TJDFT 03/03/2016 -Pág. 1184 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.152878-4 - Arrolamento Comum - A: CLAUDIA DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca,
DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANNA DO AMOR DIVINO
DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza Labanca. A: EDUARDO DE LACERDA MONTEIRO. Adv(s).: DF008970 Wilma de Souza Labanca, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica suspenso o curso
processo pelo prazo de 60 dias, aguardando o recolhimento de ITCD. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para impulsionar o feito,
acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h40. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.119131-2 - Inventario - A: MARIA JOSE DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF012352 - Ercides Lima de Oliveira Junior,
DF025235 - Mariani Carneiro Chater. R: PAULO RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).:
(.). A: MONICA DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). A: PAULO FELIPE DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). fica a inventariante intimada a se
manifestar acerca da cota ministerial de fls. 510, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h45. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.072961-4 - Inventario - A: CLAUDIO LUIS NOBRE. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo, DF034670 - Elton Silva
Machado Odorico. R: IRENE RODRIGUES DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELESTE NOBRE KOCH. Adv(s).: (.). A: JORGE
LUIZ NOBRE JUNIOR. Adv(s).: (.). fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito, cumprindo integralmente a decisão de
fls. 175/176. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h50. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.115493-8 - Inventario - A: CLEIA MARCIA DE ANDRADE. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. R:
JOSE ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALAOR FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. INTERESSADA: FINANCEIRA
ALFA SA CFI. Adv(s).: RJ151056 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. A: WALTER FERREIRA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: VANDER FERREIRA
DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH TELVA DE ANDRADE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a efetuar o pagamento da guia de custas finais, prazo:
30 dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 14h55. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.074063-2 - Inventario - A: MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA. Adv(s).: DF028395 - Aldovino Garcia Lima La Rosa.
R: GERSON SPINDOLA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ. Adv(s).: GO012995 - Katia Martins
Spindola Diniz. A: GERSON CARNEIRO ESPINDOLA JUNIOR. Adv(s).: DF028395 - Aldovino Garcia Lima La Rosa. A: JULIO CESAR SPINDOLA
ITACARAMBY. Adv(s).: DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores. Intime-se a inventariante e o herdeiro Gerson Carneiro para manifestação
de forma objetiva quanto às petições de fls. 1684/1687 e 1689/1694. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Alerto desde já que qualquer
valor já obtido com a Exploração Florestal da Fazenda Mata Grande deve ser devidamente depositado em conta judicial a disposição deste Juízo.
A sonegação de qualquer bem da herança, nos termos do art. 1.992 do Código de Processo Civil, pode levar o sonegador a perder o direito que
sobre ele lhe couber. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h09. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2005.01.1.125155-6 - Inventario - A: SALETTE SAFANELLI MARQUES. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho.
R: ALCINIO MARTINS MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROMANA AUGUSTA MARIANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: D.S.M.. Adv(s).: (.). A: G.S.M.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h10. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.022114-8 - Arrolamento Comum - A: MILCE MAGALDI MARTINS ALMEIDA. Adv(s).: DF004107 - Antonio Carlos de
Almeida Castro, DF031335 - Liliane de Carvalho Gabriel. R: MESSIAS JOSE CUNHA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO
ANTONIO MARTINS ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARTINS ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA MARTINS ALMEIDA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)
(s) a efetuar o pagamento de todas as guias de custas finais, prazo: 30 dias, ficando atento que DEVERÃO SER PAGAS as GUIAS referentes
a CADA HERDEIRO. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 15h11. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.136164-7 - Inventario - A: TIAGO BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. R: DEOLINDA
MARTINS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CANDIDA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira
Junior. A: MARIA CAROLINA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. A: ARMANDO PEREIRA BARBOSA.
Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior, DF012155 - Elda Gomes de Araujo. A: DELERMANDO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).:
DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior, DF012155 - Elda Gomes de Araujo. INVENTARIANTE: MIGUEL PEREIRA BARBOSA. Adv(s).:
DF012155 - Elda Gomes de Araujo, GO011361 - Scheilla de Almeida Mortoza N Rodrigues. A: CLAUDIO FURMAN. Adv(s).: DF009339 - Gerson
Alves de Oliveira Junior, DF012155 - Elda Gomes de Araujo. A: JOAO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira
Junior, DF012155 - Elda Gomes de Araujo. INTERESSADA: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS SA. Adv(s).: DF031282 Ana Beatriz Brusco. À fl. 789 a inventariante requer a expedição de alvará para que seja realizado o Registro da 14ª Alteração Contratual da
empresa JB PARTICIPAÇÕES S/S LTDA, alegando que "a empresa necessita da alteração do parágrafo 11º da cláusula 5ª, para que seja feita
a prorrogação do sexto reenquadramento da empresa Denusa - Destilaria Nova União S/A, junto ao FOMENTAR-Goiás, até a data de 30 de
Dezembro de 2015, conforme Resolução 2231/2014 que prorrogou o prazo de fruição do projeto de reenquadramento e expansão do referido
programa, conforme atestam os documentos em anexo." A inventariante para esclarecer a necessidade da alteração contratual, informando do
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