TJDFT 10/08/2016 -Pág. 736 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2016
LOCAL onde será realizada a perícia, quais sejam: dia 18/08/2016 às 16:00 horas, no imóvel objeto da lide, localizado na Av. Buriti, QD 403, Lote
19, Recanto das Emas/DF. DE ORDEM, aguarde-se a realização da perícia designada. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 15h03. .
JULGAMENTO
Nº 2016.09.1.001831-9 - Procedimento Comum - A: ANTONIO SERGIO BERNARDES MOURA. Adv(s).: DF022639 - JANAINA
SALIM MAGALHAES, DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).:
DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada
em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivemse. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 14h58. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2016.09.1.002106-9 - Procedimento Sumario - A: ELISRAIC THALES NASCIMENTO DA COSTA. Adv(s).: DF037841 - Renata
Bernandes de Tassis Ribeiro. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. Certifico
e dou fé que a sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado para as Partes em 29/07/2016. DE ORDEM, fica a parte Requerida
intimada a requerer o que entender de direito, em sede de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias Decorrido o prazo acima,
sem manifestação das partes, os autos serão enviados ao contador para cálculo das custas finais. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016
às 15h12. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.023942-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL S/A - CREDITO, FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF046922 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: WALISSON GERALDO NUNES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, sem cumprimento. DE ORDEM, ao autor para se manifestar sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 15h19. .
DECISÃO
Nº 2015.09.1.027109-8 - Procedimento Comum - A: VANUBIA CAXIADO LACERDA. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, Nao
Consta Advogado. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29/08/2016 às 14:00 horas, que será realizada no CEJUSC/BSB localizado no
Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco A, 10º andar, Brasília-DF, telefone 3103-7740. DEFIRO a realização de perícia
médica que se realizará na mesma data, devendo a parte autora comparecer pessoalmente ao ato, sob pena de preclusão. Faculto às partes o
comparecimento de assistente técnico e a apresentação de exames e laudos médicos preexistentes. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016
às 15h39. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.011591-4 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R:
SAMUEL FERREIRA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial
de Justiça certificado o não cumprimento da diligência. DE ORDEM, ao autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 5 dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 15h42. .
Nº 2015.09.1.018462-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: PEDRO ALVES CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da diligência. DE ORDEM, ao autor para se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 16h30. .
Nº 2016.09.1.009152-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: GABRIEL GUILHERME DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, sem cumprimento. O Oficial de Justiça certificou que GABRIEL
GUILHERME DA SILVA não reside no local diligenciado e que o veículo procurado teve o motor fundido, segundo informação prestada pelo pai
do requerido, o qual não sabe informar o atual paradeiro do bem. DE ORDEM, ao autor para se manifestar sobre a certidão, no prazo de 5 dias.
Samambaia - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 16h06. .
Nº 2016.09.1.009818-2 - Procedimento Comum - A: ROSICLER PIMENTEL DE SOUZA. Adv(s).: DF030515 - Vanessa Firmiano
Rodrigues. R: ANTONIO SUED COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os autos do CEJUSC Samambaia, onde não foi possível a entabulação de acordo entre as partes, conforme ata de audiência de fls. 62. DE ORDEM, fica a parte
Autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço onde possa ser efetivamente realizada a citação do Requerido. Samambaia DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 15h45. .
Citação
(Prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n. 2014.09.1.021156-8. Ação: EXECUÇÃO. Exequente:
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Executado: SHARLESTOW
FERREIRA DOS SANTOS. Finalidade: CITAR Executado: SHARLESTOW FERREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 808096341-04,
CI Nº 1591591-SSPDF, Profissão: VIGILANTE, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a importância de R$
12.045,52 (doze mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos legais, no prazo de 03 (três) dias. O prazo para
oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias. Os prazos são contados da data de publicação do edital. Os embargos não terão efeito
suspensivo, como regra (art. 919, "caput", do CPC). Havendo o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias a verba honorária será reduzida
em 50% (cinquenta por cento)-(art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) querer seja
admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do
CPC). O prazo para oposição de embargos passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do CPC).
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