TJDFT 22/07/2016 -Pág. 1314 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016
Nº 2016.06.1.004729-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF022789 - Andrea Rebellatto Adorno. Sentença
às fls. 116/117. O banco autor realizou depósito à fl. 121. Vieram os autos conclusos. Decido. Aguarde-se o prazo para recurso. Dê-se vista à
requerida acerca do depósito efetuado. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 13h57.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 872/97 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo,
DF008067 - Robinson Neves Filho. R: ARAGUAIA MARMORES E GRANITOS LTDA. Adv(s).: GO015286 - Arlindo Jose Coelho, GO015705 Ranier Martins de Carvalho. INTERESSADA: ANTONIO GABRIEL DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: CASSIO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF007027
- Jose Antonio da Silva Carvalho. INTERESSADA: CARLOS BRUNO BETONICO. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho.
INTERESSADA: CLEVERLAN DE SOUZA COSTA. Adv(s).: (.). R: AVICULTURA MENDES LTDA. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva
Carvalho. R: REVELACAO VIDROS. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: JOVINO ANTONIO DOS ANTOS. Adv(s).: DF004754
- Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: RENATO VAZ MENDES. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: ROBERTO
EPLIPANNIO DA SILVA. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: TOMAS EDSON RODRIGUES. Adv(s).: DF007027 - Jose
Antonio da Silva Carvalho. R: NOBREMAR MARMORES E GRANITOS (REPRE.CARLOS E CLEVERLAN). Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio
da Silva Carvalho. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Sobradinho - DF, quartafeira, 20/07/2016 às 15h07. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2013.06.1.008399-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: SUPERMERCADO MAX LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SILVIO DE LIMA
RAMIRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A procuração é a materialização do contrato de mandato. Deve vir aos autos pelo original ou
cópia autenticada. Fica intimado o Banco-exequente a regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 dias. Cumprinda a determinação
retro, expeça-se alvará de levantamento referente a quantia bloqueada à fl. 220. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h03. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.002775-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799
- Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: MILENA CRISTINA CARNEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O
mandado expedido à fl. 103 retornou com diligência infrutífera. Assm, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, sob pena
de arquivamento. Advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim
mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas. Prazo: 48 horas. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 15h18. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.002639-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ANTONIO ALMEIDA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte
autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Expeça-se intimação
pessoal. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h11. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.006343-3 - Procedimento Comum - A: JOSE AMORIM MARTINS. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes.
R: UNIVERSIDADE ANHANGUERA -UNIDERP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em razão da proximidade da audiência designada, postergo
a análise do pedido de tutela e a necessidade de intervenção ministerial para a realização do ato. Aguarde-se. Sobradinho - DF, quarta-feira,
20/07/2016 às 16h47. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.005742-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO JARDIM VITORIA. Adv(s).: DF041859 - Bruno Batista.
R: ELZA SANTOS BARCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para fins de homologação do acordo, necessário que ambas as partes estejam
assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma
reconhecida ou assinatura de testemunhas. Em que pese o ajuste apresentado à fl. 58/59, o Dr. Bruno Batista não pode representar ambas as
partes, pois, acarreta flagrante conflito de interesse, e por conseguinte, impossibilita a homologação do acordo. Apresentem as partes, assim,
o pedido em termos, no prazo de 3 dias. Caso não seja cumprida a determinação, deverá a parte autora promover o andamento ao feito, sob
pena de extinção. Consigno que há pesquisa via BANCENJUD pendente de deliberação. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h33.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.013499-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: SUELI DE FATIMA LIMA SANTOS. Adv(s).: DF035344 Emilison Santana Alencar Junior. Sentença às fls. 225/226. Manifestação da ré à fl. 273. Intime-se o banco autor para que informe o preço
arrecadado com a venda do bem, no prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h25. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.06.1.007133-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA BELA BARAUNA. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira
de Carvalho. R: DIVINO DIAS CAMARGO. Adv(s).: DF035086 - Luciana Patricia Isoton. R: NEIDE TEIXEIRA COELHO CAMARGO. Adv(s).:
DF035086 - Luciana Patricia Isoton. Certifico que juntei às fls. 239 petição da parte ré apresentando rol de testemunhas. Ante o disposto na
decisão de fls. 237 e no art. 455 do NCPC, aguarde-se audiência designada. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 15h51. .
Nº 2016.06.1.008015-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: HERON PIASSI PIMENTA. Adv(s).: DF024231 - Luciana Meira de Souza
Costa. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. Certifico que, nesta
data, juntei, às fls. 73, petição da parte MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Fica a parte Requerida intimada a trazer aos
autos os documentos que devem vir anexos à petição ora juntada. Prazo: 03 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h11. .
Nº 2016.06.1.006859-2 - Liquidacao Por Arbitramento - A: PATRICIA NOVAIS CAETANO. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa
Filho. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. Certifico que juntei, ás fls. 60/61,
Mandado com a finalidade não atingida. Certifico que juntei, às fls. 62, petição da parte MARTINEZ EMPREENDIMENTOS LTDA. Fica intimada a
parte Requerida Martinez Empreendimentos Imobiliários a trazer aos autos os documentos que devem vir anexos da petição ora juntada. Prazo:
03 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h04. .
DECISÃO
1314