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TJDFT - Edição nº 78/2015 - Página 1423

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TJDFT 29/04/2015 -Pág. 1423 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 78/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015
DECISÃO

Nº 2014.01.1.200447-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE CENTER. Adv(s).: DF016912 - Marcelo
Borges Fernandes. R: JOSE GUILHERME CARDOSO FLEGLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Redesigne-se data para a audiência de
conciliação. Intime-se a parte autora por publicação e intime-se pessoalmente a parte ré, já citada. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 11h46.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.099577-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOAO BATISTA BORGES. Adv(s).: DF023340 - Andre
Mendonca Caminha. R: SILANDI LOPES FERREIRA. Adv(s).: DF040123 - Lucas Trompieri Rodrigues. R: CORNELIO DA SILVA PASSOS.
Adv(s).: (.). R: CARMEM DE JESUS ABREU MENDES. Adv(s).: (.). Conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu e dou-lhes provimento
para sanar a omissão apontada, concedendo-lhe a gratuidade de justiça (declaração de fl. 81), mantendo no mais a sentença. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 28/04/2015 às 11h50. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.003805-0 - Procedimento Ordinario - A: JOSE COUTINHO MANSO. Adv(s).: DF021831 - Lilian Beatriz Fidelis Maya. R:
EMPRESA ADMINISTRACAO CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS GRACAS LIMA
MANSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: KENIA ABELINO DA COSTA. Adv(s).: (.). Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação
sobre a cota do MP. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 11h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.088453-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ISMAR LOBO. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minare Brauna, DF030607 - Rafael
Minare Brauna. R: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, Nao Consta Advogado.
Para a análise dos embargos de declaração, suspendo o curso do processo por 90 dias. Ao término desse prazo, deverá a parte credora informar
se houve decisão no STJ acerca do recurso manejado contra a decisão proferida no AGI n. 2014.00.2.006888-6. Sem prejuízo, expeça-se alvará
como determinado na sentença. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 11h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.072256-4 - Indenizacao - A: RITA DE CASSIA MACHADO DE LIMA. Adv(s).: DF017029 - Joelma Almeida Lousada dos
Santos. R: HIPERMERCADO EXTRA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. A: RENATA MACHADO DE LIMA. Adv(s).: (.). Expeçase alvará de levantamento em favor da parte credora (fl. 253) e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, ante a quitação do débito.
Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 11h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.085784-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA EPP. Adv(s).: DF011457
- Luciano Brasileiro de Oliveira. R: TATHIANA MESSIAS SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste
Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à
parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 12h27. .
Nº 2012.01.1.144891-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF032454 - Maria Teresa de Almeida Leoncio Drumond, DF035375 - Fabiano de Medeiros Vilar. R: DROGARIA TREVO LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUCIMAR ALVES PAULINO. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO. Adv(s).: (.). R: NASCIMENTO
ALVES PAULINO. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino, DF038163 - Amanda Pereira Caetano. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos o mandado de avaliação cumprido de fl(s). 257-261. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), intimo a parte autora a se manifestar sobre avaliação retro, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte ré. Brasília - DF,
terça-feira, 28/04/2015 às 12h34. .
Nº 2014.01.1.134850-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SCLN 115. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite
de Oliveira Neto. R: CHAYENE LARA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 12h30. .
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2011.01.1.103843-3 - Liquidacao Por Artigos - A: MYRIAN DIAS MORATO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: JOSE
MARCOS FONSECA DE MENEZES. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim, Nao Consta Advogado. Diga a parte autora, em 20 dias,
sobre a manifestação da parte ré, inclusive se tem condições de fornecer os meios para o cumprimento da diligência a ser deprecada. Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 12h52. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.154559-6 - Cobranca - A: AYRTON KLIER PERES JUNIOR. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro Dias. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Mantenho a decisão agravada. Ante a concessão
da liminar, suspendo o curso deste processo. Encaminhem-se as informações de agravo. Após, certifique a Secretaria em 90 dias se houve a
designação de data para o julgamento desse recurso. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 12h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2003.01.1.089084-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LIMITADA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo
Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF021253 - Luis Claudio Megiorin, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes. R: CARLOS
JOSE SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF001058 - Manoel Ferreira da Silva, DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo, DF031164 - Henio
Domingos Amancio da Silva. R: CONSTRUTORA MONTEREY LTDA. Adv(s).: DF017175 - Tatiana Reinehr de Oliveira. VISTOS. O exequente
pleiteia a penhora das cotas das empresas na qual o executado figura como sócio majoritário. Considerando que, regularmente citados para
pagar ou nomear bens a seu critério, manteve-se silente o devedor, aliado à mingua da existência de outros bens passíveis de constrição,
de conhecimento do credor, que, consoante se dos autos diligenciou com vistas a localizar outros bens passíveis de penhora, mas foram
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