TJDFT 24/03/2015 -Pág. 896 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015
Nº 2014.01.1.173270-2 - Embargos a Execucao Fiscal - A: SILCO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF042055 - MARCO ANTONIO
MOREIRA DE OLIVEIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as
provas que pretendem produzir, indicando objetivamente a sua finalidade. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 17h08..
Nº 2008.01.1.059287-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF012090 - WALFREDO FREDERICO DE S. CABRAL DIAS. R: VIACAO
PLANETA LTDA. Adv(s).: DF007690 - HERMANO CAMARGO JUNIOR. Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a
parte executada intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT. O
comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedido Ofício de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu
interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de acordo
com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 16h53..
Nº 2012.01.1.181789-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: GEP INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF018414 - MARCOS DUTRA VARGAS. Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a
parte executada intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT. O
comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedido Ofício de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu
interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de acordo
com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 23/03/2015 às 15h18..
Nº 2010.01.1.161658-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: BWU COMERCIO
E ENTRETENIMENTO LTDA e outros. Adv(s).: DF019032 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. R: BWU REPRESENTACAO E PARTICIPACOES
LTDA. Adv(s).: (.). R: UNIBANCO REPRESENTACAO E PARTICIPACAO LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010,
deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet,
no site do TJDFT. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedido Ofício de baixa. Consoante o art.
100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento
de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá existentes poderão
ser eliminados, de acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015
às 16h53..
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