TJDFT 01/02/2016 -Pág. 1159 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Nº 2010.01.1.007269-0 - Inventario - A: MONICA MOLITERNO. Adv(s).: DF009417 - Maria Aparecida de Paula Warmling. R: SUELI
MOLETERNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO MOLITERNO. Adv(s).: DF009417 - Maria Aparecida de Paula Warmling. Cuidase de pedido interposto por MÔNICA MOLITERNO, nos autos do processo de nº 2010.01.1.007269-0, que tramita perante a 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões da Circunscrição de Brasília/DF. DECIDO. Nos moldes da Portaria Conjunta 82, de 25 de novembro de 2013 e do art. 115 do
Provimento Geral da Corregedoria, durante o feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, instituído pelo art. 60, da Lei 11.697, de 13 de
junho de 2008, o atendimento ao público será realizado pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição - NUPLA. As medidas
protocolizadas nesse período somente serão apreciadas se estiverem compreendidas entre aquelas elencadas no art. 9º da citada norma, que
assim dispõe: "Art. 9º Ao Juiz plantonista compete: I - apreciar pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado de Primeiro Grau; II - em caso de justificada urgência, decidir sobre pedidos de
prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; III - receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar
sua legalidade, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal; IV - decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; V
- decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, salvo se, a prudente arbítrio do magistrado, for possível
aguardar o prazo previsto no art. 18 da Lei Maria da Penha, hipótese em que o Juiz deverá encaminhar o pedido ao Juiz natural da causa; VI decidir sobre pedidos de liberdade, em caso de prisão civil; VII - decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude;
VIII - decidir medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam aguardar o retorno do expediente regular, estritamente nos casos
de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação. Parágrafo único. Os procedimentos urgentes mencionados
nos incisos I a VII, distribuídos até as 19 horas do dia 19 de dezembro, serão apreciados no Juízo de origem." Verificando-se, então, que o pedido
ora apreciado não abarca nenhum dos supracitados, determino a remessa dos autos ao juiz natural da causa, a quem caberá a análise do pleito,
nos termos do Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria, art. 119, §2º). Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira,
21/12/2015 às 14h25. Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.105358-2 - Sonegacao de Bens - A: MAURICIO BRAULE PINTO. Adv(s).: RS045431 - Luiz Ernani Salino Lemes,
RS065494 - Arno Jerke Junior. R: ANA CLAUDIA BRAULE PINTO. Adv(s).: DF008356 - Elaine Martins Garcia, DF01195A - Ricardo Mussi,
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ARNALDO DE ALBUQUERQUE BRAULE PINTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF01195A - Ricardo Mussi.
Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação do devedor Em conformidade com o despacho de fls. 483, fica a parte exequente
intimada para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que lhe for conveniente. Brasília - DF, segunda-feira, 21/12/2015 às 16h27. .
Nº 2003.01.1.094786-9 - Inventario - A: JORGE HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023674 - Aldair Jose de Sousa,
DF04074E - Aldair Jose de Sousa. R: ERMINIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANUSA PEREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: DF023674 - Aldair Jose de Sousa, Proc(s).: PR-. \fica o inventariante intimado a se manifestar sobre o ofício de fls.117/119 . Brasília DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 17h56. .
Nº 2014.01.1.196799-0 - Sobrepartilha - A: DULCE LEIVA MOREIRA SODRE. Adv(s).: SC38269B - Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro.
R: ABILIO DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELMA CRISTINA MOREIRA SODRE. Adv(s).: SC38269B - Márcia Ramos de
Azevedo Pegoraro. A: NIVALDO JOSE SODRE. Adv(s).: SC38269B - Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro. A: NILDEIA MARIA SODRE. Adv(s).:
SC38269B - Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro. A: NEUSA MARIA DE AZEVEDO. Adv(s).: SC38269B - Márcia Ramos de Azevedo Pegoraro.
fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias requerido por Dulce Leiva Moreira Sodré na petição ora juntada. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2016
às 17h49. .
Nº 2015.01.1.078401-4 - Inventario - A: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: FRANCISCO
MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover
o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 05/01/2016 às 13h32. .
Nº 2015.01.1.107326-4 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DE FATIMA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. R: JOSE CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARDOSO DE LIMA NETO. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito no prazo de 30
(trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/12/2015 às 18h36. .
Nº 2013.01.1.115583-2 - Inventario - A: MARIA ILAURA DE MOURA. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. R:
FRANCISCO DE PAULA FAVILLA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELA CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES. Adv(s).:
(.). fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito no prazo de 60 (sessenta)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/12/2015 às 16h24. .
Nº 2014.01.1.112059-9 - Inventario - A: ADAILTON PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF02057A - Celio do Prado Guimaraes. R:
FRANCISCA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIPE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF02057A - Celio
do Prado Guimaraes. fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias requerido na petição ora juntada. Brasília - DF, terça-feira, 22/12/2015 às 14h51. .
Nº 1999.01.1.033630-3 - Inventario - A: MERCIA LOPES TORQUATO. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF013840 - Rodrigo
de Campos Conceicao, DF014781 - Sergio Roberto Damasceno de Paula, DF017482 - Alano Franco Bastos, DF024305 - Andre Milhome de
Andrade, DF027221 - Rositta Medeiros Marques de Oliveira, DF06839E - Rodrigo Barbosa Rodrigues. R: LUIZ TORQUATO DE FIGUEREDO.
Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF013840 - Rodrigo de Campos Conceicao. A: CAROLINA LOPES TORQUATO. Adv(s).: DF013743
- Jonas Modesto da Cruz. A: LUIS ANDRE LOPES TORQUATO. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. A: THELMA ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF005832 - Severina Almeida Falcao, DF014781 - Sergio Roberto Damasceno de Paula, DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira. A: MONICA LOPES TORQUATO PINHEIRO. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO,
PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica a (o) requerente/inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/12/2015 às 17h19. .
Nº 2013.01.1.140830-2 - Inventario - A: TERESINHA VELOSO. Adv(s).: DF015142 - Sidney Chaves Fernandes. R: MARIA JOSE
VELOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLENE GUIMARAES VELOSO. Adv(s).: (.). A: MARIZETE VELOSO BARBOSA. Adv(s).:
(.). A: ANTONIO CARLOS VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A: FERNANDO VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto
Goncalves Junior. A: WANDA VELOSO ARRELARO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A: JOSE LUIZ VELOSO. Adv(s).: DF042553
- Roberto Goncalves Junior. A: SUZELE AMANCIO VELOSO VIEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A:
DENIS VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A: VIRGINIO VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. \fica a
inventariante e demais interessados intimados a se manifestarem sobre a avaliação realizada. Brasília - DF, quarta-feira, 23/12/2015 às 19h07. .
Nº 2014.01.1.114481-9 - Inventario - A: VICTOR ALVARES CIMINI RIBEIRO. Adv(s).: DF016530 - Ana Lucia Ribeiro Simino. R: SERGIO
RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDA JUMA ALVARES RIBEIRO. Adv(s).: DF016530 - Ana Lucia Ribeiro Simino. A:
THIEGO AUGUSTO ALVARES RIBEIRO. Adv(s).: DF016530 - Ana Lucia Ribeiro Simino. A: HEITOR ARAUJO RIBEIRO CIMINI. Adv(s).: (.). A:
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