TJDFT 08/08/2016 -Pág. 1209 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.036722-3 - Inventario - A: LUZIA DE FATIMA NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos Santos e
Silva. R: MARIA FERNANDA NOBRE MAGALHAES REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO DIOGO MAGALHAES MAIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOSE SERGIO MAGALHAES MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ISAMAR MAGALHAES MAIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: TEODULFO MAGALHAES MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABEL CRISTINA MAIA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: MARIA TEREZA MAGALHAES MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA MARIA MAGALHAES MAIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ORLANDO NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIAO NOBRE MAGALHAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOSE IRAPUAN NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA NOBRE MAGALHAES. Adv(s).:
DF030565 - Eraldo Jose Cavalcante Pereira, Nao Consta Advogado. A: ANTONIO NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CATARINA MAGALHAES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA DA GLORIA MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA AUXILIADORA MAGALHAES CRUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: LUIS FERNANDO MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TELLY TADEU MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: RONALDO CESAR MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: FATIMA SELMA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o(a)(s) a herdeira LUZIA DE FATIMA NOBRE MAGALHÃES
intimado(a)(s) a se manifestar sobre a devolução dos ARs referentes a FRANCISCO DIOGO, ISABEL CRISTINA, MARIA TEREZA e TELLY
TADEU - motivo - ausente 3 vezes. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 17h01. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.106886-7 - Alvara Judicial - A: LILIAN VANESSA CARDOSO NIEDERAUER. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto
Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: SELMA LUCIA DIAS CARDOSO NIEDERAUER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA PAULA CARDOSO NIEDERAUER. Adv(s).: (.). DEFIRO o pedido de fls. 114/115. Expeçam-se os alvarás, conforme sentença
de fls. 103/104, em nome da advogada subscritora do pedido, pois possui poderes para "receber e dar quitação", observadas as procurações de
fls. 09/10. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 17h02. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.032436-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ANA PAULA DE OLIVEIRA POCCESCHI. Adv(s).: DF050442 - Eliane
Fernandes da Silva. R: LUIZ ALBERTO POCCESCHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI.
Adv(s).: DF050442 - Eliane Fernandes da Silva. R: ALZIRA FERNANDES DE OLIVEIRA POCCESCHI. Adv(s).: (.), 3 - 20140110324369, 20140110324369. Aos requerentes acerca dos saldos de FGTS e PIS informados pela CEF - Caixa Econômica Federal. Publique-se. Brasília DF, terça-feira, 02/08/2016 às 17h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.127394-3 - Inventario - A: CLOVIS GOLFETTO. Adv(s).: DF026069 - Titus Livius de Paula Senna. R: LADISLAVA
GOLFETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARLINDO GETULIO GOLFETTO. Adv(s).: DF009127 - Sebastiao Garcia de Sousa, DF026202 Danielle Pereira Sales. A: ENIO LUIS GOLFETTO. Adv(s).: DF012626 - Enio Luis Golfetto. Aos herdeiros CLÓVIS e ÊNIO para se manifestarem,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do plano de partilha de fls. 1070/1079. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 17h10. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.127780-2 - Inventario - A: MIGUEL PEREIRA BARCELLOS. Adv(s).: DF023066 - Jutahy Magalhães Neto. R: HELVIO
ESCOVEDO BARCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO PANDOFFI BARCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA
PANDOFFI BARCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA PANDOFFI BARCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PHILIPE
PEREIRA BARCELLOS. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva. A: PATRICIA PEREIRA BARCELLOS. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva.
fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 30 ( trinta ) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 02/08/2016 às 17h12. .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.108517-4 - Inventario - A: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021696 - Joel Rodrigues de Andrade
Neto, DF021770 - Marcia Ferreira Costa, SP093102 - Jose Roberto Covac. R: IZALTINA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: SERGIO KOLODZIEY. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de Campos Echeverria, DF036699 - Anderson Marcelo Mainardi,
Proc(s).: 36699 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 36699 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Analisando-se os autos, para
sentença, verifiquei que nas últimas declarações e esboço de partilha de fls. 463/466, foi informada a existência de um saldo na conta judicial
n.º 155.059.535-8, da Agência 155, do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, consoante extrato juntado à fl. 470. Ocorre que o testamento deixado
pela falecida, fls. 21/22, devidamente homologado, conforme cópia da sentença de fls. 78/79, é bastante específico quanto aos bens legados.
Somente foram legados o apartamento situado na QI-11, Bloco "O", Apto. 308 - Guará I/DF e o veículo Fiat/Pálio ED, ano/modelo 1997/1998.
Nada se falou em relação a qualquer outro bem, tampouco dinheiro. Por outro lado, não custa relembrar que aquele que ocupa imóvel do espólio,
responde pela quitação integral de taxas de condomínio e IPTU, fazendo jus a reembolso apenas quanto a eventuais taxas extras, as quais
são de responsabilidade do espólio. Assim, o saldo existente na conta judicial não pode ser legado à PARÓQUIA eis que é bem que ficou fora
do testamento e por isso pertence aos herdeiros da falecida, no caso a seus irmãos ou sobrinhos, conforme o caso. No mesmo sentido, quem
ocupou imóvel objeto do testamento, após o falecimento da testadora, responde pelos pagamentos dos débitos de condomínio e IPTU. Diante
disso, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo sobre os irmãos da falecida, esclarecendo os fatos. Com a
resposta, conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 17h16. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
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