TJDFT 08/05/2015 -Pág. 703 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de maio de 2015
GOUVEIA DAMASCENO JÚNIOR. Adv(s).: DF38317 - HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR. T: HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO
JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. [CERTIDÃO] Número do processo: 0703017-95.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO RONNIE GONÇALVES DA SILVA RÉU: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA,
SOLTEC ENGENHARIA LTDA De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, intime-se a parte REQUERIDA, para a retirada da certidão de inteiro
teor expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do mesmo. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2015 18:04:09.
Nº 0703017-95.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIO RONNIE GONÇALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF24096 - CLEBSON GEAN DA SILVA SANTOS. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO
AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. T: HUMBERTO
GOUVEIA DAMASCENO JÚNIOR. Adv(s).: DF38317 - HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR. T: HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO
JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. [CERTIDÃO] Número do processo: 0703017-95.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO RONNIE GONÇALVES DA SILVA RÉU: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA,
SOLTEC ENGENHARIA LTDA De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, intime-se a parte REQUERIDA, para a retirada da certidão de inteiro
teor expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do mesmo. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2015 18:04:09.
Nº 0706267-39.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OMAR EL MAJZOUB DEBS. Adv(s).: DF27377
- OMAR EL MAJZOUB DEBS. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF00513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número
do processo: 0706267-39.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMAR EL MAJZOUB
DEBS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 01/06/2015 16:40 , para a realização
da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03,
Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes
poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte
(artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2015 16:57:29.
Nº 0706267-39.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OMAR EL MAJZOUB DEBS. Adv(s).: DF27377
- OMAR EL MAJZOUB DEBS. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF00513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número
do processo: 0706267-39.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMAR EL MAJZOUB
DEBS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 01/06/2015 16:40 , para a realização
da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03,
Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes
poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte
(artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2015 16:57:29.
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