TJDFT 12/08/2014 -Pág. 1232 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014
às fls. 59. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/08/2014 às 15h12. DECISAO - Tendo-se em conta os documentos de fls. 52/72, incluam-se Maria
dos Remédios Lima dos Santos, Nayara Cássia Lima Santos Nicodemo, Wesley Lima dos Santos e Etiene dos Santos Macário no polo ativo.
Comunique-se. Cadastre-se, também, no SISTJ os advogados constituídos às fls. 45/46, 59, 64 e 68. Defiro os benefícios da gratuidade de
justiça, vez que presente o requisito formal exigido em lei (fls. 55, 60, 65 e 69). Nomeio Inventariante Maria dos Remédios Lima dos Santos.
Expeça-se o respectivo termo de compromisso, intimando-a a vir assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a Inventariante,
outrossim, a juntar aos autos no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do termo de compromisso: 1. Certidão negativa de
tributos e contribuições federais atualizada, isto é, com data de expedição a partir de março de 2014, em nome do falecido. 2. Certidão de
quitação da dívida ativa da União atualizada, isto é, com data de expedição a partir de março de 2014, em nome do falecido. 3. As primeiras
declarações, elaboradas nos estritos termos do artigo 993 do Código de Processo Civil. 4. O comprovante de quitação do ITCMD ou, se for
o caso, o respectivo ato declaratório de isenção. Cumpridas as determinações acima e anexados todos os documentos requisitados, cite-se a
Fazenda Pública. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/04/2014 às 15h22. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2013.07.1.014201-7 - Revisao de Alimentos - A: J.M.D.O.J.. Adv(s).: DF020622 - JOAO LUIS ROCHA GOMES. R: E.A.F.e.o.. Adv(s).:
DF032901 - CLAUDIO DE CASTRO LOBO. R: L.O.F.D.O.. Adv(s).: (.). R: J.V.F.D.O.. Adv(s).: (.). R: R.S.F.D.O.. Adv(s).: (.). Certifico que, em
cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2013 deste Juízo, REMETO os autos à publicação de decisão de fl. 633, tendo em vista que
não foi publicado em nome doadvogado da parte requerida, constituído à fl. 465. _____Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/08/2014 às 12h50_____.
DECISAO - Desentranhe-se a petição de fls. 604/607 pois não se refere a este processo. Intime-se a parte requerida para falar acerca da petição
e documentos de fls. 608/631, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 15h57. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2012.07.1.014523-6 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.C.P.C.. Adv(s).: DF032901 - CLAUDIO DE CASTRO
LOBO. R: C.P.A.. Adv(s).: DF013781 - FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
para declarar a existência de união estável havida entre as partes no período compreendido entre março de 2006 e fevereiro de 2012, data esta
em que a união se dissolveu. Resolvo o mérito da demanda (artigo 269, inciso I, do CPC). Considerando que a autora sucumbiu em relação a
considerável parte do pedido, condeno a autora a pagar as custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00. Publique-se. Intimemse. Sentença registrada em livro eletrônico. Ultimadas as comunicações e expedições de praxe, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquive-se o feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 17h12. Vanessa Duarte Seixas Juíza de Direito.
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