TJDFT 12/05/2016 -Pág. 438 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016
provas. Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Cite(m)-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 10
de maio de 2016, às 14:36:40. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
Nº 0708335-88.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FIXAR BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA ME. Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. R: AGE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME. Adv(s).: Não
Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0708335-88.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: FIXAR BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA - ME RÉU: AGE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: AGE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA - ME , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação
do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
extinção. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2016 13:40:45.
Nº 0725999-69.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TAMARA PINHEIRO SILVA DIAS. Adv(s).:
DF45939 - FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES, DF44531 - DEIVESON MENDES DA SILVA. R: CLEVERLANDIO CARDOSO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0725999-69.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMARA PINHEIRO SILVA DIAS RÉU: CLEVERLANDIO CARDOSO DE OLIVEIRA Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 28/06/2016
16:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2016 14:02:44.
INTIMAÇÃO
Nº 0709280-75.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA.
Adv(s).: DF44933 - WASHINGHTON DE BRITO CAMPOS, DF26431 - RAQUEL OTILIA DE CARVALHO CHAVES. R: TELEFONICA BRASIL
S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0709280-75.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do
art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado. A inscrição de
devedores inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito é direito subjetivo do credor, assim como são a cobrança e o protesto de títulos
vencidos. Para que a parte autora possa se opor à cobrança efetivada, deve comprovar que a dívida apontada não existe ou não é exigível.
Entretanto, os documentos que instruem a inicial não são aptos, pelo menos até este momento processual, a comprovar a irregularidade da
cobrança. No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir
a produção de outras provas. Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Indefiro, também, o depósito pleiteado pela ré
haja vista não vislumbrar, pelo menos por ora, perigo de inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito. Trata-se, em tese,
de dívida em 2014, sendo que até o momento não foi efetivada nenhuma restrição nem há indicativos de que a requerida efetivamente o fará.
Cite(m)-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 10 de maio de 2016, às 14:06:16. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz
de Direito Substituto
DESPACHO
Nº 0709496-36.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA MARIA MALLMANN COSTI. Adv(s).:
DF23642 - OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS. R: JAIR CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0709496-36.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MALLMANN COSTI RÉU:
JAIR CANDIDO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, qualificando-se devidamente, nos termos do art. 319,
II, do CPC, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, cite-se. BRASÍLIA - DF, 6 de maio de 2016, às 13:07:00. JOSMAR GOMES DE
OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
Nº 0724740-39.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CIVIO COUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF25373 - ANDRE DAVIS ALMEIDA. R: KUNTA KINTE FEITOSA FREITAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0724740-39.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIVIO COUTO DE OLIVEIRA
RÉU: KUNTA KINTE FEITOSA FREITAS Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 24/06/2016 14:50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
6 de maio de 2016 18:06:34.
Nº 0702348-71.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JESIMIEL RAIMUNDO DE ALENCAR. Adv(s).:
DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: ADRIANA TORRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0702348-71.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESIMIEL
RAIMUNDO DE ALENCAR RÉU: ADRIANA TORRES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida RÉU: ADRIANA TORRES DE
OLIVEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 2528221. Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es)
o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ato contínuo, CANCELO a audiência de
conciliação agendada para o dia 12/05/2016 tendo em vista a falta de tempo hábil para nova citação. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2016 18:09:26.
Nº 0709659-16.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ ARMINIO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).:
DF38902 - ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. R: ARTE COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0709659-16.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ
ARMINIO DA SILVA JUNIOR RÉU: ARTE COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora a
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