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TJDFT - Edição nº 212/2016 - Página 1236

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TJDFT 14/11/2016 -Pág. 1236 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Conforme certidão de fl. 314, informo ao banco requerido que não há mais valores a serem levantados neste processo e nem nos autos da
consignação em pagamento de nº 23866-0/10. Sendo assim, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 16h10. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.161981-9 - Renovatoria de Locacao - A: ENOZOR PINTO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva
Tavares. R: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
formulado pelo réu-credor. Intime-se a parte AUTORA para o pagamento do débito, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor
para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias utéis, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o
pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já
tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se
dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência
em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Desta forma, havendo anuência
com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada
de petições desnecessárias. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha
discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo
523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de
seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor o recolhimento das custas da fase de cumprimento, caso já não o tenha feito e não seja
beneficiário da gratuidade de justiça, com a indicação de bens à penhora e do valor a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 16h17.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.097372-6 - Procedimento Comum - A: PRISCILA DE SIQUEIRA LIRA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa Cavalcante.
R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: BRISAS DO PARQUE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: HB ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF017107 Daniel Ayres Kalume Reis. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os Cálculos da Contadoria Judicial de fl(s). 523/524. De acordo com a Portaria
nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar as partes para manifestarem acerca dos cálculos elaborados, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando
pela parte autora. Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 16h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.100039-2 - Revisional - A: ANA TEREZA COSTA GALVANESE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF04244E
- Wilkerson Freitas Rodrigues, DF04872E - Silas Batista Correia. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).:
DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF06124E - Daniel Almeida de Paula. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: CARLOS EVANDRO GOMES PAES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
A: CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CLAUDIO SEBASTIAO CANIZARES. Adv(s).: DF012409
- Jose Carlos de Almeida. A: CLEUZA FORTUNATO DE CARVALHO MONTOVANI. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: HELENIR
SERABION COBRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE ALVES NETO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A:
PERICLES ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Mantenho a decisão agravada (fl. 1743). Certifique a Secretaria
em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 16h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.189656-8 - Procedimento Comum - A: DORAMELIA MARRA DA MOTTA. Adv(s).: DF012453 - Luciana Martins Barbosa,
DF013811 - Marcelise de Miranda Azevedo. R: FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA DA TERRACAP FUNTERRA. Adv(s).: DF013414 Adriano Madeira Ximenes. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar as partes sobre o retorno dos autos da Instância
Superior, a fim de que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 16h27. .
Nº 2016.01.1.082895-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: AFONSINA RODRIGUES DO AMARAL FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a
Portaria nº 02/2016 deste Juízo fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito em 10 (dez) dias, nos termos da decisão de
fls. 32. Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 16h28. .

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