TJDFT 05/08/2016 -Pág. 1147 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016
feira, 05/08/2016 às 12h02. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica concedido
o prazo de 30 (trinta) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h02. .
Nº 2012.01.1.195080-5 - Inventario - A: VERONICA FRANCO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues,
DF015110 - Gabriel Lacombe. R: FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAQUEL FRANCO LUSTOSA
DA COSTA. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Lacombe. A: SARA LUSTOSA DA COSTA DE ARRUDA. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Lacombe. A:
CARLOS EDUARDO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: DF015110 - Gabriel Lacombe. A: FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA COSTA FILHO. Adv(s).:
DF015110 - Gabriel Lacombe. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a
Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito,
no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h26. .
Nº 2016.01.1.005649-7 - Inventario - A: MARIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF009786 - Cleuza Alves Lima. R: CLEBER
ANTONIO DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO DANIEL BUSCHE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o
prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM
da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
05/08/2016 às 12h19. .
Nº 2008.01.1.015860-4 - Inventario - A: ANA CLAUDIA ORNELAS RICART ROCHA. Adv(s).: DF007823 - Tereza Elaine Dias Safe
Carneiro, DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro, DF021838 - Nelson Castro de Sa Teles. R: FERNANDO LUIZ CUNHA ROCHA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: JOAO PEDRO RICART ROCHA. Adv(s).: DF007823 - Tereza Elaine Dias Safe Carneiro, DF016500 - Ana Thais Dias Safe
Carneiro. A: LUISA RICART ROCHA. Adv(s).: DF007823 - Tereza Elaine Dias Safe Carneiro, DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro, Proc(s).:
16500 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 16500 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu
sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica
o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h42. .
Nº 2009.01.1.184237-7 - Inventario - A: FABIO ALVES SANTOS. Adv(s).: DF010243 - Veronica Balbino de Sousa, DF027184 - Delma
Ramos dos Santos. R: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).:
DF031205 - Luis Claudio Silva Nascimento, DF034670 - Elton Silva Machado Odorico. A: LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS. Adv(s).: DF010243
- Veronica Balbino de Sousa, DF027184 - Delma Ramos dos Santos. Nesta data, juntei aos presentes autos petição do requerente às fls.286/290 .
Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h28. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste
Juízo, fica o requerente intimado acostas aos autos o documento do veículo CIVIC, conforme Decisão de fl. 282. Prazo: 5 (cinco) dias . Brasília
- DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h28. .
Nº 2013.01.1.009862-2 - Inventario - A: JULIANA MARIA REZENDE HERMETO. Adv(s).: MG058484 - Luiz Gustavo Motta Pereira. R:
MARCELO HERMETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANA REZENDE HERMETO. Adv(s).: MG058484 - Luiz Gustavo Motta Pereira.
A: M.R.H.. Adv(s).: MG058484 - Luiz Gustavo Motta Pereira, - 20130110098622. Certifo e dou fe, que trancorreu o prazo sem que os requerentes
comparecessem ao cartório. Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a
retirar o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o
qual serão os autos remetidos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h01. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.074086-2 - Inventario - A: ROGERIO FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto. R:
EDNA FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo da
Graca Souto. Acolho a manifestação do Ministério Público. Oficie-se à BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A. para transferir para a conta judicial,
indicada à fl. 101, vinculada a este feito, o valor dos 7 (sete) títulos de capitazação em nome da falecida. Junte-se ao ofício cópia do documento de
fl. 126. Com a resposta do ofício dê-se vista ao inventariante e ao M.P. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h46. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2011.01.1.101645-9 - Inventario - R: LELIO BRINGEL CALHEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELIA MARIA GOUVEA
CALHEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ROBERTO GOUVEA CALHEIROS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: LUIZ FERNANDO
GOUVEA CALHEIROS. Adv(s).: DF038130 - Marcos Paulo Goncalves de Carvalho. A: MARIA CELIA GOUEA CALHEIROS. Adv(s).: RS089903
- Lauson Rodrigo Balconi. A: PAULO ANDRE GOUVEA CALHEIROS. Adv(s).: (.). Anote-se a representação processual de fls. 140 e Admito a
habilitação dos herdeiros Maria Célia Gouveia Calheiros, fl. 139, e Paulo André Gouvea Calheiros, fl.144. Junte a herdeira Maria Célia cópia de
sua carteira de identidade, declarando, ainda, seu estado civil. Após, dê-se vista ao inventariante para indicar o endereço de Célia Maria Gouveia
Calheiros. Vindo o endereço, cite-se a viúva. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 13h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.015312-8 - Inventario - A: TEREZINHA DE ANDRADE PETRY. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF008855
- Rene Rocha Filho. R: ALVIN VANKLER PETRY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PRISCILA FABIANA PETRY. Adv(s).: (.). A: MARSHAL
VANKLER PETRY. Adv(s).: (.). A: KARLA CRISTIANI PETRY MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.), 20020110153128. Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por falecimento de ALVIN VANKLER PETRY, com sentença de homologação
da partilha transitada em julgado. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD e regularização da representação processual
dos herdeiros. Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o
arquivamento dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016
às 13h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.222610-9 - Inventario - A: ABADIA ROSA DE FATIMA CORREA PEREIRA. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos
Santos, DF035338 - Caroline Rosa Dias. R: PAULO RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EDUARDO DE LIMA
BARBOSA. Adv(s).: DF022373 - Raquel Lucas Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. HERDEIROS: MONICA DE LIMA BARBOSA.
Adv(s).: DF022373 - Raquel Lucas Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. HERDEIROS: PATRICIA DE LIMA BARBOSA. Adv(s).:
DF022373 - Raquel Lucas Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. HERDEIROS: ZULEIDE RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: DF022373 Raquel Lucas Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. HERDEIROS: MARIA CECILIA RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: DF022373 - Raquel
Lucas Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. HERDEIROS: MARIA RIBEIRO BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022373 - Raquel
Lucas Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. HERDEIROS: EUCLIDES MACHADO BARBOSA. Adv(s).: DF022373 - Raquel Lucas
Bueno, DF022900 - Muhammad Araujo Souza. HERDEIROS: DALVA RIBEIRO SALOMAO. Adv(s).: DF022373 - Raquel Lucas Bueno, DF022900
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