TJDFT 03/09/2015 -Pág. 881 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015
juntados aos autos a documentação comprobatória, para o fim de quantificar o que foi pago pelo inventariante. Por fim, esclareça o requerente o
valor recebido no importe de R$ 15.312,61, informado à fl. 75, comprovando-o por meio de documento e trazendo aos autos para fins de partilha.
Emende-se as primeiras declarações comas observações acima e com a juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias. I.
Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 15h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2009.01.1.111285-4 - Inventario - A: ELAINE FRANCISCA MARTINS LIMA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. R: LINDA
TEREZINHA CARDOSO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REJANE CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima.
A: ELIANA DA SILVA GONZALEZ. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: SERGIO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins
Lima. A: DORIS DELI CARDOSO EILERT. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: MAGDA MARA EILERT BARELLA. Adv(s).: DF015923 Aline Martins Lima. A: HELOIZA HELENA EILERT HERNANDES. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: ROBERTO RUDOLFO CARDOSO
EILERT. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: JELYRA RODRIGUES MENSCH. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: MANOEL
PEDRO CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: ADA LUCIA RAFFAINER CARDOSO. Adv(s).: DF015923 - Aline
Martins Lima. A: ROGERIO ORLANDO CARDOSO. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: GERSON LUIS CARDOSO. Adv(s).: DF015923
- Aline Martins Lima. A: ROSANGELA MARIA CARDOSO SGANDERLLA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: MANOEL CARDOSO
JUNIOR. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: GILDA CARDOSO DE AZAMBUJA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: GILCA
CARDOSO DE AZAMBUJA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: GERALDO CARDOSO DE AZAMBUJA. Adv(s).: DF015923 - Aline
Martins Lima. A: SALLY JOSEFINHA LUZ HERRERIAS. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: IVANIR MARLENE FINN DE SOUZA. Adv(s).:
DF015923 - Aline Martins Lima. A: THAYANE FINN DE SOUZA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: GUILHERME AUGUSTO FINN DE
SOUZA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: ANDRE LUIS LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: GILBERTO
CARDOSO DE AZAMBUJA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: ARSENIO HERNANDES. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A:
PAULO ROBERTO BARELLA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: SERGIO DOMINGOS MENSCH. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins
Lima. A: ELEINE SPEROTTO CARDOSO. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: MARILENA BEAL CARDOSO. Adv(s).: DF015923 - Aline
Martins Lima. A: ELENITA PARIS CARDOSO. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: SERGIO GONZALEZ. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins
Lima. A: ROSANGELA DA SILVA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. Defiro a expedição de alvará para pagamento do ITCD, indicado na
guia às fls. 417/418, no valor apontado no documento de arrecadação, a ser retirado da conta poupança descrita às fls. 266. Venha prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2015 às 19h44. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.063481-4 - Inventario - A: STAEL MARIA ATHAYDE. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. R: MUCIO
ATHAYDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA AUGUSTA ATHAYDE. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. A: DANTON
ATHAYDE. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira. A: RONDON ATHAYDE. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira.
De acordo com a decisão de fls. 50/52, firmo a competência deste juízo para processamento do inventário dos bens de Mucio Athayde e, diante
da certidão de óbito de fl. 09, declaro aberto o procedimento sucessório requerido. Nomeio a Sra. STAEL MARIA ATHAYDE como inventariante,
o qual deverá comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo este ser firmado
pelo advogado, desde que possua poderes específicos para tanto. Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para
prestar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 993 do CPC, indicando e descriminando
todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos títulos de propriedade,
os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. O inventariante deverá
instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à
pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); b) certidão negativa de ações civis,
trabalhistas e federais; c) certidão emitida pelo CENSEC quanto a inexistência de registro de testamento; Prazo: 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 06/07/2015 às 21h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2005.01.1.011929-7 - Inventario - A: ALMERINDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues. R:
MOACYR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAQUINA IRACEMA FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
SILVANA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF007785
- Edna Rabelo Quirino Rodrigues. HERDEIROS: FLAVIA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira.
INTERESSADA: DARCIO MARCOS COSTA. Adv(s).: MG103156 - Renato Rodrigo da Silveira. HERDEIROS: OTAVIA VERONICA RIBEIRO DA
SIVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: JOSE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS:
CLAUDIO ADAO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis. HERDEIROS: DAVI RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF020479 Sergio Silva Reis. HERDEIROS: ALOYZIO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANETE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Coerente
com a argumentação nela delineada, mantenho a decisão agravada pelos próprios e jurídicos fundamentos nela alinhavados. Deverá a herdeira
Flávia instruir os autos com sua procuração e cópia de seus documentos pessoais, e manifestar-se acerca da petição às fls. 291/293. No mais,
cumpram-se as determinações precedentes. Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2015 às 19h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.149327-4 - Inventario - A: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da
Silva Junior. R: HAMILTON MENTZINGEN DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.F.D.S.. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco
da Silva Junior. A: L.F.D.S.. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. A: SARAH SIMAAN DOS SANTOS. Adv(s).: DF013781 Fernando Francisco da Silva Junior. A: ANDRE SIMAAN DOS SANTOS. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. INTERESSADA:
CARLOS AUGUSTO PELES. Adv(s).: DF014992 - Cezar Augusto Wertonge Santiago. Acolho a manifestação ministerial às fls. 407/408, no
sentido de que sejam liquidadas e avaliadas as cotas sociais da empresa CAP PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO LTDA., CNPJ:
06.998.221/0001-87, pertencentes ao falecido, para apuração do seu valor. A diligência somente pode ser efetivada mediante trabalho pericial.
Assim, NOMEIO o perito cadastrado no SISTJ, o Sr. FABERT DELLAS ROBIAS JUNIOR, o qual deverá ser intimado para dizer, em 20 (vinte)
dias, se aceita o encargo, declinando o valor dos seus honorários, os quais serão suportados pelo Espólio. Na mesma oportunidade, deverá
indicar com precisão os documentos necessários para a apuração de haveres. Em relação a peça de fls. 373/3405, consigno que, não obstante o
reconhecimento da competência deste juízo para o conhecimento da matéria, o inventário não é a via adequada para a remoção do inventariante,
podendo o requerente manejar incidente próprio em autos apartados, conforme art. 996, § único do CPC. Para tanto, faculto ao interessado o
desentranhamento da referida petição. I. Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2015 às 19h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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Nº 2001.01.1.057702-6 - Inventario - A: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF003673 - Claudete Lanzilote da Silva
Varandas. R: ARNALDO OLINDO DA SILVA SAUSMIKAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).:
DF003673 - Claudete Lanzilote da Silva Varandas. A: MAURICIO DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck
Farage. A: IGOR SAUSMIKAT. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos, DF031649 - Sarah Barros Brasil, DF039586 - Rodrigo Alexandre
de Oliveira. INTERESSADA: FRANCISCA MARCELINO BRASIL. Adv(s).: DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota, Proc(s).: ERESSADA - PR-.
fica a (o) requerente/inventariante intimado a prestar informações sobre o alvará levantado, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 06/07/2015 às 20h11. .
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