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TJDFT - Edição nº 212/2016 - Página 1237

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TJDFT 14/11/2016 -Pág. 1237 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016

15ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: João Luís Zorzo
Diretor de Secretaria: Daniel Barbosa Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.086918-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO VITORIA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire
de Arruda, DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: ROBSON DE OLIVEIRA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 08 de novembro de
2016 às 17h06, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o(a) conciliador(a)
Lucas de Sousa dos Santos, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.086918-7, requerida
por CONDOMINIO DO VITORIA RESIDENCIAL, CPF/CNPJ nº 21470940000114 em desfavor de ROBSON DE OLIVEIRA BARRETO. Feito o
pregão, nenhuma das partes a ele respondeu, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador(a) Lucas de Sousa dos Santos, a digitei.. Conciliador(a): .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.016447-9 - Monitoria - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R:
ADALGISA CAVALCANTE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 117/120 , referente à parte
ADALGISA CAVALCANTE ALMEIDA, sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores,
fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do
CPC/2015. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2016 às 17h28. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.073040-7 - Procedimento Comum - A: CLAUDINEY BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Em 08 de novembro de
2016 às 17h34, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala07, presente o(a)
conciliador Ronald Techmeier, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.073040-7, requerida
por CLAUDINEY BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 00353067180, em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, CPF nº 00000000000191.
Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada seu patrono, Dr. Edmilson Alexandre Pereira Laranjeira, OAB/DF nº 42.889
- e a parte requerida, representada pelo seu preposto, Patrícia Agipito Dias Franco, CPF: 700.291.561-49, e acompanhada de sua advogada, a
Dra. Iana Dornelas Fonte Boa, OAB/DF nº 52.444. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nesta assentada a parte
requerida juntou carta de preposto, atos constitutivos, procuração e substabelecimento, oportunidade em que pugnou pela extinção do processo
tendo em vista que o autor não se fez presente. Estiveram presente nesta audiência as alunas do curso de direito Debora Bulhoes Brito e Marcella
Cavalcante Pinto. A parte requerente solicitou o prazo legal para a juntada de procuração. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão
e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu,
conciliador Ronald Techmeier, a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte
requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.162920-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO TRINDADE. Adv(s).: SP210881 - Paulo Roberto Gomes. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da
parte BANCO DO BRASIL SA. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE
intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, terçafeira, 08/11/2016 às 17h36. .
Nº 2011.01.1.172013-0 - Rescisao de Contrato - A: COOPERATIVA HABITACIONAL SERV SISTEMA SESI COOPHSENI. Adv(s).:
DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira, DF027026 - Yara da Costa Ireland, DF033182 - Bruno da Silva Vasconcelos, Nao Consta Advogado.
R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva, DF010308 - Raul Canal. R:
PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos. R: CONSTRUTORA J MARTINI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: APCEAR ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO ANGRA
DOS REIS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. ASSISTENTE: MARDEM ALVES DOMINGUES. Adv(s).: DF014125 - Victor
Emanuel Alves de Lara. ASSISTENTE: GILVAN MAX DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. ASSISTENTE: VITORIA
REGIA DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. Certifico que, nesta data, conforme mandado juntado às fls
646-647, houve PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS oriunda da 16ª Vara Cível da circunscrição de Brasília, referente aos autos da ação Monitória,
de n. 2001.01.1.033670-4, tendo como exequente PEAZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS SC e executado COOPERATIVA HABITACIONAL SERV
SISTEMA SESI COOPHSENI, no valor de R$ 547.789,74 (quinhentos e quarenta e sete mil e setecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro
centavos) . Certifico, ainda, que procedi à anotação na capa dos autos, nos termos do art. 860, do CPC/2015. Nos termos da Portaria 1/2016,
deste Juízo, ficam as partes intimadas da referida penhora. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2016 às 17h39. .
Nº 2015.01.1.141892-7 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo.
R: VAILSON DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 30, referente à parte VAILSON
DOS SANTOS, sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte AUTORA
intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília DF, terça-feira, 08/11/2016 às 17h45. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.103126-3 - Procedimento Comum - A: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA. Adv(s).: CE023954 - Marcio Bernardino
Cavalcante. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: LUCICLEIA
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