TJDFT 28/10/2016 -Pág. 1108 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Junior, DF040970 - Pedro Igor Mousinho Xavier. Esboço de partilha às fls. 169/170. Em face da declaração de ineficácia da venda do apartamento
descrito à fl. 170, conforme despacho de fl. 176, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar no esboço de partilha,
com a inclusão do referido imóvel. Advirto que a partilha do monte hereditário não poderá conter dízimas periódicas, nem ficar além ou aquém
do total. Intime-se por publicação. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 11h50. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2013.01.1.065236-5 - Alvara Judicial - A: V.S.N.(.).. Adv(s).: DF034354 - MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO. R: IRAN TALLES
SANTOS NERES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Trata-se de feito sentenciado (fls. 42/43) e já foi expedido o alvará de levantamento.Foi
dispensada a prestação de contas por se tratar de verba de pequena monta.A requerente informa que levantou as importâncias (fl.78).O Ministério
Público oficia pelo arquivamento dos autos (fl. 134).Acolho cota ministerial.Arquivem-se os autos. Considerando que o autor é beneficiário de
gratuidade de justiça (42), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Brasília - DF, terça-feira, 25/10/2016 às 16h43.Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.067976-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ANGELICA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF015158 - Carlos Alberto de Almeida
Silva. R: VALDEI ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANGELICA ALMEIDA PIMENTEL. Adv(s).: DF015158 - Carlos
Alberto de Almeida Silva. A: ROSANGELA ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF015158 - Carlos Alberto de Almeida Silva. A: VERA LUCIA ALMEIDA
MATUSZ. Adv(s).: DF015158 - Carlos Alberto de Almeida Silva. A: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF015158 - Carlos Alberto
de Almeida Silva. A: EDILENE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF015158 - Carlos Alberto de Almeida Silva. A: RAFAEL ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: (.).
A: FABIO ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: DF034450 - Adeilson dos Santos Moraes. A: CAMILA ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: DF034450 - Adeilson dos
Santos Moraes. A: MICHELLE ALMEIDA PIMENTEL. Adv(s).: DF015158 - Carlos Alberto de Almeida Silva. Nos despachos de fls. 244, 279 e 284
foram intimados os herdeiros Camila, Rafael e Fábio Almeida Ramos a juntarem aos autos cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF e
RG), inclusive certidões de nascimento, visto que aquelas de fls. 124/125 não atendem às formalidade legais, entretanto não houve manifestação
dos herdeiros e interessados. Decido. Os requerentes foram intimados para esclarecer quais são os valores objeto do espólio, para que se possa
avaliar a necessidade de conversão do feito para pedido de alvará (Lei 6.858/80), conforme decisão de fl. 240. Os requerentes informam que os
bens objeto do espólio são aqueles relacionados no item 4, alíneas "a" e "b" da inicial, ou seja, cinco cotas de títulos de capitalização (OUROCAP)
do Banco do Brasil, e vinte cotas de título de capitalização (CAP MAIS) da CEF. Em razão da divergência dos herdeiros, foi remetida às vias
ordinárias a questão que envolve o imóvel. Os valores relativos ao título de capitalização da CEF devem ser excluídos do pedido de alvará,
conforme decisão de fls. 244. Assim, resta interesse das partes em obter autorização para levantamento de valores junto ao OUROCAR (Banco
do Brasil) fls. 22/31 e 92.. Tendo em vista que para expedição dos alvarás são necessários tais documentos, os autos devem ser remetidos
ao arquivo até que seja providenciada a juntada. Saliento que não é razoável que o processo aguarde em cartório até que seja atendida a
determinação, porquanto pode demorar tempo considerável. ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos. Todavia, apesar de tratar-se de
"procedimento especial", não deixa o inventário de possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), ficando facultado o
desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 13h11. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.145007-9 - Inventario - A: MIRACI DIAS JUNQUEIRA e outros. Adv(s).: DF037221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R:
