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Processos encontrados
Edição nº 55/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015 Nº 2014.01.1.173270-2 - Embargos a Execucao Fiscal - A: SILCO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF042055 - MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a peça retro. Nos termos da Portaria nº 2, de 12 de abril de 2010, deste Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem pr
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 § 3º, do CPC, vigente à época da propositura da ação, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 à
Edição nº 110/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de junho de 2015 Realizada a intimação dos autores, a fim de que promovessem os atos e diligências de sua incumbência, emendando a petição inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, estes quedaram-se inertes, não atendendo a contento à ordem judicial, em especial, instruindo o pedido com documentos imprescindíveis à propositura, v.g., contrato de promessa de compra e venda da de u
Edição nº 173/2009 Brasília - DF, terça-feira, 15 de setembro de 2009 Nº 42956-9/09 - Revisao de Clausula - A: SALATIEL PEREIRA DUTRA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover. Processo sentenciado às fls. 73.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Int.Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2009 às 14h24.. Nº 46657-5/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A:
Edição nº 201/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2014.01.1.156481-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: LK ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. R: DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO. Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fl. 88, para ver sanada obscuridade e/ou erro material. DECIDO. R
Edição nº 24/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Nº 104-4/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF012325 - Marcelo Silva Correa. R: DULCE CLEIDE MARIA DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 78/79, infrutífero. Sobradinho - DF, quarta-feira, 30/01/2013 às 19h58. CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/97, intime-se a parte autora para se