TJDFT 03/11/2016 -Pág. 1341 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Nº 2012.01.1.087540-6 - Cumprimento de Sentenca - A: OLDINA EUSTORGIO DA SILVA. Adv(s).: DF009983 - Oldina Eustorgio da
Silva. R: BANCO ITAU. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício de n.
565/2016 (resposta do ofício enviado à 1ª Vara Cível de Taguatinga - DF) às fls. 181/188.. Nos termos da Portaria de n. 02/2013, ficam as partes
intimadas a se manifestarem no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 18h16. .
Nº 2013.01.1.004817-7 - Obrigacao de Fazer - A: MARCUS ANTONIO OLIVEIRA SANTIN (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF019861 - Andre
Sobral Rolemberg. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
petição/comprovante de depósito do Requerido BANCO BV FINANCEIRA SA à(s) fl(s). 391/394, bem como petição da parte autora às fls. 395/398.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 18h36. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.103274-6 - Procedimento Comum - A: KAREN MARTINS VITORIA. Adv(s).: DF028052 - Wescly Mendes de Queiroz.
R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, acolho o pleito deduzido nos embargos de declaração para
acrescentar a decisão recorrida o seguinte parágrafo: "Em face do 'termo de carência jurídica' de fl. 19, e do documento de fls. 57/59, que
comprova que a requerente encontra-se desempregada, defiro o pedido de gratuidade de justiça.". I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às
19h27. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.009031-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JALMIR JOSE CARLOS. Adv(s).: DF021704 - Maria Diacuy Teixeira. R:
FIPECQ FUNDACAO PREV COMP EMP SERV FINEP IPEA CNPQ INPE INPA. Adv(s).: DF010287 - Wilmon Alves de Oliveira, DF033907 Laercio Barbosa de Melo. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de fls. 421/431, para reconhecer o excesso de execução e considerar
como devido o valor de R$ 21.274,92, atualizado até setembro de 2016 (fls. 429/430; 437/438). Honorários de 10% sobre o valor correto do
cumprimento, pelo impugnado. Expeça-se alvará em benefício do exequente para levantamento da quantia de R$ 21.274,92, a ser decotada do
valor depositado às fls. 428, liberando-se o restante em favor do executado. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 22h29. Augusto
Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.180708-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZABETH ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF004283 - Og Oliveira e Souza. R:
ERICO DA FONSECA MORAES FILHO. Adv(s).: (.). Pelo exposto, mantenho a decisão de fls. 694/695. Intime-se o exequente para indicação
de bens passíveis de penhora, ou realização de diligências para pesquisas de bens, ou, ainda, manifestar-se sobre o arquivamento do feito, sem
baixa, pelo prazo de um ano, ou até a localização de bens penhoráveis e, assim, possa dar prosseguimento ao cumprimento de sentença. Prazo
de 5 dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 15h43. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.110537-7 - Procedimento Comum - A: NEWTON ABREU FILHO. Adv(s).: DF005827 - Newton Abreu Filho. R: GEAP
AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: DF027175 - Aline Vasconcelos Torres. R: CIMI - CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA INTERNA DE
BRASILIA SS. Adv(s).: DF027843 - Roberta Monteiro de Paula. R: GUSTAVO TRAVAGLIA SANTOS. Adv(s).: DF036770 - Marco Aurelio Goes
Fernandes. Aguarde-se o depósito da segunda parcela, conforme mencionado pelo devedor na petição de fls. 464, pelo prazo de 5 dias. Não
sobrevindo o pagamento da parcela, intime-se o credor para apresentar o valor atualizado da dívida e indicar bens passíveis de penhora, no prazo
de 5 dias, sob pena de arquivo. Intimem-se. Expeça-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 20h59. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.119646-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ADVOCACIA VASCONCELOS. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: REDE YES TV DE COMUNICACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF036203 - Anderson Daniel da Silva Belem. A: LUIZ SERGIO
DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: (.). R: OSVALDO PONTES DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: DF036203 - Anderson Daniel da Silva
Belem. R: PEDRO HENRIQUE PONTES LOPES. Adv(s).: DF036203 - Anderson Daniel da Silva Belem. Nesse passo, intime-se o exequente
para apresentação de planilha atualizada e indicação de bens passíveis de penhora, ou, ainda, manifestar-se sobre o arquivamento do feito, sem
baixa, pelo prazo de um ano, ou até a localização de bens penhoráveis e, assim, possa dar prosseguimento ao cumprimento de sentença. Prazo
de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 16h01. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.045610-6 - Procedimento Comum - A: AGNER JOEL VIDAL DE MATTOS. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino.
R: JOSE ALLE HAIDAR FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Devidamente citado, o réu quedou-se inerte (certidão de fl. 113), motivo pelo
qual lhe decreto a revelia. Intime-se a autora para apresentar certidão simplificada e atualizada expedida pela Junta Comercial do Distrito Federal
das pessoas jurídicas indicadas à fl. 41, no prazo de 15 dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 15h52. Augusto Cesar de Carvalho
Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.106885-3 - Monitoria - A: SIRLENE VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R:
CLEIDE GOMES ALVES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o
pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido
monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em)
Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia
e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias,
ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios
em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.
701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono
regularmente constituído nos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 21h18. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.108470-7 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE DELTA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade Uniceub. R: FRANCISCO FERREIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILSON ANTONIO DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: LUCIANA MIRANDA. Adv(s).: (.). Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Designe-se data para realização
de audiência de conciliação. Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade
da justiça. O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes
ou de não ser alcançada a autocomposição. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 14h41. Augusto Cesar de Carvalho
Leal,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.109222-9 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
ENIVAN DIAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido
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