TJDFT 11/07/2016 -Pág. 1072 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016
dos credores hipotecários, defiro o requerimento. Expeça-se carta precatória para a realização de Hasta Pública, endereçada à Comarca de
Buritis-MG, conforme requerido às fls. 263/265. Remeta-se ao Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada
pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). 2 - Antes, porém, considerando que a utilização do Malote Digital tem por objetivo
acelerar o trâmite de documentos, proporcionar economia, eficiência e modernização ao aparato Judicial, INTIMO A PARTE REQUERENTE para
providenciar a digitalização das peças processuais que deverão acompanhar a deprecata*, com ulterior remessa para o endereço eletrônico
desta Serventia ([email protected]), devendo cada arquivo possuir no máximo 2 megas, a fim de evitar problemas no seu acesso por este
Juízo, bem como do pagamento de eventuais custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada.
3 - Prazo: 10 (dez) dias, sob pena desistência da diligência . Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 19h28. Luis Carlos de Miranda,Juiz de
Direito * Cartas Precatórias para intimação: - Uma via da carta precatória para os autos e uma para cada pessoa (física ou jurídica) a ser intimada;
Cartas Precatórias para citação: - Uma via da carta precatória para os autos e uma para cada pessoa a ser citada; - Uma via da petição inicial
para os autos e uma para cada pessoa (física ou jurídica) a ser citada (contra-fé). Cartas Precatórias para inquirição de testemunha/colheita de
depoimento pessoal/ interrogatório: - Uma via da carta precatória para os autos; - Uma cópia da petição inicial (ou, conforme o caso, embargos,
denúncia, Portaria, etc.); - Uma cópia da contestação (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos, defesa prévia, etc.); - Uma cópia da
contestação do(s) litisdenunciado(s)e do(s) co-réu(s), quando houver; - Uma cópia de eventual réplica; - Uma cópia do despacho saneador com
a fixação dos pontos controvertidos (art. 311, C.P.C.); - Uma cópia da procuração/substabelecimento dos advogados de cada parte. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.123885-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER. Adv(s).: DF012001 - Divino
de Oliveira Sales, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF018931 - George Estefani de Souza do Couto, DF031587 - Erick Dantas
Caldas. R: VENCESLAU CALAF CALAF FIRMA INDIVIDUAL. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. Mantenho a decisão agravada.
Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 19h30. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.104321-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF018597 - Eric
Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345 - Thiago Diniz Seixas. R: FROYLAN ENGENHARIA
PROJETOS E COM LTDA. Adv(s).: DF016567 - Rafael Calvet Cortes, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: WILLIAM WONG DOS SANTOS.
Adv(s).: SE003985 - Antonio Jose Lima Junior. INTERESSADA: JOSE FAROALDO DE ALMEIDA. Adv(s).: SE003985 - Antonio Jose Lima Junior.
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão que negou provimento, por unanimidade, ao Agravo de Instrumento 2016 00 2 000787-4,
que se insurgiu contra a decisão proferida às fls. 528, INTIME-SE novamente a credora para manifestar, em 10 dias, se ainda mantém o interesse
na adjudicação do bem. Em caso positivo, deverá depositar o valor integral do preço, na linha do entendimento jurisprudencial adotado pelo STJ,
sob pena de reconhecimento da ineficácia da arrematação e, consequentemente, o bem adjudicado ser levado a nova hasta pública às custas
do próprio exequente, como previsto no artigo 892,§1º do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 19h31. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2004.01.1.001969-3 - Cumprimento de Sentenca - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF021127
- Danielle de Moura Cavalcante. R: ESPOLIO DE SELVYN GOMES PIMENTEL. Adv(s).: GO017034 - Waldemir Malaquias da Silva, GO039456
- Thais Cristina de Oliveira. R: ALDA ROSA DE CASTRO PIMENTEL. Adv(s).: (.). Em atenção à petição de fls. 708/709, tem-se que ainda não
foi feita a intimação do espólio devedor para se manifestar sobre a avaliação do imóvel. Nesse passo, intime-se o espólio devedor para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a avaliação de fls. 610/611. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 19h33. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.073999-4 - Execucao de Honorarios - A: RICARDO ROESCH MORATO FILHO. Adv(s).: DF030354 - Ricardo Roesch
Morato Filho. R: GEDEAO DIAS CHAVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do
Devedor, determino, através do BACENJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos. Intimo o Credor para que indique, no prazo
de 10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às
19h34. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.118932-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL BRAGA GIANESINI. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Concedo
à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação sobre a impugnação da parte ré aos cálculos. Após, conclusos para decisão. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/07/2016 às 19h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.045423-6 - Execucao de Sentenca - A: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008238 - Charles
Jefferson Lopes dos Santos. R: ARY FREITAS PEREIRA. Adv(s).: DF016120 - Edmar Ribeiro Barbosa. A consulta ao Bacenjud restou infrutítera.
Junto aos autos resultado das consultas aos sistemas Renajud e e-RIDF. Intimo o Credor para que informe, no prazo de 5 dias, se deseja que
sejam realizadas consultas sucessivas ao sistema Bacenjud, tendo em vista que o débito não é de grande monta. Brasília - DF, quinta-feira,
07/07/2016 às 19h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.155458-9 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita,
DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: MARIA DE FATIMA PEREIRA MARTINS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria sobre pedido de informações
para julgamento do Agravo, bem como acerca de eventual concessão de efeito suspensivo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 19h38. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.139908-7 - Monitoria - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos
Jacinto. R: YAMASSAKI E VIEIRA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo
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