TJDFT 25/05/2016 -Pág. 1022 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016
Nº 2013.01.1.160743-5 - Inventario - A: ANDREIA DE SOUZA FREIRE e outros. Adv(s).: DF035106 - TALITA DA SILVA LEVAY. R:
ZELIA MARIA DE SOUSA FREIRE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: PAULO ADRIANO DE SOUSA FREIRE. Adv(s).: DF035106
- TALITA DA SILVA LEVAY. R: MAURO FREIRE. Adv(s).: (.). A: ADRIANA DE SOUZA FREIRE. Adv(s).: DF005838 - JOSE ALVES DE ALENCAR.
Consoante já advertido às fls. 114/115 "para a prolação da sentença, necessário se faz o cumprimento do disposto no art. 1.026 do Código de
Processo Civil, bem como o art. 192 do CTN que estabelecem a necessidade de quitação do imposto de transmissão causa mortis.A guia de
recolhimento deverá ser requerida pelo inventariante juntamente à Secretaria de Fazenda.Com a juntada da guia devidamente paga, dê-se vista
à Fazenda Pública".Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos ou remoção, de ofício, da inventariança.Publique-se. Intimese.Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 12h29.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
JUNTADA
Nº 2013.01.1.025133-3 - Inventario - A: A.G.S.G.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: FRANCINEUDO JOSE DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARIA APARECIDA SILVA GOMES. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa Resende. \fica o inventariante
intimado a se manifestar sobre a resposta do juízo deprecado acerca da carta precatória de avaliação de fl. 156, devidamente cumprida, e juntada
às fls. 158/166. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 14h47. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.142617-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF033267 - Claudio
Bittencourt Lemes da Silva. R: GOIAZIM LEMES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. HERDEIROS:
ANDREA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. HERDEIROS: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT.
Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. HERDEIROS: REBECKA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius
Ferreira da Veiga. Arquivem-se. Anote-se. Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 14h49. Almir Andrade de Freitas,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.161225-8 - Arrolamento Comum - A: ROCIA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF020717 - Euro Cassio Tavares de Lima. R:
AUREA MARTINS RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURA MARTINS DA ROCHA. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerentes intimado(a)
(s) a efetuar o pagamento da guia de custas finais, prazo: 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 15h17. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.134485-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LARISSA COIMBRA DA ROCHA MAGALHAES. Adv(s).: DF006220 - Otaciano
Coimbra da Rocha. R: ROBERTO RODRIGUES MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESSICA MARIANA COELHO MAGALHAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. À inventariante e, ora procuradora de JÉSSICA MARIANA COELHO MAGALHÃES (fl. 39) para, caso queira
ver atendido o pedido de fl.38 (alvará judicial em favor de ambas as herdeiras/sucessoras), regularizar a representação processual da segunda,
mediante constituição de representante com capacidade postulatória (advogado), ou, trazer aos autos o respectivo instrumento comprobatório
de cessão de seu direito hereditário (seu quinhão) em favor da primeira. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 15h38. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.011934-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - INTERESSADA: MARCOS ANTONIO BARRETO. Adv(s).: DF007029 - Marcos
Antonio Barreto. R: WALNIR CAVALCANTE BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FREDERICO PINTO CUNHA. Adv(s).:
(.). A: WANDA CAVALCANTE BEZERRA LIMA. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)
(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira,
23/05/2016 às 15h41. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.017632-3 - Arrolamento Comum - A: ESPOLIO DE AUREA MARTINS RAMOS. Adv(s).: DF20717 - Euro Cassio Tavares de
Lima. R: AMELIA MARTINS RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES.
Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade Goncalves, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, ENTARIANTE - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a efetuar o pagamento da guia de custas finais, prazo:
15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 15h56. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.130252-0 - Inventario - A: JANAINA DELUBIA MOREIRA OLIVEIRA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal
da Silva. R: JOSESITO RIBEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIZ DIAS
GONSALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. INTERESSADA: MARIA ANTONIA TRONCHA CAMPOS. Adv(s).:
DF008568 - Adelson Viana da Silva, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o
andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h03. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.130746-7 - Interdito Proibitorio - A: MARY DE CASTRO TAVARES SILVA e outros. Adv(s).: DF025999 - LUCAS
MESQUITA DE MOURA. R: FLORISA DE MELLO TAVARES SILVA e outros. Adv(s).: DF003809 - MILTON DE SOUZA COELHO. A: JOAO
PEDRO DE CASTRO TAVARES. Adv(s).: DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. A: MARCOS FELIPE DE CASTRO TAVARES. Adv(s).:
DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: SUSANA DE MELLO TAVARES SILVA. Adv(s).: DF003809 - MILTON DE SOUZA COELHO. ...
Recebo o pedido de Apelação de fl. 206, com as inclusas Razões de Apelação fls. 207/213, em seus regulares efeitos. Intimem-se os Apelados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Contrarrazões. Após, estando em ordem, subam os autos ao E. TJDFT, com as nossas
homenagens. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às 15h22.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito Sentença MARY
CASTRO TAVARES SILVA, JOÃO PEDRO DE CASTRO TAVARES e MARCOS FELIPE DE CASTRO TAVARES ajuizaram, na comarca de Viçosa
do Ceará/CE, a presente ação de interdito possessório em desfavor FLORISA DE MELLO TAVARES SILVA e SUSANA DE MELLO TAVARES
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