TJDFT 31/01/2017 -Pág. 1972 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara Cível de Samambaia
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2016.09.1.006063-0 - Monitória - proposta por SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, Brasileiro,
Divorciado, CPF Nº 834.810.871-87, CI Nº 1.913.323-SESP/DF, Profissão: VENDEDOR, em face de ITELVINA APARECIDA FREITAS DE
SOUSA, CNPJ Nº 12.217.176/0001-89, determina a CITAÇÃO de ITELVINA APARECIDA FREITAS DE SOUSA, acima qualificado (a)(s) e que
se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 3.338,62 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta
e dois centavos), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça
embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Enquanto não
for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício
Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que
vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 13h34. Eu, Lívia Bezerra Marques, Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2016.09.1.014450-2 - Monitória - proposta por JUVENIL SABINO DE OLIVEIRA FILHO, Brasileiro,
Solteiro, CPF Nº 343.196.201-78, CI Nº 825.789-SSP/DF, Profissão: MECANICO, em face de MAURICIO SILVA CORREIA, Brasileiro, CPF
Nº 033.038.251-90, CI Nº 2.703.879-SESPDS/DF, determina a CITAÇÃO de MAURICIO SILVA CORREIA, acima qualificado (a)(s) e que se
encontra(m) em local incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 1.275,42 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta
e dois centavos), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça
embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Enquanto não
for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício
Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que
vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 13h25. Eu, Lívia Bezerra Marques, Técnico Judiciário, o subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
Citação
EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara
Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo n. 2016.09.1.008846-2 - Execução de Título Extrajudicial - proposta por BANCO BRADESCO
S/A, CNPJ Nº 60.746.948/0001-12, em face de MANOEL PEREIRA DA COSTA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 700.528.521-21, CI Nº 5.626.453SSP/DF, Profissão: EMPRESARIO, determina a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MANOEL PEREIRA DA COSTA, acima qualificado (a)(s), que se
encontra(m) em local incerto e não sabido, para que pague(em) a importância de R$ 16.138,97 (dezesseis mil, cento e trinta e oito reais e noventa
e sete centavos), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% (dez por cento). O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito
ou caução, é de 15 (quinze) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Havendo o
pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015. No prazo de
embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos
da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC. Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72,
CPC. Este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 01 Edifício Fórum Des. Raimundo Macedo, 3º andar, Samambaia/DF. E para que chegue
ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e disponibilizado na rede mundial de
computadores, como determina a Lei. Samambaia - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 14h15. Eu, Lívia Bezerra Marques, Técnico Judiciário, o
subscrevo por determinação da MMa. Juíza de Direito.
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