TJDFT 02/03/2015 -Pág. 1366 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de março de 2015
civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, em que conste um
parte como dependente da outra; apólice de seguro em que conste uma parte como segurada e a outra como beneficiária; ficha de tratamento
em instituição de assistência médica, em que conste uma parte como responsável e a outra como usuária; escritura de compra de imóvel em
conjunto pelas partes. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às
14h03. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.010277-6 - Execucao de Alimentos - A: V.E.S.B.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: T.F.P.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.B.S.B.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: H.A.S.R.. Adv(s).: (.). Expeça-se Mandado de
Prisão com prazo de validade de 1 (um) ano, do qual deverá constar o valor do débito, a qualificação e o endereço do executado. Advirta-se o
executado que ele deverá quitar o valor do débito alimentício, atualizado até a data do efetivo pagamento. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 14h51. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.038568-9 - Arrolamento Comum - A: ALDAIRES SILVA SOARES. Adv(s).: DF021783 - Pedro Igor Drago Batista Silva. R:
ISMAR DA CRUZ ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). A: OSVALDO JESUS CAPRE DE LARA.
Adv(s).: (.). A: EULALIA SOARES ROCHA. Adv(s).: (.). A: JOSE DA CRUZ ABREU. Adv(s).: (.). A: JOAO DA SILVA ABREU. Adv(s).: (.). A:
LUCIANA SOARES SPINOLA. Adv(s).: (.). A: LUZIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). A: MARIA DA GRACA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).:
(.). A: MARIA DA PAZ SOARES VELASCO. Adv(s).: (.). A: OSVALDO SPINOLA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO SOARES DE
ABREU FILHO. Adv(s).: (.). A: RICARDO SOARES SPINDOLA. Adv(s).: (.). A: RUTE SILVA SOARES DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARIANGELA
REZENDE COSTA ABREU. Adv(s).: (.). A: LUIS VAGNER SANTOS DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: AKSARA SOMCHINDA. Adv(s).: (.). Defiro a
alienação do imóvel objeto de partilha, que não poderá ser alienado por valor menor do que o da avaliação. Ressalto que a integralidade do
produto da venda deverá ser depositado em Juízo, e as quantias necessárias à quitação de dívidas do espólio serão liberadas à medida de sua
comprovação. Expeça-se o alvará competente, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias à inventariante para a devida prestação de contas.
Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h10. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 15983/92 - Inventario - A: ALVIMAR VITORINO DA SILVA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF009741 - Carlos
Rodrigues Soares, DF010028 - Lezir Gomes de Andrade, DF029521 - Raquel Regina Barbosa, TO003569 - Raquel Regina Barbosa. R:
OLEGARIO JUSTO DA SILVA (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DIVINA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. A: AMADEUS JUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. Trata-se de inventário
de Olegário Justo da Silva e Balbina Correia do Prado, que data do ano de 1992, e no qual foi expedida carta da adjudicação em favor de
Alvimar Vitorino da Silva. Entretanto, não foi possível o registro da carta de adjudicação, a fim de transferir o imóvel para o adjudicante, tendo
em vista que os inventariados não possuem inscrição de CPF. O interessado, então, ingressou com pedido de inscrição em nome dos extintos
junto à Secretaria da Receita Federal. Entretanto, não foi possível viabilizar o pedido, já que não consta a data de nascimento dos "de cujus".
O adjudicante diligenciou junto ao local de nascimento dos falecidos, a fim de obter a certidão de nascimento no cartório de registro Civil, mas
não foram encontrados os registros dos inventariados. O adjudicante, então, diligenciou junto às paróquias, inclusive de cidades próximas, a
fim de obter informações sobre o batistério, mas também sem sucesso. Desta forma, sendo indispensável a indicação do CPF dos falecidos,
entendo que a inscrição deve ser levada a efeito pela Secretaria da Receita Federal, a despeito da ausência da data de nascimento dos extintos.
Há, na certidão de óbito, a indicação da idade dos inventariados quando do óbito, havendo a idade expressa do falecido. Assim sendo, expeçase ofício à Secretaria da Receita Federal, a fim de providenciar a inscrição dos inventariados no cadastro de pessoas físicas (CPF), a fim de
possibilitar ao adjudicante o registro do imóvel adjudicado. O ofício deverá ser instruído com cópia da presente decisão, além de cópia dos
documentos de fls. 5/6 e 179. Após, aguarde-se resposta do ofício. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h16. Vanessa
Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.038591-9 - Habilitacao - A: H.M.N.D.S.. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos Amancio da Silva. R: J.J.D.S.(.D.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: M.M.D.S.O.. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. HERDEIROS: R.F.. Adv(s).: DF026834
- Eduardo Jorge Sarmento Mendes. Juntei a petição de fls. 82/87. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica o herdeiro R. F. intimado, na pessoa
de seu advogado, a se manifestar nestes autos, nos termos da Decisão de fls. 188 dos autos em apenso (Processo N. 16.007-9/13). Taguatinga
- DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.004106-9 - Procedimento Ordinario - A: H.O.T.N.. Adv(s).: DF039306 - Neiva Esser. R: H.F.T.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 1. Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia
do contracheque ou da declaração ao imposto de renda. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Recolhidas as custas, designese audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC, ocasião em que será apreciado o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, acompanhada de advogado. Caso não haja acordo, a
requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, em 15 dias, a contar da data da audiência. 4. Ademais, intimem-se as partes
para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT. A participação das partes é obrigatória e será levada em
consideração quando da apreciação do mérito da demanda. 5. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir
maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao
respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável
a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. 5. Notifique-se o
Ministério Público. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h58. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 2009.07.1.038353-7 - Execucao de Alimentos - A: M.D.S.F.. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: L.F.G.D.F..
Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. REPRESENTANTE LEGAL: T.F.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu o prazo para
apresentação de justificativa. Em cumprimento ao disposto na portaria 001/2013 deste juízo, intimo a parte autora para dizer se o débito foi pago
ou requerer o que for de direito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/02/2015 às 16h54..
Nº 2012.07.1.032755-0 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: M.E.B.M.. Adv(s).: DF024885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS.
R: I.L.B.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: K.M.B.. Adv(s).: (.). CERTIFICO, que juntei aos presentes autos
o MANDADO de fls.107/108. Dou fé. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar
acerca da CERTIDÃO de fls. 108. Taguatinga - DF, segunda-feira, 26/01/2015 às 11h14..
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