TJDFT 10/07/2014 -Pág. 987 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de julho de 2014
anterior à aquisição dos bens, o que deverá ser feito perante o Juízo de Família competente para tanto, nos termos do art. 984 do CPC. Remeto
a interessada às vias ordinárias para a prova da separação de fato e exclusão do direito de meação. Quanto aos valores indicados às fls. 198 e
201, apresente a requerente certidão de dependentes cadastrados perante o órgão empregador, nos termos da Lei 6.858/80 (não é a certidão
de pensionistas). Sem prejuízo, deverá a inventariante promover a retificação da certidão de óbito da inventariada, onde consta que ela deixou
viúvo, quando seu ex-marido já era falecido desde 15.07.2011. Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2014 às 18h59. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.156669-7 - Habilitacao de Credito - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE
ARAUJO. R: DELTA SILVA DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. [...] Ante o exposto, em razão da discordância
da inventariante, indefiro o pedido de habilitação de crédito, determino a reserva de crédito no valor exeqüendo. Tão logo decididos os embargos
à execução, o credor deverá informar nos autos para que seja reservado o valor exato atualizado. Custas pela habilitante. Sem verba honorária.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos do inventário, desapensem-se e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2014
às 19h30. Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.174674-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: TEREZA AIDEE GUERRERO MOLINA CORREA e outros. Adv(s).:
DF - DEFENSORIA PUBLICA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARCOS CARLOS CORREA JARAMILLO. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. [...] ISTO POSTO, defiro a expedição do alvará pleiteado para levantamento dos saldos
depositados a título de PIS em nome do falecido LUIS ALBERTO CORREA CELIS, junto à Caixa Econômica Federal em favor dos requerentes
DUNIA CORREA GUERRERO, JESUS LUZ CORREA GUERRERO e MARCOS CARLOS CORREA JARAMILLO, na proporção de 1/3 para
cada herdeiro. Sem custas. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2014 às 14h51. Fabriziane Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.175516-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MIRIAM GLAUCIA NASCIMENTO SILVEIRA. Adv(s).: DF008662 JOSE CARLOS DE MENEZES. R: SILVIA MARIA NASCIMENTO. Adv(s).: DF031246 - RODOLFO RODRIGUES GALVAO. [...] Ante o exposto,
JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS e extingo o processo com resolução de mérito. Transitada em julgado esta sentença, a inventariante
deverá apresentar, no prazo de 20 dias, esboço de partilha nos autos do inventário, indicando em favor da herdeira Miriam os valores aqui
mencionados. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 16h06. Fabriziane
Figueiredo Stellet, Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO
Nº 2008.01.1.090354-8 - Inventario - A: EDNA DOS SANTOS ANDRADE. Adv(s).: SP117711 - Andrea Abrao Paes Leme, SP135097 Glaucia Tamayo Hassler. R: ANALIA FIGUEIREDO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FIGUEIREDO ANDRADE. Adv(s).: (.).
A: ANITA FIGUEIREDO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: OLGA FIGUEIREDO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: EDVALDO FIGUEIREDO ANDRADE. Adv(s).:
(.). R: ELITA FIGUEIREDO ANDRADE. Adv(s).: (.). R: CAROLINA ANDRADE PIERRETTI. Adv(s).: (.). R: HELITON FIGUEIREDO ANDRADE.
Adv(s).: (.). A: SHEILA FREITAS RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: IVAN SANTOS
ANDRADE. Adv(s).: (.). A: ITAMAR SANTOS ANDRADE. Adv(s).: (.). A: JORGE SANTOS ANDRADE. Adv(s).: (.). A: EDSON DOS SANTOS
ANDRADE. Adv(s).: (.). A: TELMA MARIA SANTOS ANDRADE. Adv(s).: (.). A: TANIA LUCIA ANDRADE LEAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Para que seja expedido formal de partilha do imóvel localizado em Goiás e alvará do clube, necessário que a inventariante
traga aos autos comprovante de pagamento do ITCMD do Estado de Goiás. Aguarde-se por 60 dias, Não havendo resposta, arquivem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 01/07/2014 às 19h54. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.048308-6 - Inventario - A: SARAH RODRIGUES DE ASSUNCAO VAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SAULO MARQUES VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARLETE MARQUES VAZ. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ADRIANA RODRIGUES
DE ASSUNCAO VAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Em tempo,
torno sem efeito a determinação de fl. 268 quanto à intimação da inventariante para abrir conta judicial vinculada a este processo, por ser tal
providência desnecessária. Oficie-se à CEF para que proceda ao bloqueio da conta indicada à fl. 217, que somente poderá ser movimentada
por autorização judicial ou quando a menor adquirir a maioridade. No mais, aguarde-se providências já determinadas. Brasília - DF, terça-feira,
01/07/2014 às 19h57. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.083520-6 - Inventario - A: ELIZABETH SOARES DE HOLANDA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage.
R: VINICIUS DE AZEVEDO DE HOLANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da certidão de óbito de fl. 06, declaro aberto o inventario
dos bens de VINICIUS DE AZEVEDO DE HOLANDA e nomeio inventariante ELIZABETH SOARES DE HOLANDA, independentemente de
qualquer termo, ficando ciente dos deveres dos arts.991 e 992 do CPC, devendo, no prazo de 20 dias prestar as declarações legais (art. 993
do CPC), juntando a respectiva documentação, ou ratificar aquelas prestadas na inicial. A inventariante deverá instruir o feito com: 1.cópia
de seus documentos pessoais; 2. certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos
Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br); 3.certidão negativa de ações civis (www.distruibuidordf.com.br), federais (www.df.trf1.gov.br) e trabalhistas
(www.trt10.jus.br). A inventariante deverá esclarecer se já foi pago o financiamento da motocicleta, juntando CRV atualizado, pois, conforme o
de fl. 10, a motocicleta pertence ao Panamericano, estando arrendada a Florisvaldo Raimundo de Jesus de Souza, que teria transferido o bem
para o inventariado. Ocorre que tal transferência necessita da aquiescência da arrendante. Oficie-se à distribuição para incluir no pólo ativo os
pais do inventariado (fls. 20/21), devendo permanecer a irmã Elizabeth apenas a título de inventariante. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014
às 13h10. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.093285-7 - Inventario - A: ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUO. Adv(s).: MG008718 - Wilson Fernandes Veloso.
R: JOSE CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para:
a) adequar o valor da causa ao valor do patrimônio que se pretende partilhar e recolher as custas remanescentes; b) esclarecer se os demais
herdeiros estão de acordo com os termos da partilha, caso em que deverão outorgar procuração ao mesmo advogado, a fim de que este tramite
pelo rito do arrolamento sumário; c) esclarecer se o inventariado vivia em união estável com a pessoa de Teresinha Florenzano, a quem, pela
ordem do art. 990 do CPC, caberia o exercício da inventariança; em caso positivo, juntar procuração e termo de concordância da companheira
quanto ao pedido do herdeiro Alexandre em ser nomeado inventariante; d) juntar certidão de óbito da esposa do inventariado. Brasília - DF,
quarta-feira, 02/07/2014 às 11h45. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
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