SEBASTIAO FERNANDES CARRILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LIGIA FERNANDA JUNQUEIRA CARRILHO. Adv(s).: DF037221
- MURILO DE MENEZES ABREU. A: ANGELINA JUNQUEIRA CARRILHO. Adv(s).: DF037221 - MURILO DE MENEZES ABREU. A: PAULO
HENRIQUE MORAES CARRILHO. Adv(s).: DF016027 - FABRICIA DE MORAIS BELO. INVENTARIANTE: VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).:
DF003739 - VALTER KAZUO TAKAHASHI. ... intime-se o herdeiro PAULO HENRIQUE MORAES CARRILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias
se manifestar sobre a ausência de resposta da empresa DROGARIA DROGASIL LTDA, quanto ao mandado de intimação de fls. 912/915.Cumprase. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 25/10/2016 às 15h57.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.055969-7 - Arrolamento Sumario - OUTROS RÉUS: DIVA HELENA BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF014935 - ABECI CARLOS BORGES. R: LUCAS AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
INVENTARIANTE: DULCE MARIA BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014935 - ABECI CARLOS BORGES. A: CAROLINA CUNHA
MOREIRA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF014936 - APARECIDA MESQUITA BORGES. A: DULCE CUNHA MOREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF014936 - APARECIDA MESQUITA BORGES. ...Quanto ao pedido de se oficiar ao DETRAN/DF, nada a prover, por ora.Quanto ao
pedido de alienação dos veículos RENAULT CLIO e HYUNDAI EXCEL, esclareça a inventariante quais os critérios para venda de tais bens,
isto é, se serão alienados pelo preço da melhor oferta ou se s valerão Tabela Fipe.Havendo propostas, estas poderão ser acostadas aos autos
e apreciadas de imediato, ficando ciente a inventariante e os herdeiros de que os produtos das vendas de tais bens deverão ser depositados
em conta judicial vinculada a este juízo e inventário.Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/10/2016 às 14h57. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.054448-6 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO e outros. Adv(s).: MA010780 - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: LUIZ VICENTE ARAUJO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CHRISTHIANNO NOGUEIRA
ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARCELO
MOREIRA ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
LEONARDO VICENTE BRANDAO ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. ... intime-se a inventariante nomeada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comparecer ao balcão da Serventia e firmar o termo de compromisso de inventariante, manifestando-se, na seqüência, sobre a
penhora acima. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 16h21.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2011.01.1.129678-6 - Inventario - A: LISIE FRANCINE FORMAGGIO - INVENTARIANTE e outros. Adv(s).: SP191293 - JULIANA
ISLER BATELOCHI. R: BENEDITO DOMINGUES DO AMARAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JULIO DOMINGUES DO AMARAL.
Adv(s).: SP200345 - JOSE CARLOS GOMES DA SILVA. A: APARECIDA DE PAULA AMARAL. Adv(s).: SP200345 - JOSE CARLOS GOMES
DA SILVA. .... intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao juízo qual é o exato valor do alvará que pretende levantar,
para pagar os débitos do espólio, esclarecendo e informando todos os dados bancários da conta sobre a qual será sacado o alvará, inclusive
a página dos autos em que se comprova a existência do saldo, tudo com o fim de dar maior celeridade aos despachos, decisões e expedições
deste juízo.Por oportuno, esclarecemos à inventariante e sua patrona que o alvará será expedido em nome da inventariante, com a observação
de que sua patrona tem poderes para receber e dar quitação e que o mesmo não será entregue a pessoa estranha a esta relação processual, por
medida de segurança.A propósito, verifica-se do esboço de partilha apresentado, fls. 423/433, que precisa ser reapresentado, o que será objeto
de decisão posterior, que há valores informados no esboço, com extrato à fl. 437, valores esses que estão depositados em conta de titularidade
da inventariante, o que não é permitido, porquanto tais valores devem ser imediatamente transferidos para a conta judicial n.º 2.200..118.204.061,
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