TJDFT 04/03/2016 -Pág. 966 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016
sanar pela via eleita, carecendo dos pressupostos exigidos no artigo 535 do CPC. Enfim não cabe o efeito infringente, o que se reserva ao recurso
próprio. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 16h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.109167-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSALVO VOLLET. Adv(s).: SP105173 - Marcos Roberto Tavoni.
R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF016587 - Caroline Hedwig Neves
Schobbenhaus. R: EDSON PACHECO NASCIMENTO. Adv(s).: SP139428 - Theodosio Moreira Pugliesi. Vistos. Aguarde-se pela manifestação
do exequente, por 30 (trinta) dias, a contar da publicação da notificação de fl. 595. Após, a secretaria deverá intimá-lo, via AR, para promover o
andamento do feito no prazo de 48 Hs, sob pena de extinção. P, Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 16h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.023913-2 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: BC COMERCIO PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA ME.
Adv(s).: GO012700 - Sergio Fernandes de Moraes. R: MASSA INSOLVENTE DE RICARDO PINTO DO AMARAL. Adv(s).: GO008719 - Marcelo
de Souza. INTERESSADA: RICARDO PINTO DO AMARAL. Adv(s).: DF021269 - Ricardo Pinto do Amaral. CREDOR: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Síndico: Bc Comercio Part. e Represent. Ltda Me. Vistos. Fl.255. Nada a prover quanto ao
pedido de intimação do requerente para dizer sobre a caução, uma vez que o edital expedido serviu para intimar todos os interessados. Portanto,
cientificado está o autor. Assim, nos termos da decisão de fls. 209/210, item III, suspendo o presente feito por 06 (seis) meses, aguardando
indicação de bens do devedor, além do depósito para garantia de honorários ao administrador judicial a ser nomeado. Após, caso não sejam
tomadas as providências, retornem à conclusão para encerramento. P, remetam-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 16h51. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.016412-9 - Procedimento Ordinario - A: PAULO CESAR RIBEIRO. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. R:
CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAPITAL STEAK HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTD. Adv(s).: (.). R: CSH BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: LAKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.).
Vistos estes autos. Recebo o feito como Apuração de Haveres de Sociedades Personificadas, nos termos do inc. V, do art. 2o., da Resolução
23/2010. Ressalto que o pedido de apuração de haveres não se confunde com prestação de contas, nem com pedido genérico de indenização.
A apuração de haveres, salvo acordo entres as Partes, deverá ser contextualizada por meio de balanço de determinação na data da exclusão
do ora requerente (art. 1031, do CC), sem prejuízo do que tenha sido estabelecido nos contratos sociais das pessoas jurídicas. Citem-se as
pessoas jurídicas requeridas. As três primeiras na pessoa de seu sócio administrador Paulo Renato Concli dos Santos. A quarta, na pessoa de
Vanessa Batista Novaes dos Santos ou de João Felipe Concli dos Santos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 16h52. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.081526-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOSINO NAVES DE SOUZA. Adv(s).: GO016880 - Micael
Heber Mateus. R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa.
A: ANTONIO GUILHERME NAVES. Adv(s).: DF000941 - Marco Antonio Mundim. Vistos estes autos. Mantenham-se os autos sobrestados. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 16h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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