TJDFT 02/03/2015 -Pág. 1367 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de março de 2015
Nº 2013.07.1.030666-6 - Arrolamento Comum - A: SEBASTIAO CAITANO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF008332 - PEDRO
CAMARA LEAO. R: IRACI EVANGELISTA DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: WESLEY WANDER DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HELIDA CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza
de Direito, ficam os herdeiros intimados a assinar o termo de renúncia expedido à fl. 81, no balcão desta Serventia. Taguatinga - DF, segundafeira, 23/02/2015 às 12h53..
Nº 2015.07.1.002042-5 - Procedimento Ordinario - A: W.D.V.. Adv(s).: DF031919 - PRISCILLA TAVARES AGUIRRES. R: A.H.R.D.S.J..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a comparecer à Oficina de Pais, localizada
no prédio do CEJUSC, neste Tribunal, ao lado do prédio da Defensoria Pública, dia 13/03/2015 (sexta-feira), com os seguintes horários: 1) W.V.
das 8:00 às 12:00hrs; 2) A.H.R.S.J. das 14:00 às 18:00hrs. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 18h51..
DECISAO
Nº 2010.07.1.013871-2 - Inventario - A: EVANDRO BARBOSA GOIS e outros. Adv(s).: DF009800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA.
R: EDNA BARBOSA DANTAS DE GOIS(ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EDLA BARBOSA DANTAS GOIS. Adv(s).:
DF019960 - TARLEY MAX DA SILVA. HERDEIROS: ELIANE DANTAS DE GOES OLIVEIRA. Adv(s).: DF019960 - TARLEY MAX DA SILVA.
Nomeio inventariante E.B. D. G. Tome-se por termo o compromisso. À inventariante para esclarecer se há interesse no inventário conjunto de
E. B. D. G. e E. B. G. Em caso positivo, que venha a retificação das primeiras declarações. Deverá a inventariante juntar aos autos, em caso de
inventário conjunto: 1. Certidão de matrícula e de ônus dos bens imóveis a partilhar, atualizada, isto é, com data de expedição com menos de 30
(trinta) dias; 2. Certidão negativa de tributos imobiliários do imóvel localizado na CSC 4 Lote 1, atualizada, isto é, com data de expedição com
menos de 30 (trinta) dias; 3. Certidão negativa de tributos e contribuições federais atualizada, isto é, com data de expedição com menos de 30
(trinta) dias, em nome dos falecidos; 4. Certidão de quitação da dívida ativa da União atualizada, isto é, com data de expedição com menos de
30 (trinta) dias, em nome dos falecidos; 5. Certidão de inexistência de débitos atualizada, isto é, com data de expedição com menos de 30 (trinta)
dias, em nome dos falecidos. Deverá a inventariante esclarecer quanto à situação da empresa Casa Mercantil de Produtos Alimentícios LTDA
ME, e deve esclarecer, também, se persiste o interesse na alienação do imóvel situado na QSC 4 Lote 1. Prazo de 30 (trinta) dias. Determino a
exclusão das empresas Armarinho Cristal LTDA ME, Casa São José LTDA ME e Dantas Comercial de Embalagens LTDA, já baixadas (fls. 111,
113 e 114). No mais, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis localizados no Distrito Federal. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira,
19/02/2015 às 16h15. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2013.07.1.016007-9 - Inventario - A: MAGNO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF025429 - EDUARDO AURELIANO E SILVA. R: JORGE
JOAO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SANDRO MORETT DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIANO GUSTAVO NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: I.F.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA
PEREIRA FARIAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAGNO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANDRO MORETT DA SILVA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIANO GUSTAVO NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
I.F.D.S.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: I.F.D.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RICARDO FERNANDES. Adv(s).: DF026834 - EDUARDO JORGE
SARMENTO MENDES. A: RICARDO FERNANDES. Adv(s).: (.). Primeiramente, traslade-se a petição de fls. 181/186 para os autos da habilitação
em apenso. Deverá ser providenciado, naqueles autos, o cadastramento do advogado da inventariante e de R. F., admitido como herdeiro pela
inventariante, já que o exame de DNA realizado comprovou que ele é filho do extinto. Deverá o herdeiro ser intimado, na pessoa de seu advogado,
para manifestar-se sobre o pedido de habilitação. No mais, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel localizado no Estado de Goiás, e
expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel localizado na Candangolândia/DF, já que houve divergência nos laudos de avaliação juntados
aos autos (fls. 122 e 134). Deverá a inventariante juntar aos autos, Esboço de Partilha elaborado nos estritos termos dos artigos 1.023 e 1.025
do CPC, com a qualificação completa do falecido, do inventariante e dos herdeiros, bem como a especificação completa dos bens, direitos e
obrigações que compõem o espólio, com seus valores venais e com a respectiva partilha em cotas. Deverá, ainda, juntar aos autos certidão
negativa do veículo Ford/F4000, bem como comprovante de recolhimento do ITCD ou ato declaratório de isenção. Prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 15h44. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2012.07.1.034390-3 - Inventario - A: EDIMILSON MARTINS MARIANO. Adv(s).: MG141008 - LUIZ VINICIUS SILVA. R: BALTAZAR
MARIANO SOBRINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ao inventariante para juntar aos autos procuração original dos
herdeiros A. e A.C., devendo, ainda, comprovar o recolhimento do ITCD ou ato declaratório de isenção e juntar aos autos certidão negativa de
débitos tributários referente ao imóvel, atualizada, ou seja, com data de expedição com menos de 30 (trinta) dias. Deverá, por fim, juntar certidão
de matrícula e de ônus do bem imóvel a partilhar, atualizada, isto é, com data de expedição com menos de 30 (trinta) dias. Concedo o prazo de
60 (sessenta) dias para cumprimento das determinações. No mais, oficie-se à Secretaria da Receita Federal, a fim de que seja apurado quanto à
existência de inscrição de CPF em nome do falecido. Deverá constar no documento a indicação da filiação do falecido, data de nascimento e óbito
para que seja respondido o ofício ou, alternativamente, para que seja efetuada a inscrição do extinto para o regular prosseguimento do presente
inventário. Vindo a informação, deverá o inventariante ser intimado para juntar aos autos: 1) Certidão negativa de tributos e contribuições federais
atualizada, isto é, com data de expedição com menos de 30 (trinta) dias, em nome do falecido; 2) Certidão de quitação da dívida ativa da União
atualizada, isto é, com data de expedição com menos de 30 (trinta) dias, em nome do falecido; 3) Certidão de inexistência de débitos atualizada,
isto é, com data de expedição com menos de 30 (trinta) dias, em nome do falecido. Para cumprimento destas determinações concedo o prazo
de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 14h33. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2014.07.1.003692-6 - Execucao de Alimentos - A: D.C.D.e.o.. Adv(s).: DF039798 - ERASMO MARTINS COSTA FILHO. R: S.M.D.S..
Adv(s).: DF009746 - HUMBERTO BARBOSA. A: C.C.D.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.S.C.. Adv(s).: (.). Não há que se falar em
aplicação da multa do art. 475-J, do CPC, uma vez que o presente feito é processado sob o rito do art. 733, do CPC. Não é cabível também a
cobrança da multa de 2% constante na planilha de fl. 112. Apresente a exequente planilha com o valor do débito. Após, intime-se o exequente para
comprovar a quitação no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 13h44. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
Nº 2013.07.1.042211-7 - Interdicao - A: S.M.C.e.o.. Adv(s).: DF007905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: C.P.M.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: F.D.A.C.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: J.R.P.M.. Adv(s).: DF023491 - AILTON VIEIRA DA FONSECA. INTERESSADA:
E.M.D.S.. Adv(s).: DF023491 - AILTON VIEIRA DA FONSECA. 1. Diante dos documentos anexados aos autos, em especial o de fl. 129, que
comprova que a parte requerida não está em condições de praticar os atos da vida civil, defiro o pedido de tutela antecipada e nomeio E. M.
S. curadora provisória da interditanda. Intime-se para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo. 2. Encaminhem-se os autos à
Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI deste E. TJDFT, para que proceda ao exame psiquiátrico do interditando, respondendo à quesitação
de praxe do juízo. Solicite-se urgência na elaboração da perícia, em razão da idade avançada da interditanda. Intimem-se. Taguatinga - DF, sextafeira, 13/02/2015 às 18h28. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2014.07.1.034951-4 - Alvara Judicial - A: MARIA APARECIDA SILVA. Adv(s).: DF022340 - JOCELIA BORGES GALVAO
VALADARES. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: ELZA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). Ante o
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