TJDFT 10/01/2014 -Pág. 1531 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na
Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s)
atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 16h15. .
Nº 2013.01.1.081676-4 - Rescisao de Contrato - A: JOSEMAR BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: MARCOS ROGERIO FARIAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONISCLEY DE LIRA GOMES. Adv(s).: DF018956 - Marco
Aurelio Carneiro de Paiva, DF041734 - Nathally Quaggio Simonetti. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandados de fls. 117-120 , tendo
o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, manifeste(m)-se o(s) Autor(es) acerca da certidão do oficial(is) de justiça, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 16h19. .
Nº 2013.01.1.174604-0 - Acao de Conhecimento - A: VEX COSMETICOS LTDA ME. Adv(s).: DF025533 - Lilyan Caixeta Xavier. R:
CORPO E VIDA TRATAMENTOS E ESTETICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 18/v, o(s)
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido CORPO E VIDA TRATAMENTOS E ESTETICA LTDA, tendo a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m)
o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
08/01/2014 às 16h16. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.166809-9 - Cobranca - A: SANDRA SANTOS REIS. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. R: SILVIO
AVELINO DA SILVA. Adv(s).: DF012049 - Imara Daloni Pereira da Silva, Nao Consta Advogado. Acolho a justificativa apresentada pela parte
autora para deferir o adiamento da audiência de conciliação. Designe-se nova data. Intimem-se as partes, alertando-as das conseqüências legais,
em caso de não comparecimento. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 16h26. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.164934-8 - Acao de Conhecimento - A: MARIO ANTONIO GAROFALO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASIL
TELECOM OI. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo celebrado
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor
do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em
cartório. Após, dê-se baixa. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 16h27. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 2013.01.1.164949-3 - Obrigacao de Fazer - A: RENATO OLINTO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EFS PARTICIPACOES
EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único
c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 2013.01.1.165058-2 - Reparacao de Danos - A: AUREA CIBELE MARINHO AFONSO. Adv(s).: DF006712 - Alexandre
Barbosa Jaguaribe. R: IBERIA LINHAS AEREAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA
IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e
legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de
que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória
(execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José
Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma
do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
DECISÃO
Nº 2013.01.1.143346-0 - Indenizacao - A: RAFAEL DIAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a citação tardia, designe-se nova data. Intimem-se as partes. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014
às 16h45. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
1531