TJDFT 10/08/2016 -Pág. 735 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2016
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT. Samambaia - DF, sextafeira, 05/08/2016 às 18h21. .
Nº 2016.09.1.009124-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF042827 Washington Faria de Siqueira. R: SWI ESQUADRIAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que recebi os autos da
Contadoria Judicial com os cálculos de fls. 50 DE ORDEM, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(s) a promover o recolhimento das custas finais
(R$66,46), no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s), ainda, alertado(a)(s) de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 18h20. .
Nº 2016.09.1.010679-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: CHARDISON PEREIRA MESSIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO de CHARDISON PEREIRA MESSIAS. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 18h32. .
DECISAO
Nº 2015.09.1.021064-3 - Procedimento Comum - A: MATIAS ALVES GOMES. Adv(s).: DF037670 - ALANNA ALENCAR COELHO DA
SILVA, DF037670 - Alanna Alencar Coelho da Silva, DF039807 - Jorge Cristiano Barros. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. Adv(s).:
DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Interposta a apelação, à parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo
de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetamse os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Samambaia - DF, sexta-feira,
05/08/2016 às 17h39. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2014.09.1.016701-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: FRANCISCO CHAGAS GOMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls. retro, sem cumprimento, tendo sido certificado que o Requerido FRANCISCO CHAGAS GOMES RODRIGUES não reside no
local da diligência. DE ORDEM, ao autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF,
segunda-feira, 08/08/2016 às 12h50. .
Nº 2016.09.1.005220-0 - Procedimento Comum - A: REINALDO GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018207 - Vlaviana Brandao Lucas.
R: THIAGO ALVES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OSMAR PEREIRA PINTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que todos os endereços
localizados por este juízo foram localizados. DE ORDEM e, nos termos da decisão de fls. 103, fica a parte Autora intimada a indicar endereço
não diligenciado para citação dos Requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a citação por edital. Samambaia - DF, segunda-feira,
08/08/2016 às 13h08. .
RECEBIMENTO/TRÂNSITO EM JULGADO/MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
Nº 2015.09.1.019292-0 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF023193 - Regina Celia de Freitas
Nicolela. R: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho, Nao Consta Advogado. R: CONCESSIONARIA ECOAMAZON DF SERVICO LTDA ME. Adv(s).: DF20190 - Humberto Vallim. Certifico e
dou fé que recebi estes autos do TJDFT. Considerando que a sentença de mérito de fls. 149/150 foi confirmada pelo Acórdão de fls. 235/241, o
qual transitou em julgado para as Partes em 25/07/2016, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 162
do CPC, ficam as PARTES intimadas sobre o retorno dos autos. Não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao
Contador para cálculo das custas finais, se houver. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 13h48. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.008092-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LUCINDA ALVES DE MELO BUENO. Adv(s).: DF036688 - Pedro
Henrique Goncalves de Jesus. R: JULIA DA CONCEICAO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESDRAS BUENO.
Adv(s).: (.). R: LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o regular cumprimento da(s) diligência ordenada . Certifico que, por
determinação do MM. Juiz, conforme § 4º do artigo 162, do CPC, c/c a Portaria n.º 05/2011, deste juízo, faço vistas destes autos às partes para
falarem sobre a avaliação. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 13h52. .
RECEBIMENTO/TRÂNSITO EM JULGADO/MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
Nº 2011.09.1.014093-5 - Revisao de Contrato - A: IZAEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R:
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Certifico e dou fé que recebi estes autos do
TJDFT. Considerando que a sentença de mérito de fls. 101/104 foi reformada pela decisão de fls. 200/201, a qual transitou em julgado para as
Partes em 02/09/2013, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 162 do CPC, ficam as PARTES intimadas
sobre o retorno dos autos. Não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas
finais, se houver. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 13h56. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.009299-6 - Procedimento Sumario - A: MARIA ALICE FIDELES VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MATEUS SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que recebi os autos da Defensoria Pública com a
manifestação de fls. 80-v. Nos termos da Portaria nº 5/2011, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, diga(m) a parte REQUERIDA que outras provas
deseja(m) produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos
controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 13h58. .
Nº 2015.09.1.008155-8 - Procedimento Comum - A: EDNA ANTUNES FERREIRA. Adv(s).: DF041035 - Wellber Resende de Faria. R:
AMERICEL S.A.. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: ACADEMIA FITNES STILO MULHER LTDA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 197/198 retro petição do(a) perito(a). DE ORDEM, ficam as PARTES intimadas da DATA, HORÁRIO E
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