TJDFT 06/05/2016 -Pág. 614 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016
valor da condenação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se por publicação no DJe. Brasília - DF, sexta-feira,
29/04/2016 às 13h59. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.126314-9 - Procedimento Comum - A: EDSON JESUS MACEDO. Adv(s).: DF042908 - Jennifer Amine da Silva Macedo,
DF046295 - Leandro Reis Mesquita Bahia. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite, Nao Consta Advogado, Proc(s).:
NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e declaro resolvido o mérito da
demanda com fundamento no artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios que fixo, na forma do §3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez porcento) do proveito econômico
indicado a inicial. Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sextafeira, 29/04/2016 às 13h19. Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.002265-3 - Procedimento Sumario - A: JANAINA GARCIA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para a afastar a exigência da avaliação psicológica no concurso público para contratação de Segurança Metroferroviário
da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF - e, em consequência, anular o ato que eliminou o(a) autor(a) do certame,
determinando sua nomeação e posse, observada a ordem de classificação. Declaro resolvido mérito da demanda, nos termos do artigo 487 inciso
I do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da isenção legal de que goza o ente público, e sem honorários advocatícios, porquanto o(a)
autor(a) é representado(a) pela Defensoria Pública, que é custeada pelo próprio Distrito Federal (RESP 645.305). Após o trânsito em julgado e
não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h32. Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.079429-8 - Procedimento Comum - A: CARANAMBU BESSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: DF034039 - Cleuber Castro Moreira. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei contrarrazões do DISTRITO FEDERAL de fls. 136/140. Certifico e dou
fé que juntei a petição de fls. 141/152 , recurso de apelação interposto por IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF,
DF DISTRITO FEDERAL. Nos termos da Portaria nº 02 de 31/03/2016 deste Juízo, ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 10h10. .
Nº 2012.01.1.001126-0 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. R:
JJS CONFFECHOW COMERC DE CONF LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIR JOSE SANTANA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Renumerei as fls. 152-155 por conter erro. Certifico e dou fé que anotei a referida procuração. Ao autor para promover o andamento
do feito, conforme decisão de fls. 155. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h31. .
Nº 2005.01.1.073066-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF010355E
- Fernanda Boaventura Ortega, DF013797 - Jose Joao Lobato Filho, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF014825 - Deni Augusto Pereira
Ferreira e Silva, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF07492E - Denize Alessandra Matos de
Araujo Lima, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: CAPOTARIA JR LTDA. Adv(s).: DF988888
- Curadoria de Ausentes. R: AMAURI DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: SELMA DE SOUSA SILVA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar
a retirada da certidão de crédito, mediante recibo, bem como para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, fls. 317. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h37. .
Nº 2016.01.1.016595-0 - Procedimento Comum - A: WALDINERI RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: DF035332 - Fernanda Borges
Oliveira, DF039167 - Gardenia Cristina Pereira Reis Teles. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira
Costa. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF008072 - Evyo Guedes Pereira Filho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Juntei petição de de fls.201-264,
Contestação apresentada tempestivamente. Em conformidade com a Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR
para que se manifeste, no prazo legal, sobre a contestação e documentos ora juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 12h47. .
Nº 2016.01.1.018944-0 - Procedimento Comum - A: ROZANGELA ELIANE SANTOS LACERDA. Adv(s).: DF008654 - Maria Bernadete
Teixeira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Juntei petição de de
fls.121-141, Contestação apresentada tempestivamente. Em conformidade com a Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, promovo a intimação
do AUTOR para que se manifeste, no prazo legal, sobre a contestação e documentos ora juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h39. .
Nº 2011.01.1.216287-5 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes
Guimaraes. R: SOLIMPE SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO ESTELIO GOMES.
Adv(s).: (.). R: ZILDA MAIRA TEIXEIRA LEITAO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste
Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar a retirada da certidão de crédito, mediante recibo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016
às 16h46. .
Nº 2006.01.1.051210-2 - Execucao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas
Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF10109E - Mayara Ribeiro Santos. R: OFICINA
MECANICA CANDANGO LIMITADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ALVES BRAGA. Adv(s).: (.). Nos
termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar a retirada da certidão de crédito, mediante
recibo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h43. .
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