TJDFT 01/09/2015 -Pág. 1566 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de setembro de 2015
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2012.07.1.008288-4 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.T.D.C.. Adv(s).: DF035013 - RAUL HENRIQUE
RODRIGUES, DF008654 - Maria Bernadete Teixeira, DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R: C.M.D.S.-.P.B.. Adv(s).: DF013280 - SIMONE
SOARES ALVES. Certifico e dou fé que, nesta data, reenviei à publicação a Decisão de fl. 95, tendo em vista que houve erro em sua
disponibilização no DJe de 28.08.2015. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 18h24. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, designo o dia 17/09/2015, às 14h15, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 26/08/2015 às 18h39. DECISAO - Tendo em vista a cota ministerial precedente, bem como o disposto nos arts. 125, inciso IV e
331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ____/____/____ às ___h___, para a qual
deverão comparecer as partes. Faculto às partes se fazerem acompanhar de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo, por cada parte, que
deverão comparecer independentemente de intimação. Apreciarei a necessidade de prova pericial por ocasião da referida audiência. Tendo em
vista que as partes se encontram devidamente representadas por advogado, dispenso sua intimação para o ato, que deverá ser feita na pessoa
de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa. P.I. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 17h40. Antonio
José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.
Nº 2012.07.1.033276-4 - Divorcio Litigioso - A: A.O.D.C.. Adv(s).: DF024925 - ITALO ANTUNES DA NOBREGA, DF009897 - Geraldino
Santos Nunes Junior, DF036643 - Lays Rabelo Resende, DF036901 - Cristiano Rodrigues da Silva, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes,
DF11873E - Guilherme Lopes de Carvalho, DF12010E - Luis Marcello Pereira Lopes. R: C.B.D.C.D.C.. Adv(s).: DF014884 - ANAPAULA DA SILVA
MOREIRA M. CARREIRA. Certifico e dou fé que, nesta data, reenviei à publicação a Decisão de fl. 247, tendo em vista que houve erro em sua
disponibilização no DJe de 28.08.2015. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 18h25. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, designo o dia 17/09/2015, às 15h15, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 26/08/2015 às 18h40. DECISAO - Proceda a Secretaria à abertura de novo volume, verificando, ainda, o escorreito cadastramento
das partes e seus advogados. Em outra quadra, tendo em vista a cota ministerial precedente, bem como o disposto nos arts. 125, inciso IV e 331 do
Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ____/____/____ às ___h___, para a qual deverão
comparecer as partes, acompanhadas, ainda, dos filhos menores, que serão informalmente ouvidos. Faculto-lhes fazerem-se acompanhar de
suas testemunhas, até 03 (três) no máximo, por cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação. Tendo em vista que
as partes se encontram devidamente representadas por advogado, dispenso sua intimação para o ato, que deverá ser feita na pessoa de seu
patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa. Em outra quadra, quanto ao pedido de novo ofício de alimentos, ao que
tudo indica, o alimentante permanece sob os auspícios do mesmo órgão pagador, ainda que tenha sido designado para trabalhar em outro setor,
razão pela qual indefiro o pedido. P.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h08. Antonio José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.015042-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.D.S.F.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: I.M.F.. Adv(s).: DF043937 - ROBSON LUIZ MARTINS. A: N.D.S.F.. Adv(s).: (.). A: M.E.S.F.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
M.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, reenviei à publicação a Decisão de fl. 87, tendo em vista que houve erro em sua
disponibilização no DJe de 28.08.2015. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 18h23. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, designo o dia 09/09/2015, às 15h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 24/08/2015 às 18h40. DECISAO - Tendo em vista a cota ministerial precedente, bem como o disposto nos arts. 125, inciso IV e
331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ____/____/____ às ___h___, para a qual
deverão comparecer as partes. Faculto às partes se fazerem acompanhar de suas testemunhas, até 03 (três) no máximo, por cada parte, que
deverão comparecer independentemente de intimação. Tendo em vista que as partes se encontram devidamente representadas por advogado,
dispenso sua intimação para o ato, que deverá ser feita na pessoa de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa.
P.I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 14h40. Antonio José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Antonio Jose Chaves Monteiro
Diretor de Secretaria: Cleodon de Albuquerque Coelho Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.07.1.028547-7 - Procedimento Ordinario - A: N.B.C.e.o.. Adv(s).: DF028449 - ANA CELIA BARBOSA BARRETO, DF008940 Jose Idemar Ribeiro. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: W.C.J.. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, designo
o dia 14/09/2015, às 14h15, para realização de AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 18h53. DECISAO Acolho cota ministerial retro e designo o dia ____/_____/_______, às _________ _, para realização de audiência de ratificação. Intimem-se as
partes para comparecerem à aludida audiência, acompanhadas de duas testemunhas independentemente de intimação. Notifique-se o Ministério
Público. Tendo em vista que as partes se encontram devidamente representadas por advogado, dispenso sua intimação para o ato, que deverá
ser feita na pessoa de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/06/2015 às
15h38. Antonio José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.011625-5 - Procedimento Ordinario - A: R.P.W.. Adv(s).: DF019450 - MAURO SEVERINO DIAS. R: R.G.B.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, designo o dia 22/09/2015, às 14h30, para realização de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 19h03. DECISAO - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Venham
aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da certidão de nasimento do menor, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumprida
a determinação, designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia ____/____/______, às ________horas, devendo comparecer
pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Cite-se a parte requerida, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa fluirá a partir da realização da audiência mencionada. Fica autorizado, em caso de necessidade, o cumprimento dos atos
processuais nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Dou à presente decisão força de mandado de
citação e intimação, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos para esse mister, determinando ao senhor oficial de justiça que a
cumpra, observando o endereço indicado na contrafé. Tendo em vista que a parte autora se encontra devidamente representada por advogado,
dispenso sua intimação para o ato, que deverá ser feita na pessoa de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa
-, ficando desde já advertida que sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 17h56.
Antonio José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.004784-8 - Divorcio Litigioso - A: J.G.M.J.. Adv(s).: DF041832 - MARCO DA SILVA BARBOSA. R: E.B.A.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, designo o dia 22/09/2015, às 14h15, para realização de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 19h05. DECISAO - A antecipação de tutela é medida excepcional que demanda,
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