TJDFT 08/09/2015 -Pág. 1234 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2015
Juíza de Direito: Wannessa Dutra Carlos
Diretora de Secretaria: Ildete de Castro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2015.14.1.001159-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RAUL ERNESTO MEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF037990
- Thais Cavalcante Lusana. R: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a empresa requerida ao
pagamento da quantia de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a título de lucros cessantes, referentes aos meses de julho/2014 a
dezembro/2014, a ser monetariamente corrigida a partir dos respectivos vencimentos e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês a partir da citação (24/06/15, conforme fl. 46). Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para informar se
tem interesse no cumprimento da sentença e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Guará - DF, quartafeira, 02/09/2015. Wannessa Dutra Carlos Juíza de Direito .
Nº 2015.14.1.001457-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARLENE GONCALVES DE SENA CONCEICAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ168434 - Fabio Rivelli. Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar à requerente: a) a quantia de R$ 1.056,52, (mil e cinquenta e seis
reais e cinquenta e dois centavos), referente à cobrança indevida realizada de forma parcelada no cartão de crédito da autora, nos meses de
fevereiro/2015 a julho/2015, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
partir da citação; e b) a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, acrescida
de juros de mora a contar da prolação desta sentença. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 269, inc. I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Não sendo efetuado o pagamento do valor da condenação
no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sobre o montante devido será acrescida multa de 10% (dez por
cento), consoante art. 475-J do Código de Processo Civil. Não realizado o pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, terá a parte
autora o prazo de 10 (dez) dias para requerer, por petição, o cumprimento forçado da sentença, na forma do disposto nos arts. 475-B, do Código
de Processo Civil, e 52, inc. IV, da Lei n. 9.099/1995, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Guará - DF, 02/09/2015. Wannessa Dutra Carlos Juíza de Direito .
Nº 2015.14.1.005360-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO PAULO SANTOS BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. Adv(s).: MG091263 - Humberto Rossetti Portela. R: FLOURITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor
a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) corrigida monetariamente desde a data do desembolso (17/03/2014, conforme fl. 35) e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (21/01/15, conforme fl. 59). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requeira o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Guará - DF, quarta-feira, 02/09/2015. Wannessa Dutra Carlos Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.14.1.005401-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELIANE DE SOUSA SARAIVA AZEVEDO. Adv(s).: DF024925
- Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO ITAUCARD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO.
Adv(s).: (.). Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela requerente na inicial. Cite-se e intime-se o requerido
remanescente no polo passivo e, posteriormente, aguarde-se a audiência designada. Intime-se a parte autora. - DF, quarta-feira, 02/09/2015 às
19h51. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 2015.14.1.005564-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MANUELINA ALVES DE JESUS. Adv(s).: DF019861 - Andre
Sobral Rolemberg. R: BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de
tutela formulado pelo requerente em sua inicial. Cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência designada. Intime-se a parte
autora. - DF, quarta-feira, 02/09/2015 às 19h40. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.125990-6 - Homologacao de Acordo - A: WALDIR GOMES DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF031657 - WALDIR GOMES
DE ARAUJO JUNIOR. R: KAREN RAULINO COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento
à determinação de fl. 47, DESIGNEI o dia 29/10/2015, às 14:45, para realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento. Ato
contínuo, intimem-se as partes, com as advertências legais. - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 13h28..
Nº 2013.01.1.137006-4 - Reparacao de Danos - A: WALDIR GOMES DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF031657 - WALDIR GOMES DE
ARAUJO JUNIOR. R: CLOVES RAULINO NETO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à
determinação de fl. 81, DESIGNEI o dia 29/10/2015, às 14:45, para realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento. Ato
contínuo, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais. - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 13h30..
Nº 2015.01.1.007787-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: IRENE SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF027709 - JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data,
em cumprimento à determinação de fl. 48, DESIGNEI o dia 30/09/2015, às 14:45, para realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e
Julgamento. Ato contínuo, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida. - DF, quinta-feira, 03/09/2015 às 12h48..
Nº 2015.01.1.009475-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: COMERCIAL ALVES MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA.
Adv(s).: DF022817 - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA. R: ANGELA DARC HILARIO DE SOUSA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: NATHALIA DE SOUSA MIRANDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
de fls. 54/55, devolvido sem cumprimento. Ato contínuo, e conforme determinado no despacho de de fl. 52, DESIGNEI o dia 30/09/2015, às 15:15,
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