TJDFT 27/06/2016 -Pág. 919 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quintafeira, 23/06/2016 às 12h27. .
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Nº 2014.01.1.088977-7 - Procedimento Comum - A: REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa
Guimaraes. R: BANCO BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier. CERTIDÃO Certifico que
juntei às fls. 188/189 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016
às 12h28. .
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Nº 2014.01.1.178546-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira.
R: WELLINGTON JOSE BORGES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei às fl. 77 o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte BANCO PAN SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 12h30. .
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Nº 2016.01.1.014417-6 - Procedimento Comum - A: GUILHERME AVELINO CHAVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF046147 - Kaina Ribeiro
Nogueira. R: SONISE LOPES DE FIGUEIREDO VASCONCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei às fl. 56 o
demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, §
1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte GUILHERME AVELINO CHAVES DE ALMEIDA intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 12h38. .
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Nº 2014.01.1.142488-8 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
ELBER CRISTIANO MOREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que juntei às fl. 63 o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 12h47. .
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Nº 2014.01.1.126998-7 - Procedimento Comum - A: TIAGO DE BRITO VIEIRA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario. R:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. CERTIDÃO Certifico que juntei às fl. 377 o demonstrativo
do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 12h50. .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.123546-5 - Procedimento Comum - A: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de
Carvalho. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson
Neves Filho. Nesta data juntei aos presentes autos recurso de APELAÇÃO interposto pela parte ré, fls. 128/141. Certifico, ainda, que a parte
autora não apelou. Fica a parte RECORRIDA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 13h22. .
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