TJDFT 08/08/2016 -Pág. 1208 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Nº 2015.01.1.134606-6 - Inventario - A: C.M.C.. Adv(s).: - 20150111346066. R: CAIO RUY CAPORAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Dê-se a vista requerida à fl. 31, por 10 (dez) dias. Anote-se, no sistema e na capa dos autos, a representação informada à fl. 32. P.I. Brasília DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 19h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.079834-6 - Habilitacao de Credito - A: CLAUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF004141 - Maria Lucia Fayad
de Albuquerque Rosa. R: RAQUEL PASSOS LESSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc. Anote-se o nome do patrono
dos herdeiros habilitados no inventário nº 2006.01.1.117073-9, no sistema e na capa dos autos, intimando-os para se manifestarem sobre o
pedido de habilitação de crédito, postulado na forma do artigo 642 do CPC/2015. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, apensem-se aos autos
do inventário correlato e, oportunamente, venham conclusos para decisão. Inclua-se alerta, no SISTJ, quanto à existência deste incidente. P.I.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 19h35. .
Nº 2011.01.1.085761-2 - Inventario - A: CLAUDIA FERNANDES DE MENDONCA. Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta,
DF007179 - Ivani Siqueira Lourenco. R: JOSE MENDONCA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CLAUDIO
FERNANDES DE MENDONCA. Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta, DF007179 - Ivani Siqueira Lourenco. A: MARIA INEZ
FERNANDES MENDONCA. Adv(s).: DF007120 - Marize das Gracas Caixeta, DF007179 - Ivani Siqueira Lourenco. A: LUIZ FERREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: NEUZA ROCHA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20110110857612. Vistos etc. A inventariante Cláudia
Fernandes de Mendonça requer, nas petições de fls. 590-592, 593-599 e 601-603, a expedição de alvará para pagamento dos débitos de IPVA
referentes ao veículo VW/Parati, os quais, inclusive, foram apontados pela Fazenda Pública, na manifestação de fls. 586-587. Relata que o
referido veículo, bem como a permissão de táxi deixada pelo autor da herança lhe foram adjudicados, por alvará, ainda no ano de 2012, mas
que não foi possível efetivar as transferências por falta de recursos financeiros, o que lhe teria impedido obter Carteira Nacional de Habilitação
Profissional e quitar o financiamento do veículo. Noticia, contudo, ter adimplido o financiamento, em 2015, juntando aos autos os documentos
de fls. 596-599. Nesse sentido, pleiteia a "revalidação" dos alvarás anteriormente expedidos por este juízo, juntando aos autos os que foram
retirados em 2012 (fls. 594-595). Diante do alegado, considerando que há vultosa quantia depositada judicialmente e que o valor atribuído ao
veículo foi objeto do cálculo de ITCD, já pago, defiro a expedição de alvará para transferância do veículo VW/Parati Placa JKE 5191 para a
herdeira Cláudia Fernandes de Mendonça, caso não haja óbice de ordem tributária, administrativa ou contratual. Defiro, ainda, a expedição de
alvará para pagamento do débito de IPVA 2016, no valor de R$ 1.090,57, licenciamento anual, R$ 74,05 e seguro obrigatório, R$ 105,65, no valor
total de R$ 1.270,21 (fls. 602-603). As guias deverão ser apresentadas ao gerente ou funcionário responsável, que procederá ao pagamento no
exato valor indicado nos documentos. O valor deverá ser descontado do quinhão da herdeira Cláudia, no esboço de partilha. No que concerne
à permissão de táxi, observo que a Lei 12.587/12 condiciona a transferência da permissão ao sucessor "à prévia anuência do poder público
municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga" (art. 12-A, § 3º). Assim, a inventariante deverá procurar a Secretaria de Estado
de Mobilidade do Distrito Federal, para certificar que preenche os requisitos fixados para a outorga, devendo comprovar em caso positivo. De
outro modo, a permissão não lhe poderá ser adjudicada. Quanto ao mais, cumpra a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, as determinações
contidas na decisão de fl. 573, especialmente em relação ao esboço de partilha. Após, retornem os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal,
para certificação da regularidade fiscal do inventário (art. 654, do CPC e art. 17, inc. I, do Decreto Distrital nº 34.982/2013). Excluam-se os
registros da Sra. Neuza Rocha da Silva como requerente, neste inventário, tendo em vista que, após a homologação da transação de fls. 152-157,
condicionada à desistência da ação de reconhecimento de união estável, já foram expedidos documentos atribuindo à Sra. Neuza a titularidade
do imóvel situado em Luziânia (fl. 188) e do veículo VW/Santana (fl. 208), sendo certo que referida senhora não ostenta a condição de sucessora
de José Mendonça de Oliveira Filho. Excluam-se, ainda, os registros quanto ao Sr. Luiz Ferreira da Silva, que não é sucessor, mas cônjuge da
herdeira Maria Inez, fl. 39. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 19h35. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.097763-6 - Inventario - A: MONDER JARJOUR. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. R: AZIZ ABDALA
JARJOUR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MUNIA FADLO KHOURI. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. A: NAZIH
JARJOUR. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. A: ABDALLAH JARJOUR. Adv(s).: DF010472 - Marines Santos. A: ALICE SALEM
ZOGBI JARJOUR. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. De fato, a cópia da alteração contratual da empresa Aziz Abdala Jarjour e
Cia Ltda. noticia a previsão de retirada do sócio Aziz Abdala Jarjour mediante o pagamento em imóveis localizados no Guará I, QI 16, lojas
4,10,16,22,28 e 36, matrícula 22411/16, e os lotes 08 e 09, da CNB 06, localizados em Taguatinga, matriculas 7516 e 10.479. Assim, deverá
o inventariante promover a juntada das matrículas indicadas, para o fim de verificar em nome de quem se encontram matriculados os imóveis.
Quanto ao imóvel situado na BR 060, observe o inventariante a recomendação de fl. 360. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 20h08. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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