TJDFT 17/11/2016 -Pág. 2027 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de novembro de 2016
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.071092-0 - Inventario - A: ANA GLORIA FERREIRA GUEDES. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose
Jorge. R: HUMBERTO COUTINHO DE LUCENA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RUTH MARIA HEUSI DE LUCENA.
Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Certifico que, na data de hoje, cadastrei na capa dos autos e no sistema a penhora
de fls. 168/169 . De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica
a inventariante INTIMADA a tomar ciência e se manifestar acerca da penhora e para acostar o original ou a cópia autenticada da certidão de
óbito de HUMBERTO COUTINHO DE LUCENA, genitor do inventariado, porquanto a certidão de fl. 167 é mera cópia. Prazo : 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 13h58. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.092021-2 - Arrolamento Comum - A: VANIRA TANIA MACEDO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. R: ISABEL DO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEIBA SILVA. Adv(s).:
DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF09860 - Henrique Celso S. Carvalho. A: ELIANA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio
Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. A: ENEIDA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. A: VANOE PAULO DA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860
- Henrique Celso Sousa Carvalho. A: VANIA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa
Carvalho. A: WAJID SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. Ante o noticiado
às fls. 216/217, removo a Sra. Eliana Silva da inventariança e, em substituição, nomeio Eneide Silva, que fica intimada a comparecer em cartório,
no prazo de 05 (cinco) dias para firmar o termo de compromisso. ANOTE-SE. Firmado o termo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
a inventariante promova andamento ao feito, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h04. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.182701-2 - Inventario - A: R.D.A.C.. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo. R: KATIA MARIA BEZERRA DE
ALBUQUERQUE CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: HAROLDO TAVARES DE ALBUQUERQUE CAMARA JUNIOR.
Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo, 3 - 20110111827012, - 20110111827012. Considerando que o inventariante já levantou parte do
que lhe era devido (alvará à fl. 281), EXPEÇA-SE novo alvará para que HAROLDO TAVARES DE ALBUQUERQUE CAMARA JUNIOR levante
os valores de R$374,91 e R$26,25. Dados da conta judicial no alvará de fl. 281. Com a expedição do alvará o inventariante foi integralmente
ressarcido. Para fins de prosseguimento, expeça-se o alvará decorrente da sentença fls. 249/250 e observações de fl. 280. Com a prestação de
contas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publiquese. Intime-se. Expeça-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.083591-3 - Arrolamento Comum - A: CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel
Guedes Ferreira. R: SIMONE BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MANUEL FERNANDO LOUSADA
SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. INTERESSADA: SICOOB CREDIBRASILIA. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz
Teixeira, 3 - 20060110835913, - 20060110835913. Antes de analisar o pedido de nomeação de inventariante dativo, intime-se Christiano Borja
para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se há bens suficientes para o atendimento da dívida com a SICOOB. É que, ao que tudo indica, o
valor da dívida supera em muito o patrimônio inventariado, razão pela qual a nomeação de um inventariante dativo, que enseja mais despesas ao
Espólio, não seria razoável. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.045543-4 - Arrolamento Comum - A: ELIANE CHAUL SFAIR. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. R:
SALIM CHAUL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO NABUT CHAUL. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JORGE
ALBERTO CHAUL. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: RAQUEL NABUT CHAUL BERRIOS. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz
Nunes de Carvalho. A: KELLY NABUT CHAUL BERRIOS. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: ROSANA NABUT CHAUL.
Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva, DF030466 - Danny Moreira Duarte. A: SUED DA VEIGA JARDIM. Adv(s).: GO023438 - Caio Graco
Camilo Favaro. A: MARIA DIVINA JESUS CHAUL. Adv(s).: GO026976 - Luely Stival Faria Sena, - 20110110455434. Fls. 692/693: DEFIRO a
expedição de alvará, em nome do inventariante, para levantamento de R$ 7.310,09 (sete mil, trezentos e dez reais e nove centavos) da conta
judicial nº 3100102876661 (agência 4200 do Banco do Brasil S.A.), visando ao pagamento das guias de IPTU/TLP acostadas as fls. 694/695, o
que deverá constar no alvará. Prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 (quinze) dias, a contar da efetivação dos pagamentos.
Expeça-se com a urgência que o caso requerer. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h20. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.152943-8 - Inventario - A: MARJORY PINHEIRO DE OLIVEIRA DONDEO. Adv(s).: DF005112 - Marta Aparecida Rocha.
R: SOLON CARLOS DONDEO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE LUIZ MARQUES DONDEO. Adv(s).: (.). A: SOLON CARLOS
DONDEO NETO. Adv(s).: (.). A: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA DONDEO. Adv(s).: (.), - 20080111529438. Aguarde-se a resposta do mandado de
busca e apreensão. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h11. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.188341-5 - Inventario - A: TEREZINHA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade
Uniceub. R: DELTA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENEAS PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se a inventariante para que apresente o endereço da credora do Espólio, a empresa RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. Vindo o endereço, nos termos do inciso IV do art. 889 do CPC/2015, cientifique-se a credora para ciência e
manifestação de eventual oposição ao pedido de alienação do imóvel penhorado, retratado na certidão de fls. 410/412, cuja descrição deverá
constar no mandado de intimação. Publique-se. Intime-se. Após, expeça-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h16. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.071954-2 - Inventario - A: DAMARES SENGER. Adv(s).: DF043710 - Diego Jayme Bucar Nunes Guimarães. R: EURICO
SENGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: UERICSON SENGER. Adv(s).: DF043710 - Diego Jayme Bucar Nunes Guimarães. A: DESIRREE
SENGER. Adv(s).: DF043710 - Diego Jayme Bucar Nunes Guimarães. fica o(a) inventariante intimado(a) a tomar ciência do resultado da pesquisa,
bem como prestar contas dos alvarás expedidos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, e ainda, apresentar as primeiras declarações.
Ressalte-se que, sem que se atenda as determinações anteriores, não será autorizado o levantamento de valores. Brasília - DF, segunda-feira,
14/11/2016 às 14h23. .
DESPACHO
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