TJDFT 03/03/2016 -Pág. 1183 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016
DESPACHO
Nº 2013.01.1.122481-8 - Arrolamento Comum - A: DARCY VEIGA SANTANA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda.
R: RIVALDO JOSE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINA SANTANA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SELMA AURORA DE SANTANA
SOUZA. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA CRISTINA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). À inventariante para ciência e manifestação quanto
ao documento de fls. 60/62. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h. Rogério Faleiro
Machado,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.137527-4 - Inventario - INVENTARIANTE: LIVIA PEREIRA ALVES MONTEIRO. Adv(s).: DF006163 - Wilson de Azevedo
Filho. R: MARCELO VIEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: B.V.M.. Adv(s).: DF006163 - Wilson de Azevedo Filho. A: M.L.V.M.. Adv(s).:
DF006163 - Wilson de Azevedo Filho, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) inventariante intimado(a) a se
manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h05. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.009672-8 - Inventario - A: JANE DE FREITAS PIRES e outros. Adv(s).: DF011620 - KARINA HELENA CALLAI.
R: EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA. Adv(s).:
DF005832 - SEVERINA ALMEIDA FALCAO. HERDEIROS: E.P.P.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA.
Adv(s).: DF014781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO DE PAULA. Intime-se o credor da reserva de crédito anotada às fls. 1347/1351 para
dizer se seu crédito encontra-se satisfeito.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência.Após, intime-se a
inventariante para acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias:a) nova certidão de registro imobiliário do apartamento 609 do Bloco C da SQS
212, com a baixa da penhora (R.11 - anexo); b) prova da propriedade do título do Iate Clube e do Veículo Ford Versalles.Cumpra-se.Brasília DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 16h27.Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.140727-5 - Inventario - A: RONALDO CASTRIOTO LEMOS e outros. Adv(s).: DF022598 - FERNANDO DE MATTOS
FAE. R: DINEA CASTRIOTO PINTO LEMOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RICARDO CASTRIOTO LEMOS. Adv(s).: DF022598 FERNANDO DE MATTOS FAE. Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar documentalmente a existência de conta
corrente no Banco Itaú S.A, como informado à fls. 128/129, porquanto a cópia do cartão não acompanhou a petição.Publique-se. Intime-se.Brasília
- DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 15h.Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2011.01.1.072338-4 - Arrolamento Comum - A: VANDA CAETANO DE CARVALHO BARBOSA e outros. Adv(s).: DF001475 - JOSE
VIGILATO DA CUNHA NETO. R: JOSE BENEDITO BARBOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: DANIELLY CARVALHO BARBOSA.
Adv(s).: DF001475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO. A: CESAR HENRIQUE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF001475 - JOSE VIGILATO
DA CUNHA NETO. À inventariante para integral atendimento ao quanto disposto na decisão de fl. 283 e apresentação de novo esboço de
partilha com a exclusão da permissão de táxi, conforme as especificações lá consignadas.Prazo: dez dias.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira,
29/02/2016 às 14h59.Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2010.01.1.141715-4 - Inventario - A: MARLENE BEATRIZ BALBUENA PANERAI. Adv(s).: DF010794 - Paulo Cesar Chagas. R:
ORLANDO BACIN PANERAI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ FELIPE BALBUENA PANERAI. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO
BALBUENA PANERAI. Adv(s).: (.). A: ADRIANA BALBUENA PANERAI. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
Aguarde-se retorno do ofício de fls. 374. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h16. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
INTIMAÇÃO
Nº 2008.01.1.153610-9 - Inventario - A: ELIZABETE PONTES FARIA. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino, DF031291 Augusto Gomes Pereira, DF038246 - Nelson Alcantara Cardoso. R: WASHINGTON FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: B.B.B.F.. Adv(s).:
DF023232 - Marcella Doria Dias Lourenzatto. A: M.B.F.. Adv(s).: DF023232 - Marcella Doria Dias Lourenzatto. A: SARA PONTES FARIA. Adv(s).:
DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto, Nao Consta Advogado. A: WASHINGTON FARIA JUNIOR. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino.
A: SORAIA PONTES FARIA. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h17. .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.023813-8 - Inventario - A: MARIA GOMERCINDA NEVES PEIXOTO. Adv(s).: DF018950 - Antonio Carlos Reboucas Lins.
R: JAIME SILVEIRA PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAIME EDUARDO NEVES PEIXOTO. Adv(s).: DF018950 - Antonio Carlos
Reboucas Lins. A: MARIA HELENA PINHO COSTA PEIXOTO. Adv(s).: DF018950 - Antonio Carlos Reboucas Lins. A: JAIME GUILHERME
NEVES PEIXOTO. Adv(s).: DF018950 - Antonio Carlos Reboucas Lins. A: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA PEIXOTO. Adv(s).:
DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro. A: ESTHER FERNANDA DOS SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro,
Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intimem-se, por publicação, os herdeiros ANTONIO HENRIQUE
DOS SANTOS SOUZA PEIXOTO e ESTHER FERNANDA DOS SANTOS PEIXOTO para manifestação quanto a proposto de fls. 496/497. Prazo
de 10 (dez) dias. Alerto que a não manifestação no prazo concedido será entendida como anuência. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 01/03/2016 às 14h23. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.087100-6 - Inventario - A: SALVADOR HENRIQUE PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos.
R: DEOLINDA CASULARI PINHATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUTHELIS PINHATI. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira
Soares. A: ZELIA MARIA PINHATE CARDOSO. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: TARCISIO PINHATE (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: LUIZ GONZAGA PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos. A: FERNANDO
ANTONIO PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: JOSE MARIA PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda.
A: ESPOLIO DE LAURO AUGUSTO PINHATI. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R: SALVADOR PINHATI. Adv(s).: (.). 1. Intime-se a
inventariante para acostar o original ou cópias autenticadas das procurações acostadas às fls. 647/659. 2. Para a prolação da sentença, necessário
se faz o cumprimento do disposto no art. 1.026 do Código de Processo Civil, bem como o art. 192 do CTN que estabelecem a necessidade
de quitação do imposto de transmissão causa mortis. A guia de recolhimento deverá ser requerida pelo inventariante juntamente à Secretaria
de Fazenda. Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias o recolhimento do imposto. Com a juntada da guia devidamente paga, dê-se vista à
Fazenda Pública. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h38. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
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