TJDFT 12/05/2015 -Pág. 531 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de maio de 2015
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Nº 0704561-84.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAURICIO LAGE CAMPOS. Adv(s).:
DF21304 - EDUARDO DA SILVA REIS. R: kleber borges martins ferreira. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0704561-84.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO LAGE CAMPOS RÉU:
KLEBER BORGES MARTINS FERREIRA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 18/06/2015 14:50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
11 de maio de 2015 13:06:01.
DECISÃO
Nº 0703671-48.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO LUIZ FORTES PANTOJA COELHO.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: DELTA AIR LINES INC. Adv(s).: DF33073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo:
0703671-48.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ FORTES PANTOJA COELHO
RÉU: DELTA AIR LINES INC DESPACHO Promova o requerido a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, para
validade do acordo ID.405997, mediante a exibição do instrumento de mandato, com poderes especiais para transigir, outorgado ao seu subscritor,
Dr. Bruno Vinícius Ferreira da Veiga, OAB/DF 33073, bem como cópia do ato constitutivo da requerida, de modo a viabilizar a homologação do
acordo. Intime-se. BRASÍLIA (DF), 22 de abril de 2015 às 17:45:40.
CERTIDÃO
Nº 0707904-88.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRA MARIA SUDRE BATISTA. Adv(s).:
DF35732 - THIAGO GASPAR MARTINS. R: SANDRA MARIA FERNANDES CARVALHO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: 3S PRODUCOES
E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0707904-88.2015.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA SUDRE BATISTA RÉU: SANDRA MARIA FERNANDES
CARVALHO, 3S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e
intimação do REQUERIDO RÉU: , 3S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado
não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01,
de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s)
do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2015 13:57:51.
Nº 0706246-29.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSIMAR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF12336 - EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0706246-29.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR PEREIRA DOS
SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Por se tratar de uma empresa com grande número de processos no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, criou-se uma pauta específica e, por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, CANCELO a audiência do dia 16/06/2015 às 10:55
e DESIGNO a data 11/06/2015 14:10, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Fica o(a) requerente advertido(a) de que sua ausência
implicará na extinção do feito por desídia e condenação nas custas processuais. Não comparecendo o(a) requerido(a), serão considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Fica intimada a parte autora, JOSIMAR PEREIRA
DOS SANTOS, da nova data designada para audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2015 17:40:11.
Nº 0707889-22.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TRES PODERES MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF02042-A - BRUNO RODRIGUES. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0707889-22.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TRES
PODERES MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - EPP RÉU: TIM CELULAR SA Haja vista a Decisão de Id 517672, fica cancelada a audiência
que seria realizada dia 09/06/2015 , às 16:10 , e designado o dia 23/06/2015 14:50 para a realização de audiência de conciliação. Fica intimada a
parte autora, TRES PODERES MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, da nova data designada para audiência de conciliação e acerca da
decisão a seguir transcrita: "Embora tenha adotado o entendimento do não cabimento da antecipação dos efeitos da tutela nos Juizados Especiais
Cíveis, em atenção ao entendimento externado liminarmente pelos relatores das Reclamações de nº 2012 00 2 000794-5 e 2012 00 2 002751-2,
passo a apreciar o pedido formulado. Para a concessão da medida requerida, o juiz deverá, desde que, existindo prova inequívoca, se convença
da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Entretanto, o pedido formulado pela parte
autora em sede de antecipação de tutela não demonstra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A urgência alegada
pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar o contraditório e a instrução processual. Se isso não bastasse, diante da
celeridade do procedimento sumaríssimo, o caso dos autos recomenda que se espere a instrução processual, pois inexiste prova inequívoca
da verossimilhança da alegação. Assim, estão ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, previstos no art. 273
do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada. Designe-se nova data. Intime-se a parte autora,
inclusive para regularizar sua representação. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré." Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada
ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do
mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2015 18:23:04.
Nº 0707845-03.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUA CHAVES AGUIAR. Adv(s).: DF35732
- THIAGO GASPAR MARTINS. R: SANDRA MARIA FERNANDES CARVALHO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: 3S PRODUCOES E EVENTOS
LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0707845-03.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUA CHAVES AGUIAR RÉU: SANDRA MARIA FERNANDES CARVALHO, 3S PRODUCOES
E EVENTOS LTDA - ME Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO RÉU:,
3S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da
diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2015 14:03:26.
Nº 0708721-55.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SAMUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF33950 - SAMUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE. R: NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
531