TJDFT 10/01/2014 -Pág. 1530 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 14h26. .
Nº 2013.01.1.130784-8 - Acao de Conhecimento - A: AMAURI ANTONELLO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: ELIANE
FLORENTINO DE QUEIROZ BALOTIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 33/v, o(s) comprovante(s)
de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido ELIANE FLORENTINO DE QUEIROZ BALOTIN, tendo a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 14h36. .
Ata de Audiência de Conciliação
Nº 2013.01.1.165010-7 - Reparacao de Danos - A: ERNANI FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE GUIMARAES
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO MARINS SANTOS. Adv(s).: (.). Nesta 08 de janeiro de 2014 às 14h53, na sala de
conciliação nº 3 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelos Conciliadores
Eliane Cruxên e Mário Sérgio Pinheiro a audiência de conciliação designada nos os autos em epígrafe, após a realização de três pregões,
presentes ambas as partes, restou infrutífera a tentativa de conciliação. . A parte requerente constitui como seu patrono o Drº Fábio Jorge
Antinoro, OAB/DF 8.953. As partes solicitaram a designação de nova audiência de conciliação. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI, designo nova audiência de conciliação para 11/02/2014, às 13h30. Ficam intimadas as partes da nova data da audiência, e advertidas
de que a ausência da parte autora ensejará a extinção do feito por desídia e pagamento de custas processuais, e na ausência da parte ré serão
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 14h53. _________ _________ _________
_________ _________ ____ Conciliadores: Eliane Cruxên e Mário Sérgio Pinheiro _________ _________ _________ _________ _________
____ ERNANI FERREIRA Adv.: Fábio Jorge Antinoro, OAB/DF 8.953 _________ _________ _________ _________ _________ ____ ELAINE
GUIMARAES MIRANDA _________ _________ _________ _________ _________ ____ EDUARDO MARINS SANTOS .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.185334-7 - Cobranca - A: BRB LOCADORA DE VEICULOS RODOVIARIOS LTDA. Adv(s).: DF036428 - Vinicius Silva
Oliveira. R: ANDRE CORDEIRO DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 21/v, o(s)
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido ANDRE CORDEIRO DE ARAUJO SANTOS, tendo a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 15h34. .
Nº 2013.01.1.186293-0 - Indenizacao - A: ROMULO SANCHES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior
Tisi. R: MILEY UEDA CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 48/v , o(s) comprovante(s) de
tentativa de citação e intimação do(as) Requerido MILEY UEDA CESAR, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter
sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de
julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as)
citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 16h02. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.165069-5 - Indenizacao - A: GIUSEPPE MUCCINI DE CARVALHO CAVALCANTI FERNANDES. Adv(s).: DF027795 Cristiane de Souza Natividade. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de
alteração da data da audiência, uma vez que o mandado de citação já foi expedido e cumprido. A redesignação da audiência gera ônus para
o erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser
medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foram comprovadas nos autos. Embora os documentos acostados demonstrem que o autor sofra de hérnia de disco,
em momento algum a declaração médica informa que o mesmo encontra-se impossibilitado de comparecer a audiência. Segundo as cópias de
fls. 34 e seguintes o autor tinha prévia ciência da efermidade. Inclusive, anteriormente a propositura desta demanda. E mesmo assim, conseguiu
empreender viagem para Pernambuco. Portanto, mostra-se improvável que o autor encontra-se enfermo de modo a não poder deslocar-se para
esta audiência em Brasília. Ante o exposto, não acolho a justificativa apresentada. Aguarde-se a realização da audiência. Int. Brasília - DF, quartafeira, 08/01/2014 às 13h29. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto DECISÃO - Chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fl. 40,
considerando o evidente erro material. Ao compulsar os autos, verifico que, na verdade, o pai do autor encontra-se enfermo. Assim, oportunizo
ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação DOCUMENTAL da imprescindibilidade da viagem com declaração médica informando a
necessidade de acompanhamento do genitor ou do agravamento do seu estado de saúde, sob pena de restar caracterizada a desídia. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 16h03. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.163400-3 - Acao de Conhecimento - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: CLEONICE ALVES DOS PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o transcurso do prazo de fl. 158. Brasília - DF, quartafeira, 08/01/2014 às 16h08. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.145499-7 - Cobranca - A: TET INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ME. Adv(s).: DF009630 - Jader
Correa de Sa. R: MILEIDE ALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o transcurso do prazo de fl. 26. Brasília - DF, quartafeira, 08/01/2014 às 16h10. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.163840-8 - Cobranca - A: COLEGIO CRUZEIRO DO SABER. Adv(s).: DF033203 - Ana Cristina Rodrigues de Almeida. R:
ADRIANA DE PAULA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o transcurso do prazo de fl. 15. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014
às 16h10. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.186343-6 - Cobranca - A: WATSON MARQUES COBRANCA MEI. Adv(s).: DF38553A - Watson Henrique Marques. R:
PAULO DE OLIVEIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 14/v, o(s) comprovante(s)
de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido PAULO DE OLIVEIRA CARDOSO, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
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