TJDFT 19/09/2014 -Pág. 1219 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Nº 2014.07.1.024248-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDUARDO DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF041903 - CINTHYA
DE SOUZA SANTOS MARTINS. R: BIKE TOUR EVENTOS ESPORTIVOS LTDA (WORLD BIKE TOUR). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
1. Cancele-se audiência designada. 2. Intime-se o autor para informar o endereço atualizado da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 15h27. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.07.1.013607-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NEYDE DA SILVA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. Adv(s).: (.). 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Intimem-se os requeridos acerca do depósito da franquia (fl. 48), abrindo-se o prazo de 10
(dez) dias para cumprimento voluntário da obrigação de fazer determinada em sentença. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 17h17.
Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.021674-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SIDNEY DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: DF016034 - Joao
Marcos de Werneck Farage. R: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Acolho a justificativa de fls. 12/13. Cancelese a audiência designada para o dia 11/09/2014. 2. Antes de designar nova data para audiência, aguarde-se o retorno do mandado de citação.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 18h03. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.07.1.017302-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FLEURY PARTICIPACOES E INVESTIMENTO LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. 1. Com os presentes embargos a parte
deseja, na realidade, reapreciação do conjunto probatório. Ausentes as hipóteses legais, rejeito os embargos. 2. Aguarde-se prazo para recurso.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 18h06. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.007346-8 - Obrigacao de Fazer - A: NORMA CONSUELO DE SOUZA CORTES. Adv(s).: DF032129 - Idelcio Ramos
Magalhaes Filho, DF041029 - Francisco Estrela de Medeiros Junior. R: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S.A / RENAULT. Adv(s).: GO014680
- Frederico Augusto Auad de Gomes, GO029237 - Luis Fernando Guimaraes de Moraes Schmidt. De acordo com a Portaria 3/2012 deste juízo,
ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento/
execução. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 17h04. Geralda dos Reis Diretora de Secretaria Substituta .
DIVERSOS
Nº 2014.07.1.000549-6 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA. Adv(s).: DF018285 - Rogerio Macedo
de Queiroz. R: OI S/A. Adv(s).: DF031103 - Ana Paula Goncalves Araujo. De acordo com a Portaria 3/2012 deste juízo, ficam as partes intimadas
a se manifestar acerca da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento/execução. Taguatinga
- DF, terça-feira, 09/09/2014 às 17h01. Geralda dos Reis Diretora de Secretaria Substituta CERTIDÃO - De acordo com a Portaria 3/2012 deste
juízo, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
arquivamento/execução. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 17h05. Geralda dos Reis Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 2014.07.1.020048-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BONTEMPO & HAMASAKI LTDA - ME. Adv(s).: DF031850 Rodrigo Videres de Sena. R: FATIMA SOTERO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
11/09/2014 às 13h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h53. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de
Direito S E N T E N Ç A - 1. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). 2. A parte autora não cumpriu o item 1 do despacho de fl. 9, visto que não
ajustou os pedidos à ação de conhecimento. 3. Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 267, inc. I c/c art. 295, parágrafo único, II, todos do Código de Processo Civil. 4. Sem custas e sem honorários
(art. 55 da Lei 9.099/95). 5. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento de documentos em
prol da parte que os juntou. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h53. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.020067-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BONTEMPO & HAMASAKI LTDA - ME. Adv(s).: DF031850 Rodrigo Videres de Sena. R: ROMENICE DE SOUZA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 11/09/2014
às 14h. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h59. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito S E N T
E N Ç A - 1. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). 2. A parte autora não cumpriu o despacho de fl. 9, visto que não ajustou os pedidos
à ação de conhecimento, nem juntou documento que comprove sua condição de ME. 3. Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL
e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc. I c/c art. 295, parágrafo único, II, todos do Código de
Processo Civil. 4. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). 5. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo o desentranhamento de documentos em prol da parte que os juntou. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h59. MÁRCIA ALVES
MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.020069-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BONTEMPO & HAMASAKI LTDA - ME. Adv(s).: DF031850 Rodrigo Videres de Sena. R: RANIELLE PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 11/09/2014
às 14h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h57. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito S
E N T E N Ç A - 1. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). 2. A parte autora não cumpriu o despacho de fl. 9, visto que não ajustou os
pedidos à ação de conhecimento, nem juntou documento que comprove sua condição de ME. 3. Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc. I c/c art. 295, parágrafo único, II, todos do Código
de Processo Civil. 4. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). 5. Publique-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Autorizo o desentranhamento de documentos em prol da parte que os juntou. Taguatinga - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h57. MÁRCIA
ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
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