TJDFT 17/10/2014 -Pág. 1197 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Nº 2003.07.1.018670-0 - Registro de Testamento - A: L.B.G.. Adv(s).: DF015142 - Sidney Chaves Fernandes. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. INTERESSADA: E.G.D.C.. Adv(s).: DF005934 - Jose Magno de Avila. INTERESSADA: E.G.. Adv(s).: DF005934 - Jose Magno
de Avila. INTERESSADA: M.T.G.. Adv(s).: DF005934 - Jose Magno de Avila. INTERESSADA: E.B.P.. Adv(s).: DF005934 - Jose Magno de Avila.
INTERESSADA: D.D.S.P.. Adv(s).: DF005934 - Jose Magno de Avila. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a testamenteira intimada a assinar
o termo de compromisso expedido à fl. 669, no balcão desta Serventia. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 18h49. .
Nº 2000.07.1.005514-9 - Inventario - A: M.H.M.G.. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF008709 - Didalva Lucas da Silva,
DF012793 - Glaucia da Silva Borges, DF08110E - Adriana Almeida Santana. R: A.J.D.S.(.D.. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. CERTIFICO,
que juntei aos presentes autos o PETIÇÃO de fls. 349/350 . Dou fé. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO
a parte autora para falar acerca da PETIÇÃO juntada. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 09h. .
Nº 2013.07.1.013108-7 - Arrolamento Comum - A: ANELI SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF031223 - Murilo Botelho Ferreira. R:
GABRIEL CLEMENTINO DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDSON CLEMENTINO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF035637 - Thiago Dias Mota. A: JOSE CLEMENTINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF035637 - Thiago Dias Mota. A: GEAN CARLOS CLEMENTINO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF035637 - Thiago Dias Mota. CERTIFICO, que juntei aos presentes autos o esboço de partilha de fls. 96/97 . Dou fé.
Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca do documento juntado, bem como
cumprir o despacho de fl. 95. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 09h37. .
Nº 2013.07.1.030666-6 - Arrolamento Comum - A: SEBASTIAO CAITANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008332 - Pedro Camara Leao.
R: IRACI EVANGELISTA DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WESLEY WANDER DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HELIDA CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CERTIFICO, que juntei aos presentes autos o esboço
de partilha, de fls. 70/71 . Dou fé. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca
do documento juntado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 09h33. .
Nº 2011.07.1.010640-5 - Inventario - A: E.N.C.. Adv(s).: DF011655E - Jacqueline Ramos da Silva, DF014037 - Francisco Helio Ribeiro
Maia, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. R: N.G.J.C.(.D.).. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. CERTIFICO, que juntei aos presentes
autos o esboço de partilha , de fls. 135/136 . Dou fé. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte autora
para falar acerca do documento juntado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 09h34. .
Nº 2012.07.1.016163-7 - Arrolamento Comum - A: E.E.G.. Adv(s).: DF010016 - Tancredo Filho de Araujo. R: D.P.B.(.D.. Proc(s).: FELIX
ANGELO PALAZZO. CERTIFICO, que juntei aos presentes autos os cálculos de fls. 99/100. Dou fé. Em cumprimento ao determinado na Portaria
nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca dos cálculos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 10h37. .
Nº 10154/88 - Inventario - A: F.D.S.Q.. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta, DF018722 - Maria Aparecida Vieira Vilar, DF024113
- Ramon Dantas Manhaes Soares, DF08488E - Alex Carvalho Rego. R: J.L.D.Q.. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta, Nao Consta
Advogado. A: L.C.D.N.. Adv(s).: DF005550 - Lourival Cordeiro do Norte. OUTROS NOMES: Z.L.B.D.Q.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: C.V.B.D.Q..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. CERTIFICO, que juntei aos presentes
autos o PETIÇÃO de fls. 592/593. Dou fé. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte autora para
falar acerca da PETIÇÃO juntada. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 08h34. .
Nº 2013.07.1.003930-9 - Habilitacao de Credito - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF037668 - Adriana Almeida Santana, Nao
Consta Advogado. R: MARIA HELENA MORAIS GOUVEIA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. CERTIFICO, que juntei aos presentes autos o PETIÇÃO de fls. 32/38. Dou fé. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013
deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da PETIÇÃO juntada. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 08h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.017885-4 - Divorcio Litigioso - A: V.B.D.. Adv(s).: DF002343 - Elizarda Paulino Silva. R: J.A.C.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A propriedade dos veículos somente é demonstrada por meio do respectivo registro (CRLV). Aguarde-se a realização da audiência.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 13h24. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.014151-9 - Divorcio Consensual - A: G.P.D.S.. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: S.B.A.D.S.. Adv(s).: (.). O pagamento dos alimentos na forma "in natura" não é recomendável, em razão da dificuldade de eventual
execução da obrigação fixada. Caso as partes desejem a fixação dos alimentos "in natura", deverá o alimentante especificar os elementos que
irão compor a sua obrigação (pagamento da mensalidade escolar, do material escolar, do plano de saúde, etc). Intime-se. Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 13h40. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2009.07.1.028005-6 - Execucao de Alimentos - A: P.P.T.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.F.P.. Adv(s).:
DF043239 - Lanna Karine Rodrigues Alves. REPRESENTANTE LEGAL: C.P.T.. Adv(s).: (.). Em vista da devolução do mandado de prisão, por
decurso de prazo, bem como em virtude da manifestação do executado às fls. 163/178, dê-se vista dos autos à parte exequente para falar a
respeito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 14h. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.002930-5 - Execucao de Alimentos - A: A.T.D.S.R.. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda, Nao Consta
Advogado. R: W.R.T.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: E.D.S.C.. Adv(s).: (.). Foi celebrado acordo entre as partes para pagamento
parcelado da dívida objeto do presente feito. Evidenciado o interesse, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Arquivese, SEM BAIXA, ficando expressamente registrado que a presente decisão não importa na extinção do feito e a qualquer momento poderá ser
retomada sua regular marcha se o credor comunicar o descumprimento do ajuste. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório no aguardo
do cumprimento do acordo para, aí sim, ser extinto o processo. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 14h22.
Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.012078-9 - Procedimento Ordinario - A: A.M.D.C.. Adv(s).: DF033491 - Alcione Manoel da Costa. R: I.C.D.C.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ressalte-se que já foi negado provimento ao
recurso interposto, com o recolhimento das custas iniciais pela parte autora. Cite-se a requerida, conforme determinação de fls. 141/142. Intimemse. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 14h38. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Sentenca
Nº 2013.07.1.006878-4 - Divorcio Litigioso - A: C.D.O.D.S.. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza. R: V.P.D.S.. Adv(s).: DF011424
- Nelson Aguiar Cayres. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para DECRETAR o divórcio de C. DE O. DE S. e V. P. DE
S., pondo termo ao seu casamento. A partilha dos bens se dará nos termos expostos na fundamentação. A guarda do filho menor ficará com a
parte autora. A regulamentação de visitas se dará nos termos em que proposto na petição inicial (fls. 4/5). O cônjuge feminino voltará a usar o
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