TJDFT 15/04/2016 -Pág. 994 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
ato. Concedida à parte autora vista da peça de defesa e dos respectivos documentos que a acompanharam, a parte autora apresentou réplica
oral em relação a contestação da primeira parte requerida nos seguintes termos:"Nas preliminares argüidas pelo primeiro requerido, Luciano
Santos Machado, primeira preliminar da incompetência territorial: Alega que a autora ajuizou presente demanda em Fórum de Brasília - DF, no
entanto a cidade de águas Claras encontra-se sobre a circunscrição do fórum de Águas Claras - DF. Esta preliminar não deve prosperar em
se considerando que a época da distribuição deste feito ainda não existia o fórum de Águas Claras- DF. Em relação a segunda preliminar de
ilegitimidade passiva do primeiro réu: Alega que inexiste conduta ativa ou omissa por parte deste réu, devendo ser considerado que o mesmo não
participou da relação material denunciada pela autora. Desta forma requer a ilegitimidade passiva deste requerido. Esta preliminar também não
deve prosperar em se considerando que o imóvel do mesmo é vizinho superior do imóvel da requerente. Tendo inclusive todos os vazamentos
partidos do seu imóvel. Portanto não há de se falar em ilegitimidade passiva em relação aos danos causados a requerente. Impugna-se toda
a documentação juntada pelo primeiro requerido em se considerando que são meras cópias, unilaterais e ou/ilegítimas. Restando impugnadas
por não representar a verdade dos fatos.". Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Letícia Duarte Silva , a digitei..
Conciliador(a): Advogado da parte autora: Advogado da parte ré: Advogado da parte ré: .
Nº 2015.01.1.080732-8 - Procedimento Sumario - A: TOKIO MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ066708 - Jorge Antonio Dantas
Silva, RJ149544 - Claudio Augusto Silva Lacerda. R: JOSE ADAILTON DOS SANTOS BISPO JUNIOR. Adv(s).: RJ162768 - Cleber Freitas Moraes.
Em 13 de abril de 2016 às 15h38, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 10, presente o conciliador
Talles Curcino Guedes, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.080732-8, requerida
por TOKIO MARINE SEGURADORA SA, CNPJ nº 33.164.021/0001-00 em desfavor de JOSE ADAILTON DOS SANTOS BISPO JUNIOR. Feito o
pregão, a ele respondeu apenas a parte autora representada pelo advogado Dr. MARLON PEREIRA ALVES, OAB/DF nº 41628, motivo pelo qual,
restou inviabilizada a tentativa de conciliação. A parte requerente apresentou substabelecimento que foi juntado neste ato. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para
as providências pertinentes. Eu, conciliador Talles Curcino Guedes, a digitei.. Conciliador: Adv. da parte requerente: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.114059-9 - Procedimento Sumario - A: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF030016 - Gabriela
Cavalcante Batista, SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: CLAUDINEY VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: HELENO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Nos termos do que determina o Código de Processo Civil vigente, o feito deverá tramitar sob o rito do
Procedimento Comum. Reautue-se. Anote-se. Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Regularizar a representação processual do
autor, tendo em vista que os instrumentos de mandato colacionados aos autos não outorgam poderes à advogada signatária da petição inicial,
Dra. Gabriela Cavalcante Batista, OAB/DF 30.016, sob pena de imediato indeferimento. Consigne-se, por oportuno, que, apesar de na referida
petição constar espaço para assinatura do advogado Dr. José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, certifico que não há no referido documento
qualquer assinatura do causídico; b) Trazer aos autos novas cópias dos documentos de fls. 87/90, pois são ilegíveis, sob pena de não serem
considerados para fins de julgamento; c) Informar a fonte precisa e promover o cotejo analítico de todos os precedentes mencionados na petição
inicial, sob pena de não serem considerados para fins do art. 489,§1º, VI, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 15h39. Débora
Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.003740-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARVEY PARK HOTEL. Adv(s).: DF044654 Marcelo Henrique Vieira Durães. R: ASSIS IKEDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 13 de abril de 2016 às 15h41, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 14, presente a conciliadora Heloisa Helena Duarte Pimentel, CPF
nº 101.692.881-53, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2016.01.1.003740-8, requerida por
CONDOMINIO DO EDIFICIO GARVEY PARK HOTEL, CPF/CNPJ nº 00719286000160 em desfavor de ASSIS IKEDA. Esteve presente nesta
audiência a estudante de Direito da Faculdade UDF, Nivia da Silva Barboza, Mat: 142691-5. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente
representada por seu preposto Hezen Ruy Soaresm CPF nº 233769531-04 e acompanhado de seu patrono, Dr. Sérgio Luis Teixeira da Silva,
OAB/DF nº 9999- e parte requerida, representada por seus advogados Dr. Raimundo Nonato Torres Pires, OAB/DF nº 33847 e a Dr(a). Sabrina
Alves Arcanjo, OAB/DF nº 22905. As partes requerem a SUSPENSÃO DO FEITO nos termos do art. 922 do NCPC no prazo de 30 dias, sendo a
próxima audiência designada para o dia 30/05/2016 às 14:40h, momento em será ofertada a defesa caso não haja acordo. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para as providências de
praxe. Eu, conciliadora Letícia Duarte Silva, a digitei.. Conciliadora: Parte autora: Adv. Parte autora: Adv. da parte ré: Adv. da parte ré: .
Sentenca
Nº 2011.01.1.058965-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANA DE MESQUITA BOUGLEUX. Adv(s).: DF031057 - Marcos Antonio
Tenório. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: CARMELA DE SOUZA DUTRA. Adv(s).: (.). A: EDILSON
MANOEL MOTA BOENTE. Adv(s).: (.). A: ELVIRA MARIA LIMA. Adv(s).: (.). A: ERNESTO ALBRECHT. Adv(s).: (.). A: EROS PEDROZO. Adv(s).:
(.). A: ILTON ANDRADE GALVAO. Adv(s).: (.). A: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). A: NUNO DUARTE DA COSTA BITTENCOURT.
Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO MARTINS DA CUNHA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo devedor, às fls.
785/819, e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513,
ambos do NCPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Transcurso o prazo recursal, expeça-se em favor da
parte autora o mandado de levantamento (alvará), devidamente atualizado com os acréscimos da conta judicial, no valor de R$ 228.723,78. O
saldo remanescente deverá ser liberado, por meio de alvará, em favor do executado. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 15h59. Débora Cristina Santos Calaço
Juíza de Direito Substituta 5 .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.075848-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF005319 - Romulo
Torres Costa, DF038326 - Matheus Gomide Neto Torres Costa. R: FERNANDO DA COSTA PARANHOS. Adv(s).: DF010899 - Roberta Maria
Miranda Moreira. Nos termos da decisão de fl. 306 e da certidão de fl. 317, intime-se novamente o perito para apresentação da proposta de
honorários. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 16h10. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
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