TJDFT 15/10/2014 -Pág. 1016 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de outubro de 2014
LUIZ FENELON PIMENTEL BARBOSA. Adv(s).: DF030066 - Rafael Cardoso do Amaral. A: MARCELO JAIME FERREIRA. Adv(s).: (.). fica(m)
o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o retorno do cocumento AR/ECT/MP destinado ao Requerente MARCELO (fl. 210),
uma vez que retornou, sem entrega (motivo: mudou-se). Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 10h26. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.092645-2 - Arrolamento Comum - A: JULIO CESAR FONSECA. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David, DF035748 Alex Costa Muza. R: MARIA FLAVIA ESPESCHIT ARANTES FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO ESPESCHIT ARANTES
FONSECA. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David. A: LUCIANA ESPESCHIT ARANTES FONSECA. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David,
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito
Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 13h45. .
Nº 2008.01.1.028662-5 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa,
DF020504 - Gilber Bento da Silva. R: ARISTIDES ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADEMIR PEREIRA BONIFACIO. Adv(s).:
DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes, GO025343 - Verani Spindola de Ataides Souza. A: QUENIA PEREIRA DE MOURA. Adv(s).:
DF021937 - Verani Spindola de Ataides Souza, DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. A: JULIO CESAR PEREIRA BONIFACIO. Adv(s).:
DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes, GO025343 - Verani Spindola de Ataides Souza. A: HENRIQUE CARDOSO BONIFACIO. Adv(s).:
DF007487 - Cleber dos Santos Costa. A: PAULA DE CASSIA CARDOSO BONIFACIO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa. A: KEILA
CARDOSO BONIFACIO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante(s)
intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
09/10/2014 às 13h53. .
Nº 2010.01.1.163298-5 - Inventario - A: CLAUDIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R: MARIA LUIZA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA JAILDA FARIAS SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s)
inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
09/10/2014 às 14h11. .
PROMOÇÃO
Nº 2013.01.1.148480-5 - Inventario - A: ELIZABETH COSTA CAMOES RABELLO. Adv(s).: DF037179 - Pedro Ricardo Costa Camoes
Rabello. R: SERGIO DA CUNHA CAMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO COSTA CAMOES. Adv(s).: (.). A: MARCIA COSTA
CAMOES. Adv(s).: (.). A: DENISE COSTA CAMOES LABOISSIERE. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo de 60 dias, aguardando
o recolhimento de ITCD. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 14h15. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.070074-2 - Sobrepartilha - A: MARIA APARECIDA PARENTE. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARILENA SILVA FEU. Adv(s).: DF029673 - Glaucio Henrique Oliveira da Cunha. A: CLAUDIONOR SILVA. Adv(s).:
DF029673 - Glaucio Henrique Oliveira da Cunha. A: FAUSTO SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF029673 - Glaucio Henrique Oliveira da Cunha, Proc(s).:
PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. O imóvel que se pretende vender pertence à sociedade empresária. Se a documentação de posse do
inventariante for suficiente para regularizar a propriedade em nome da autora da herança, o inventariante deverá providenciar a transferência.
Caso seja necessária autorização judicial, deverá apresentar em juízo a exigência cartorária e requerer o alvará. I. Brasília - DF, quinta-feira,
09/10/2014 às 16h50. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.001315-9 - Arrolamento Sumario - A: ELIAS HANNA MOKDISSI. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos Santos. R:
SALEM MOKDISSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MUNA HANA MOKDISSI. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos Santos. A: JOAO ELIAS
MOKDISSI. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos Santos. A: GRACE ELIAS MOKDISSI. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos Santos. A:
SAMIR MOKDISSI. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos Santos. Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo de 90
dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o seu desarquivamento tão logo comprovado o
recolhimento do imposto devido. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 15h51. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.092920-7 - Arrolamento Sumario - A: MARIA RITA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio
Rodrigues Viegas. R: RENATO SOCRATES GOMES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).:
DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: ADRIANA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A:
RENATA BARBOSA SOCRATES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. À inventariante para instruir os autos com as certidões
negativas de débitos tributários referente aos bens inventariados, bem como para esclarecer se os valores devidos ao falecido pelo Ministério
Público da União já se encontram disponíveis para pagamento. Outrossim, instruam-se os autos com o esboço de partilha, observando-se o
exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, devendo constar a qualificação do inventariado, da meeira e das herdeiras, bem como todos os bens
e valores a inventariar, com quinhões em fração e quantias definidas. Por fim, instruam-se os autos com a certidão de dependentes cadastrados
em nome do falecido junto ao órgão empregador. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 15h41. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.191117-7 - Inventario - A: ADALBERTO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: ES013779 - Leandro Flor Santos. R:
SEVERINO LEOCADIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONISIA DE SOUSA ARAUJO. Adv(s).: (.). DEFIRO SUSPENSÃO
PELO PRAZO REQUERIDO. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014
às 14h17. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.039632-2 - Inventario - A: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote
Soares, DF034086 - Lilian Keffilin da Silva Lima. R: LUIZ ANTONIO RODRIGUES MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ ANTONIO
MEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF006717 - Maria Rita de Cassia Figueiredo Pinto. A: FERNANDA MEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF006717 Maria Rita de Cassia Figueiredo Pinto. A: ANDRE MEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF006717 - Maria Rita de Cassia Figueiredo Pinto. A: MARIA
TERESA MEDEIROS DOS ANJOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). À inventariante para instruir
os autos com a certidão de óbito do herdeiro André, bem como para prestar contas dos alvarás de fls. 456/457, comprovando o depósito dos
valores apurados com a venda dos veículos Outrossim, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 45 dias, tendo em vista o interesse dos
requerentes em realizar acordo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 15h16. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.060397-2 - Inventario - A: LUIZ WAGNER JORGE DE CASTRO. Adv(s).: DF017845 - Dixmer Vallini Netto. R: MICHELE
STABILE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO MARINO STABILE. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE BEGAMASCO STABILE. Adv(s).:
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