TJDFT 12/05/2015 -Pág. 532 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de maio de 2015
processo: 0708721-55.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL FERREIRA
DE ALBUQUERQUE RÉU: NET BRASILIA LTDA Por se tratar de uma empresa com grande número de processos no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, criou-se uma pauta específica e, por força do disposto na Portaria
nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, CANCELO a audiência do dia
16/06/2015 às 14:10 e DESIGNO a data 12/06/2015 16:10, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Fica o(a) requerente advertido(a) de
que sua ausência implicará na extinção do feito por desídia e condenação nas custas processuais. Não comparecendo o(a) requerido(a), serão
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Fica intimada a parte autora,
SAMUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE, da nova data designada para audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2015 18:57:14.
Nº 0706539-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR.
Adv(s).: DF42415 - FERNANDO CEZAR NERY DE SOUZA. R: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
TELECOMUNICACOES DE PERNAMBUCO S/A. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0706539-96.2015.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR RÉU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A, TELECOMUNICACOES DE PERNAMBUCO S/A Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de
citação e intimação do REQUERIDO RÉU: TELECOMUNICACOES DE PERNAMBUCO S/A , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na
Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s)
atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2015 14:18:11.
Nº 0707764-54.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUDMILLA FERREIRA NUNES. Adv(s).:
DF34138 - WALACE HERINGER VIEIRA DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo:
0707764-54.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDMILLA FERREIRA NUNES RÉU:
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO Embora tenha adotado o entendimento do não cabimento da antecipação dos efeitos da
tutela nos Juizados Especiais Cíveis, em atenção ao entendimento externado liminarmente pelos relatores das Reclamações de nº 2012 00 2
000794-5 e 2012 00 2 002751-2, passo a apreciar o pedido formulado. Para a concessão da medida requerida, o juiz deverá, desde que, existindo
prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Entretanto,
o pedido formulado pela parte autora em sede de antecipação de tutela não demonstra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação. A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar o contraditório e a instrução processual.
Se isso não bastasse, diante da celeridade do procedimento sumaríssimo, o caso dos autos recomenda que se espere a instrução processual,
pois inexiste prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Assim, estão ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela
antecipada, previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada. Intime-se a parte
autora. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré. BRASÍLIA (DF), 6 de maio de 2015 às 20:28:32.
Nº 0706185-71.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIO CANTANHEDE VERANO. Adv(s).:
DF37210 - MARCIO CANTANHEDE VERANO. R: DANILO BRANDAO DE CASTILHO. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0706185-71.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO
CANTANHEDE VERANO RÉU: DANILO BRANDAO DE CASTILHO Haja vista a Decisão de Id 491626, fica cancelada a audiência que seria
realizada dia 13/05/2015, às 14.50, e designado o dia 24/06/2015 08:15 para a realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de
que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 6 de maio
de 2015 18:12:35.
Nº 0701959-23.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA.
Adv(s).: DF31303 - DANILO BORGES DOS SANTOS. R: DECOLAR.COM LTDA. Adv(s).: SP271431 - MARILIA MICKEL MIYAMOTO.
R: PLUNA - LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0701959-23.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON AUGUSTO PAIVA
FERREIRA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, PLUNA - LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO RÉU:, PLUNA - LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD
ANONIMA , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação
do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. .
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2015 18:03:12.
Nº 0704449-18.2015.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF44060 - ANTONIO ARNOBIO TIMBO
ROSENDO. R: RICARDO JOSE MOLINARO COSTA JUNIOR. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0704449-18.2015.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: RICARDO JOSE
MOLINARO COSTA JUNIOR Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO
REQUERIDO: RICARDO JOSE MOLINARO COSTA JUNIOR , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido
possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de
2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as),
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2015 17:44:55.
Nº 0701120-95.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TANIA MARINA PAPPAS BARROSO ALVES.
Adv(s).: DF22283 - BRUNO ARRUDA SANTOS DE OLIVEIRA GIL. R: BANCO CITIBANK S A. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0701120-95.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA
MARINA PAPPAS BARROSO ALVES RÉU: BANCO CITIBANK S A Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa
de citação e intimação do REQUERIDO RÉU: BANCO CITIBANK S A , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter
sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de
julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as)
citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2015 17:51:53.
Nº 0706119-91.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA RITA BATISTA SANCHES. Adv(s).:
DF18275 - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: F H REIS KASSAVARA - COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS - ME.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0706119-91.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA
RITA BATISTA SANCHES RÉU: F H REIS KASSAVARA - COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS PLANEJADOS - ME, AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação
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