TJDFT 16/03/2015 -Pág. 649 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015
HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no
DJE: 09/03/2012. Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ,
Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013,
Publicado no DJE: 20/01/2014. Pág.: 274). Assim, acolho os embargos opostos para o fim exclusivo de declarar que o índice de correção monetária
a ser aplicado ao valor da condenação é o oficial, adotado pelo TJDFT. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2015.
DECISÃO
Nº 0702077-33.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA JOSE SOUTO DE ANDRADE.
Adv(s).: DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Adv(s).: DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, DF36599 - RENATA CHAVES BORGES. Número do processo:
0702077-33.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE SOUTO
DE ANDRADE RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte ré (Doc.e. Num. 313219), no efeito meramente devolutivo pois ausente
a hipótese de dano irreparável para a parte (art. 43, da Lei 9.099/95. Intime-se a autora para o oferecimento de resposta, no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2015.
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