIS. Adv(s).: DF034321 - Filipe Viana Andrade Pinto. R: ALMIR SANTOS REIS. Adv(s).: DF034321 - Filipe Viana Andrade Pinto. R: MARIA CECILIA DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: DF029054 - Andre Silva da Mata. R: MARIA INES DA CRUZ RODRIGUES MIRANDA CARDOSO. Adv(s).: DF029054 - Andre Silva da Mata. R: MAURO ROBERTO CRUZ RODRIGUES MIRANDA. Adv(s).: DF029054 - Andre Silva da Mata. R: MARIA DULCE DA CRUZ RODRIG
Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 a prestação jurisdicional fique clara, completa e/ou não contraditória. Ainda mais quando a parte Embargante/Autora traz à baila questão já enfrentada por este Juízo às fls. 727/729. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Preclusa a presente, arquivem-se os autos conforme determinado à fl. 966. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h39. Grace Correa Pereira M
Edição nº 26/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a expedição do competente mandado. P. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 15h43. . CERT
Edição nº 215/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de novembro de 2013 (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à penhora e avaliação e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação