TJDFT 09/04/2014 -Pág. 1040 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de abril de 2014
INTIMADA a esclarecer referida petição, no prazo legal, tendo em vista que a ré foi citada, conforme se observa à folha 37 dos autos. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 14h06. .
Nº 2008.01.1.092537-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARILIA CARVALHO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele
Guimaraes Salgado. R: GALDINA LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos: -Petição da parte exequente, fl. 331. -Petição da parte exequente (procuração), fls. 332/333. Certifico outrossim, que
procedi à atualização, no sistema informatizado e na capa dos autos, do(a) advogado(a), nos termos da petição ora juntada aos autos. Nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008, deste Juízo, fica deferida à parte exequente VISTA
dos presentes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 17h37. .
Nº 2009.01.1.075878-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: RJ106790 - Vinicius Barros Rezende.
R: YONE ABREU MEIRELLES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido à fl.85 sem
qualquer manifestação da parte AUTORA. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, 25.07.2008, fica a
parte Autora/Exeqüente INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 03/04/2014 às 13h38. .
Nº 2009.01.1.112400-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE LUIZ FERNANDO ZAKAREWICZ. Adv(s).: DF034074 - Josiane
Meneses de Carvalho. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF016379 - Andre Silveira. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL
DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos
petição da parte 2ª requerida acompanhada de guia de recolhimento de custas finais no valor de R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos),
fls. 632/633. Certifico e dou fé também que juntei aos presentes autos Planilha de Cálculos do Contador, fls. 634/647. Nos termos do art. 93, XIVCF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, ficam as PARTES INTIMADAS a manifestarem-se, no prazo legal, sobre
petição juntada. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 15h55. .
Nº 2010.01.1.009267-7 - Indenizacao - A: LUIZ ALFREDO FREITAS DE CASTRO. Adv(s).: DF019649 - Jarbas Fabiano Rodrigues
Coelho. R: WEBJET LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, DF025831 - Cassio Hildebrand Pires
da Cunha, DF032684 - Leonardo Valente Gomes Bezerra, RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. INTERESSADA: LUCIA MARIA MENDES
LINHARES. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01,
25.07.2008, fica a parte Autora/Exeqüente INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 10h16. .
Nº 2012.01.1.089616-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: S E
S SOLUCOES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO CARMO SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias conferido à fl. 90 sem manifestação da parte Exequente. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162
§ 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE, a promover o andamento do feito no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 18h58. .
Nº 2012.01.1.130411-8 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: EULINA TEREZA BONIFACIO SOUTO. Adv(s).: DF019437 Elton Tomaz de Magalhaes, DF033357 - Keyla do Nascimento Rocha. R: BV LEASING ARRENDAMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos: - Petição da parte INTERESSADA, fl.40. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º
do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008, deste Juízo, fica deferida à parte interessada, VISTA dos presentes autos pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 14h17. .
Nº 2013.01.1.008682-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF032096
- Ana Carolina Queiroz de Oliveira. R: GESSY SANTOS DA ROSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. Certifico e dou fé que transcorreu
o prazo conferido à fl.81 sem que a parte AUTORA apresentasse RÉPLICA. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da
Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada pela Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que
pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os
pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e
pertinência. Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente
a possibilidade de dilação probatória. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 18h51. .
Nº 2013.01.1.056271-0 - Nulidade Contratual - A: VIVIANE NOVAES LIMA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa. R: TIZIU
INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF036059 - Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos RÉPLICA, fls. 248/249. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada pela
Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura
dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá
eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica desde já assente que
não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.
Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 12h39. .
Nº 2013.01.1.061346-9 - Procedimento Ordinario - A: RENATO AVILA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF021789 - Rafael Leite Antunes de
Macedo. R: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos: -Petição da parte requerida (manifestação sobre os documentos juntados com a réplica), fls. 168/172. Petição da parte requerida (substabelecimento sem reservas), fls. 173/174. Certifico, ainda, que, nesta data, procedi à atualização, no sistema
informatizado e na capa dos autos, do(a) advogado(a), nos termos da petição ora juntada. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC,
e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada pela Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas
que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os
pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e
pertinência. Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente
a possibilidade de dilação probatória. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 14h34. .
Nº 2013.01.1.115694-8 - Procedimento Ordinario - A: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Adv(s).: DF024628 - Emiliano Alves Aguiar.
R: ACESSO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes. A: HUMBERTO CAETANO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A:
CRISTIANE VICTOR AMORIM. Adv(s).: (.). A: SERGIO RICARDO MIRANDA NAZARE. Adv(s).: (.). R: ARMANDO FAVATO FILHO. Adv(s).:
DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon
Mendes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos RÉPLICA, fls. 545/619. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º
do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada pela Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem
as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e
objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive,
1040