TJDFT 12/12/2014 -Pág. 1027 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
declarações no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 993 do CPC. Deverá, ainda, instruir o pedido com: 1. certidão do cartório de Distribuição
quanto à inexistência de registro de testamento; 2. certidão de ônus de todos os bens, inclusive os localizados fora do Distrito Federal; certidão
negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas a todos os bens
imóveis inventariados; 3. documentos comprobatórios dos veículos (DUT) e declaração de dependentes junto ao INSS ou órgão empregador
(se celetista ou funcionário público, respectivamente), observando a Lei 6.858/80. Para facilitar o processamento do feito, a requerente deverá
indicar a qualificação completa dos herdeiros, notadamente o endereço do genitor do falecido, a fim de que possa ser citado e, por conseguinte,
o feito impulsionado. Cite-se/Intime-se a genitora do falecido, Luiza Maria de Jesus Ribeiro, para se manifestar nos autos (fl. 7). Após, ao Cartório
para realizar pesquisa nos sistemas Renajud e Bacenjud no CPF do inventariado. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 16h23.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.032920-6 - Arrolamento Comum - A: ANGELA ZANETTI CAMARA. Adv(s).: DF016901 - Bernadete dos Anjos Celestino,
DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch. R: JOSE DE ANCHIETA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GEORGINA ZANETTI CAMARA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: GERUZA LORETTI CAMARA. Adv(s).: DF016901 - Bernadete dos Anjos Celestino. Por ora, nada a prover nestes
autos, que aguardam o julgamento da ação de petição de herança, em apenso. Assim, dê-se cumprimento às ordens já determinadas naquele
feito (fl. 26, autos de n. 2014.01.1.156633-2). Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 16h29. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.136164-7 - Inventario - A: TIAGO BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. R: DEOLINDA
MARTINS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CANDIDA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira
Junior. A: MARIA CAROLINA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. A: ARMANDO PEREIRA BARBOSA.
Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. A: DELERMANDO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira
Junior. A: MIGUEL PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo, GO011361 - Scheilla de Almeida Mortoza N Rodrigues. A:
CLAUDIO FURMAN. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. A: JOAO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de
Oliveira Junior. INTERESSADA: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS SA. Adv(s).: DF031282 - Ana Beatriz Brusco. Intimese novamente os herdeiros para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do pedido formulado pelo inventariante, às fls. 690/691.
Ressalte-se que a manifestação favorável juntada à fl. 654 contempla somente uma das empresas do espólio. O pedido de fls. 690/691 alcança
outras três empresas. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 16h30. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.023850-4 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: DF023491 - Ailton Vieira da Fonseca. R:
JOANA NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALFEU GONCALVES DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: ANDERSON NUNES
DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: JOAO NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: GRACA MARIA NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIA
NUNES SOUZA. Adv(s).: (.). A: CECILIA MESQUITA LIMA. Adv(s).: (.). A: TERESINHA NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: EDSON NUNES
DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: FRANSUELSO MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: LEILA MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: CARLOS
AUGUSTO MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: NUBIA MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: MOACIR CLODOALDO DE MESQUITA.
Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as ordens precedentes, sob pena de remoção do encargo. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 16h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.103758-3 - Arrolamento Comum - A: HYRAM RIBEIRO FREIRE DE CARVALHO. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves
de Oliveira, DF009360 - Sueli Alvares Holanda, DF022422 - Eliene Ferreira Barroso. R: MILTON FREIRE DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ELVIRA MARIA CARVALHO NOVAES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Expeça-se o número de formais requeridos pela peticionante de fl. 167. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às 16h55. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.000729-0 - Arrolamento Comum - A: SOTTO PACHECO COSTA. Adv(s).: DF026128 - Juliana Cabral Lima. R: ALTAIR
MARIA DAMIANI COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ILONA DAMIANI COSTA. Adv(s).: (.). A: FERNANDA DAMIANI COSTA. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Cuida-se de pedido de alteração do formal de partilha, já expedido, com o objetivo de retirar o usufruto
do cônjuge meeiro sobre os imóveis localizado no município de Urussanga/SC, imóveis esses descritos no petitório de fls. 203/205. Observo,
contudo, que não há qualquer irregularidade no formal de partilha expedido, consoante se vê de fl. 195, em decorrência do cumprimento da
sentença de fl. 137, que, por sua vez, homologou o esboço de partilha de fls. 29/37, elaborado e apresentado pelas partes, devidamente assinado
pelo meeiro e pelas herdeiras. Diz o artigo 1410, do Código Civil: O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de
Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário. Como se vê, trata-se de ato solene, eis que recai sobre coisa imóvel. Deve, portanto, o
renunciante comparecer perante o Cartório de Ofício de Notas e lavrar Escritura Pública de renúncia, averbando-a no Cartório de Registro de
Imóveis, aperfeiçoando-se o ato. Diante disso, indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/12/2014 às
16h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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