TJDFT 19/05/2016 -Pág. 934 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016
para que preste caução suficiente e idônea a permitir o levantamento do valor acima referido, sob pena de indeferimento do pedido. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h17. Felipe Berkenbrock Goulart,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.014997-5 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Adv(s).: DF043986 - Gustavo Dal Bosco.
A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF 15123 - Sebastiao Moraes da Cunha. 1. Indefiro o pedido de fl. retro, uma vez que o executado
foi intimado para se manifestar, por publicação, mas quedou-se inerte. 2. Promova o credor o andamento do processo, requerendo o que entender
de direito, Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h24. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.015009-2 - Consignacao Em Pagamento - A: WALDECK DE ASSIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF043986 - Gustavo Dal Bosco.
1. Aguarde-se a manifestação do autor nos autos em apenso. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h24. Caio Brucoli Sembongi,Juiz
de Direito .
Nº 2011.01.1.025385-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SALAO DO AUTOMOVEL COMERCIO E CONSIGNACOES DE VEICULOS
LTDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. R: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF020412 - Luiz
Gustavo Barreira Muglia, DF10971E - Raquel Lima Ribeiro. 1. Certifique-se acerca da publicação da decisão de fl. 918, bem como sobre o decurso
do prazo recursal e, após, voltem os autos conclusos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h30. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 50587/95 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF030241 - Debora
Aparecida de Lima. R: HUDSON VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023193 - Regina Celia de Freitas Nicolela. R: JOSE BEZERRA DE SOUZA <>.
Adv(s).: DF006102 - Alzir Leopoldo do Nascimento. 1. Atribuo a esta decisão força de alvará, para autorizar DEBORA APARECIDA DE LIMA,
OAB/DF n. 30.241, com poderes para receber e dar quitação (fl. 695), a levantar a importância de R$ 2.376,36 (dois mil trezentos e setenta e
seis reais e trinta e seis centavos) e demais acréscimos, bem como o valor de R$ 2.341,46 (dois mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta
e seis centavos) e demais acréscimos da conta judicial n. 1039.040.1530701-2, Agência 1039, da Caixa Econômica Federal. 2. Aguardem-se os
demais pagamentos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h31 . Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.057318-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARIS. Adv(s).: DF024566 - Kelly das Gracas
Freitas. R: LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF019496 - Amanda Ale Franzosi, DF031191 - Larissa
Freire Macedo. 1. Defiro o pedido do autor de fl. 389. 2. Foram solicitadas ao Detran, por meio eletrônico (Renajud), informações acerca da
existência de veículos cadastrados em nome da executada, contudo a diligência restou infrutífera, conforme atesta extrato juntado à fl. retro. 3. Em
face da resposta obtida, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que se manifeste, traga aos autos planilha atualizada do débito e indique bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h34. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.153009-4 - Execucao - A: SICOOB COOMINAGRI EX COOP EC CRE MU SERV POD EX BSB LTDA. Adv(s).: DF029467
- Marianna Ferraz Teixeira. R: CARLOS ALBERTO BEZERRA CAVALCANTI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Penhore-se e
avalie-se o bem indicado à fl. 397, intimando-se o devedor. 2. Expeça-se o mandado. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 14h41.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.007198-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: ANA CRISTINA MEDEIROS DA COSTA. Adv(s).:
DF014878 - Pedro Santana de Sousa. 1. Defiro a suspensão da execução, com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Int. Brasília - DF, segunda-feira,
16/05/2016 às 14h42. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.088953-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDIVAL GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF029259 - Waldeir Ramalho. R:
N.F. PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva. R: CIA ITAULESASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto. 1. Considerando os novos valores encontrados, fl. 738/741, e o levantamento de fl. 733, traga o autor,
derradeiramente, o valor ainda devido. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 15h55. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.111896-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANGELA DA CONCEICAO PEREIRA. Adv(s).: DF010827E - Byanca
Curcino Paranagua, DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF018116 - Roberto
de Souza Moscoso, DF033949 - Rogerio Meira Lima. 1. Defiro o levantamento do depósito judicial de fl. 261 e atribuo a esta decisão
força de alvará, para autorizar ROSANGELA DA CONCEICAO PEREIRA, inscrita no CPF sob n. 010.480.781-40, e/ou seu advogado ÍTALO
ANTUNES DA NOBREGA, OAB/DF 024925, com poderes para receber e dar quitação (fl. 11), a levantar a importância de R$ 1.421,46 (um
mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) e demais acréscimos referente ao ID n. 072016000000034830, agência 1039,
Caixa Econômica Federal. 2. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 15h54. Caio
Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.026491-2 - Cumprimento de Sentenca - A: INFOSOLO INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: EDITORA COLMENA LTDA ME. Adv(s).: DF009090 - Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais. 1. Defiro o levantamento
dos valores penhorados (fl. 306) e atribuo a esta decisão força de alvará, para autorizar INFOSOLO INFORMATICA LTDA, CNPJ n.
10.213.834/0001-39, através de seu advogado LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, OAB/DF n. 29296, com poderes para receber e
dar quitação (fl. 11), a levantar a importância de R$ 1.874,30 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) e demais acréscimos da
conta judicial que recebeu o depósito identificado pelo ID n. 072016000002474340, e a importância de R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete
centavos) e demais acréscimos da conta judicial que recebeu o depósito identificado pelo ID n. 072016000002474330, agência n. 1039, da Caixa
Econômica Federal. 2. Foram solicitadas à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), as declarações de renda dos sócios da executada nos
últimos três anos; a diligência, contudo, restou infrutífera, conforme relatórios anexos. 3. Promova o credor o andamento do feito, indicando bens
passíveis de penhora. Prazo: 5 dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h40 . Felipe Berkenbrock Goulart,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.086899-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO MODESTO FERNANDES. Adv(s).: DF034507 - Juliana Nunes
Escorcio Lima Moura. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCATINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Não tendo o(s) executado(s)
se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em
penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 17h30. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.114445-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: MANOELA SOARES SAGGIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. O autor insiste no pedido de expedição de ofícios
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