TJDFT 29/02/2016 -Pág. 1588 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito de Planaltina
2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Juíza de Direito: Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa
Diretora de Secretaria: Anayra Jurema Lopes Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.05.1.008727-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
VITIMA: DAVID GOMES DE BRITO. Adv(s).: (.). R: JOSE APARECIDO GOMES DE MELO. Adv(s).: DF017913 - OSMAR FERREIRA DE PAIVA.
CERTIDAO - Nesta data, juntei a estes autos Alegações Finais do Ministério Público de fl(s). 166/170. De ordem, intime-se a defesa para
apresentar seus memorias finais no prazo legal. PlanaltinaDF, 22 de fevereiro de 2016 às 18h46..
Nº 2015.05.1.006711-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: GIVANILDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF019703 - JOSE MORAES CARDOSO. VITIMA: SOCIEDADE. Adv(s).: (.). De ordem da
Meritíssima Juíza, designo o dia 20/04/2016, às 15h30, a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do processo em epígrafe. Planaltina - DF,
quinta-feira, 28/01/2016 às 16h53..
Nº 2015.05.1.007030-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
LUIZ FERNANDO CORREIA DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: PAULO HENRIQUE MIRANDA CARDOSO. Adv(s).:
DF029410 - CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA. R: RAFAEL INACIO DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). VITIMA: JONAS BATISTA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). De ordem da Meritíssima Juíza, designo o dia 13/04/2016, às 15h, a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do
processo em epígrafe. Planaltina - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h56..
Nº 2015.05.1.010822-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CARLOS ANDRE GOMES LANDIM e outros. Adv(s).: DF043355 - HERIVELTON RADEL. R: GUSTAVO DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: (.). VITIMA:
CDA COMERCIAL DE ALIMENTOS AGUIAR. Adv(s).: (.). De ordem da Meritíssima Juíza, designo o dia 13/04/2016, às 15h30, a realização de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do processo em epígrafe. Planaltina - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h33..
Nº 2015.05.1.007031-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CLEBER OTAVIANO RAMOS. Adv(s).: DF016870 - FLÁVIA ADRIANA RAMOS. VITIMA: A SOCIEDADE. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem
da Meritíssima Juíza, designo o dia 20/04/2016, às 16h, a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, do processo em epígrafe. Planaltina DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h25..
DESPACHO
Nº 2014.05.1.009389-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
LUIZ ALBERTO DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: RUBERVAL DE SOUZA. Adv(s).:
(.). R: MILTON SANTOS SILVA. Adv(s).: DF015433 - MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos
réus MILTON SANTOS SILVA (fls. 214 e 219) e LUIZ ALBERTO DE CARVALHO (fl. 224). Venham as razões. Certifique-se o trânsito em julgado
da r. sentença de fls. 198/207 para o Ministério Público. Em seguida, ao Ministério Público para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do DF e Territórios, com as homenagens deste juízo. Planaltina - DF, sexta-feira, 15/01/2016 às 15h38. Catarina de
Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito.
Nº 2015.05.1.011163-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: EMERSON ALVES FEITOSA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: TIAGO LOPES GARCIA. Adv(s).:
DF045097 - BRUNA DAS CHAGAS PEREIRA. VITIMA: RENAN SOBREIRO GONCALVES. Adv(s).: (.). Intimem-se as Defesas para que digam se
há interesse na oitiva da testemunha comum ARIEL RIBEIRO DOS SANTOS. Em caso afirmativo, informem o local onde ele pode ser encontrado.
Planaltina - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 14h16.Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 2012.05.1.000916-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ALEXANDRE LIMA GONCALVES. Adv(s).: DF017395 - ALDEMIR PEREIRA CLEMENTINO. VITIMA: EM APURACAO. Adv(s).: (.). ALEXANDRE
LIMA GONÇALVES, qualificado nos autos, foi denunciado nesta ação penal como incurso nas penas do artigo 171, § 2º, inciso V, e artigo 340,
ambos do Código Penal. Após a sentença de fls. 130/134, o acusado teve deferido em seu favor o benefício da suspensão condicional do processo
(fl. 151). Transcorrido o período de prova, o representante do Ministério Público requereu seja declarada extinta a punibilidade do denunciado (fl.
174), uma vez que as condições a ele impostas no sursis foram cumpridas. É o relatório. Decido. Homologo a promoção lançada nos autos pelo i.
Promotor de Justiça (fl. 174), a qual adoto como razão de decidir, e EXTINGO A PUNIBILIDADE de ALEXANDRE LIMA GONÇALVES, nos termos
do § 5.º do artigo 89, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 15h. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito.
Nº 2015.05.1.007981-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ALESSANDRE PEREIRA DE SANTANA e outros. Adv(s).: MG150683 - JORGE HENRIQUE XAVIER GUIMARAES. R: BONIFACIO VIEIRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF019494 - ADAO JUNIOR ABREU DOS SANTOS. R: JEFERSON DOS REIS MACHADO. Adv(s).: DF019494 - ADAO
JUNIOR ABREU DOS SANTOS. VITIMA: DJALMA TEIXEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). VITIMA: KENIA PIMENTEL BRANDAO. Adv(s).: (.).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de: 1) CONDENAR BONIFÁCIO VIEIRA DE
SOUZA como incurso nas penas do artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal; 2) ABSOLVER JEFERSON DOS REIS MACHADO e ALESSANDRE
PEREIRA DE SANTANA, quanto à imputação da prática do crime tipificado no artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, o que faço com fundamento
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Atenta às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização da
pena do acusado BONIFÁCIO VIEIRA DE SOUZA. O réu agiu com culpabilidade normal à espécie delitiva. O réu ostenta antecedentes criminais,
tal como se verifica da condenação acostada a fl. 38 dos autos (as outras cinco condenações serão analisadas na segunda fase da dosimetria
da pena). Não existem nos autos elementos para avaliar sua personalidade. A conduta social do agente, pelo que se depreende dos autos, não
merece maior reprovação, nem traz qualquer conotação positiva a ser considerada. O motivo foi próprio do delito, ou seja, a obtenção de lucro fácil.
As circunstâncias do delito não apresentam relevância apta a ensejar a exasperação da pena-base. As consequências do delito não devem ser
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