TJDFT 14/04/2015 -Pág. 608 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.037985-9 - Procedimento Ordinario - A: CICERA MARTINS PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Faculto a emenda à peça inicial, para que a autora aclare seu pedido de medida liminar,
frente à omissão e obscuridade contidas no item "b". Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 10/04/2015 às 16h31. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2008.01.1.041252-6 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: ALESSANDRA DOS REIS SOUSA. Adv(s).: DF004886 - Luciana
Ribeiro de Melo, DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 Procurador do DF. REQUERENTE: ALESSANDRA DOS REIS SOUSA. Adv(s).: (.). REQUERENTE: ALESSANDRA DOS REIS SOUSA. Adv(s).:
(.). REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: UERIDO - PR-MARCIA GUASTI ALMEIDA. Em face do ocorrido, restituo o prazo
a Autora. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 16h35. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2009.01.1.181701-7 - Ordinaria - A: BRUNO DE OLIVEIRA NOGUEIRA. Adv(s).: MG078084 - Jose Vanio Oliveira Sena. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro. Intime-se o Distrito Federal para cumprir a obrigação de fazer no prazo de
10(dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 16h37. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.182084-4 - Acao de Conhecimento - A: MARIO LUCIO CAVALCANTI SOARES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues, Proc(s).: PR-MARIA BEABRIZ BROWN
RODRIGUES, PR-NAO INFORMADO. Ao Distrito Federal em face do alegado à fl.188. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às
16h40. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.038104-2 - Procedimento Ordinario - A: J.N.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela. Ao Ministério Público. Intimem-se. Cite-se. Brasília DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 16h41. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2008.01.1.139407-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: MARILIA AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).:
DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. Nada a provar. Já há Sentença de Crédito nos autos. Arquivem-se. Intimem-se. Brasília DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 16h42. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2009.01.1.019483-7 - Acao de Conhecimento - A: SOLANGE MARIA LASNEAUX RIBEIRO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva, DF018565 - Tatiana Freire Alves, DF027016 - Milena Galvao Leite, DF033301 - Mariana Leles Barbosa. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, DF029502 - Edvaldo Nilo de Almeida. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/04/2015 às 16h43. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.061281-2 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: VAGNER DE OLIVEIRA CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO.
Expeça-se o RPV/Precatório. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 16h44. Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.129902-6 - Obrigacao de Fazer - A: KEYSE AUXILIADORA CLEMENTINO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Como os autos
encontram-se paralisados por mais de 30 (trinta) dias, e mesmo intimando o Autor, para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, pena de extinção, nada requereu objetivamente, fica caracterizado, portanto, o abandono da causa. \PautaAnte ao exposto, JULGO
EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que ocorreram nos autos sucessivos pedidos
de suspensão e, após o decurso de tais prazos suspensivos, o autor não logrou êxito em obter as informações imprescindíveis ao prosseguimento
do feito. Custas "ex lege". Sem honorários. Decorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 10/04/2015 às 16h44.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.038109-0 - Procedimento Ordinario - A: S.V.P.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela. Ao Ministério Público. Intimem-se. Cite-se. Brasília DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 16h45. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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